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Termo de Ciência e Concordância

Modelo de Termo de Ciência e Concordância para notificação formal de obras, regras e interrupções operacionais no condomínio, garantindo validade jurídica e rastreabilidade.

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Para que serve

Este documento formaliza a notificação individual ou coletiva aos condôminos, moradores e prestadores de serviços sobre intervenções operacionais, obras estruturais, interrupções programadas de insumos ou alteração de regras do regimento interno. Sua finalidade é eliminar alegações de desconhecimento prévio, garantindo que o notificado compreenda os impactos e os procedimentos de segurança estipulados pela gestão. Além disso, padroniza a coleta de anuência expressa, resguardando o síndico e o condomínio contra eventuais questionamentos jurídicos e reparações cíveis.

Quando usar

  • Notificação de obras estruturais ou reformas internas em unidades privativas sujeitas à norma ABNT NBR 16280.
  • Comunicação de interrupções programadas de água, energia elétrica, gás ou manutenção de elevadores.
  • Cientificação explícita de condôminos quanto a novas regras operacionais aprovadas ou atualizações do Regimento Interno.
  • Entregas de chaves de áreas comuns reservadas com termo de responsabilidade e ciência das regras de uso.
  • Notificação a prestadores de serviços sobre protocolos internos de segurança do trabalho e diretrizes operacionais do condomínio.

Campos para preencher

Razão Social do Condomínio
CNPJ do Condomínio
Endereço Completo do Condomínio
Unidade Habitacional / Bloco
Nome do Condômino / Responsável Notificado
CPF / RG do Responsável Notificado
Número do Protocolo / Termo de Ciência
Data de Emissão e Notificação

O que vem no documento

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJETO DA NOTIFICAÇÃO

O presente termo tem por objetivo cientificar formalmente o(a) responsável {nome do notificado}, associado(a) à unidade {unidade e bloco}, acerca da intervenção operacional, obra ou alteração de regras descrita neste documento. A medida é coordenada pela administração do {nome do condominio}, visando assegurar a integridade do patrimônio, a segurança coletiva e a continuidade dos serviços prediais. A presente comunicação vincula as partes ao cumprimento estrito dos procedimentos e prazos avençados.

  • 1.1. Esta notificação formaliza a transmissão inequívoca das diretrizes operacionais estipuladas pela gestão condominial para a unidade notificada.
  • 1.2. O responsável declara ter conhecimento prévio das implicações operacionais e dos prazos estabelecidos no plano de intervenção aprovado pelo síndico.
  • 1.3. Toda a comunicação oficial suplementar e o acompanhamento dos trabalhos serão registrados no aplicativo GrandCondo sob supervisão da zeladoria.
2. ESCOPO TÉCNICO E IMPACTOS OPERACIONAIS

A intervenção especificada enquadra-se nas diretrizes de manutenção e conservação da edificação, em atendimento à ABNT NBR 5674 e ABNT NBR 16280. Os trabalhos previstos exigem adequações na rotina do condomínio e demandam atenção redobrada dos ocupantes das unidades no tocante à circulação e uso das áreas comuns.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E INTERRUPÇÃO PROGRAMADA DE INSUMOS

As paralisações temporárias de serviços essenciais, tais como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou operação de elevadores, seguirão rigorosamente a programação abaixo. Eventuais alterações decorrentes de intempéries ou fatores técnicos supervenientes serão comunicadas imediatamente pelo zelador por meio do sistema GrandCondo.

4. PROTOCOLOS DE SEGURANÇA E REQUISITOS DAS NORMAS ABNT

Para assegurar a ordem e a proteção dos condôminos, a circulação de trabalhadores e insumos respeitará as regras internas e os parâmetros técnicos vigentes. O acesso de colaboradores externos será validado na portaria presencial mediante checagem de cadastro prévio efetuado no sistema GrandCondo.

  • 4.1. Os colaboradores da prestadora de serviços devem portar documento oficial com foto e uniforme/crachá durante toda a permanência no condomínio.
  • 4.2. Reformas em unidades privativas devem cumprir integralmente a ABNT NBR 16280, com prévia entrega do plano de reforma ao síndico e autorização do zelador.
  • 4.3. É terminantemente proibido o depósito de entulho, ferramentas ou materiais de construção nas áreas comuns, devendo o descarte respeitar a legislação ambiental.
  • 4.4. A equipe de zeladoria fará inspeções periódicas para averiguar o cumprimento dos limites de carga, ruído e proteção das áreas sociais de tráfego.
5. DIRECTRIZES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O tratamento dos dados pessoais coletados neste instrumento fundamenta-se no Art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), destinando-se estritamente à gestão operacional e à segurança do condomínio. As informações do titular {nome do notificado} e de seus prestadores serão armazenadas em ambiente seguro no sistema GrandCondo.

  • 5.1. Os dados cadastrais e de acesso colhidos serão utilizados exclusivamente para fins de identificação, controle de portaria e fiscalização de obras.
  • 5.2. O condomínio adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou vazamentos.
  • 5.3. O titular poderá exercer seus direitos de consulta e retificação mediante solicitação formal encaminhada à administradora do condomínio.
6. REGRAS DE CONVIVÊNCIA E LIMITES DE EMISSÃO DE RUÍDOS

A execução de atividades ruidosas e a movimentação de cargas deverão observar rigorosamente os horários autorizados pelo Regimento Interno e pela legislação municipal. O descumprimento sujeitará a unidade notificadora às sanções administrativas previstas no Art. 1.336 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

7. RESPONSABILIDADES CÍVEIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A observância deste termo é obrigatória, ficando o descumprimento sujeito a intervenções imediatas da administração condominial para salvaguardar a coletividade.

  • 7.1. O descumprimento das normas deste termo ou o encerramento das atividades fora do horário estipulado autoriza a administração a paralisar a obra ou serviço.
  • 7.2. Danos materiais causados às áreas comuns, elevadores ou sistemas estruturais por prestadores a serviço da unidade serão cobrados diretamente do condômino responsável.
  • 7.3. A inobservância do cronograma de interrupção ou a religação não autorizada de insumos sujeitará o infror à aplicação de multa regimental imediata.
  • 7.4. Modificações no projeto ou escopo original dependem de nova submissão técnica e aprovação por escrito do síndico.
8. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO FORMAL

Por meio deste termo, o(a) abaixo assinado(a) confirma o recebimento formal deste comunicado, atestando ter lido, compreendido e concordado expressamente com todas as regras, prazos e obrigações operacionais estipuladas pela administração do {nome do condominio} para a realização da intervenção informada.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.336 (deveres do condômino) e Art. 1.348 (atribuições do síndico).
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º (hipóteses de tratamento legítimo de dados).
  • ABNT NBR 16280:2015 (Reformas em edificações — Sistema de gestão de reformas).
  • ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção).

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