Modelos de Comunicação

Circular de Aviso de Obras e Manutenção

Comunicado oficial para notificar moradores sobre obras, ruídos, interrupção de serviços, horários e normas de segurança em áreas comuns ou privativas.

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Comunicação
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Para que serve

Este documento destina-se a notificar formalmente os condôminos e moradores sobre a realização de intervenções físicas, obras de conservação ou reformas em áreas comuns e privativas do condomínio. Ele estabelece transparência quanto ao cronograma, níveis de ruído, interrupção temporária de serviços e áreas restritas, mitigando conflitos e reclamações. Além disso, organiza a logística interna para atuação da equipe de zeladoria e portaria no controle de acesso de prestadores e insumos.

Quando usar

  • Manutenções preventivas ou corretivas em sistemas críticos das áreas comuns (elevadores, bombas, impermeabilização, fachada).
  • Reformas em áreas de lazer e convivência que exijam interdição parcial ou total do espaço.
  • Realização de obras estruturais ou de grande porte em unidades autônomas que gerem ruído excessivo ou trânsito intenso de materiais.
  • Interrupção programada de utilidades essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica ou gás canalizado.
  • Serviços de pintura, restauração de fachadas ou lavagem predial com uso de balancins e andaimes.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. Identificação do Propósito e Natureza da Obra

A administração do {nome_condominio}, representada pelo síndico infra-assinado no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 1.348 do Código Civil, comunica a realização de intervenção física de manutenção e conservação no condomínio. A medida visa garantir a integridade estrutural, a valorização patrimonial e a segurança de todos os moradores. O acompanhamento operacional será realizado pela equipe de zeladoria e pela fiscalização técnica contratada.

  • Cláusula 1.1: A intervenção enquadra-se no plano de manutenção preventiva e corretiva estipulado pela ABNT NBR 5674.
  • Cláusula 1.2: As obras executadas por condôminos em áreas privativas devem obrigatoriamente apresentar plano de reforma e ART/RRT aprovados previamente pelo síndico, em estrita conformidade com a ABNT NBR 16280.
  • Cláusula 1.3: Toda a documentação técnica da obra permanecerá arquivada na administração do condomínio e disponível para consulta na plataforma GrandCondo.
2. Escopo Técnico e Áreas Afetadas

As atividades descritas nesta circular englobam intervenções específicas delimitadas nos setores operacionais e habitacionais do {nome_condominio}. Os condôminos e moradores deverão atentar para as interdições parciais ou totais especificadas, visando evitar acidentes e gargalos operacionais.

3. Cronograma de Execução e Níveis de Ruído

O cronograma de execução foi planejado para mitigar o impacto na rotina dos condôminos, respeitando rigorosamente os limites de ruído estipulados no Regimento Interno do condomínio e nas legislações municipais vigentes. As etapas de maior emissão sonora (demolições, perfurações e lixamentos) serão restritas aos janelas de horários autorizados.

4. Logística de Acesso, Portaria e Zeladoria

O acesso de prestadores de serviço, materiais de construção e remoção de entulho será estritamente controlado pela equipe de portaria humana, sob coordenação direta do zelador. Nenhuma carga ou prestador terá liberação de entrada sem o devido cadastro prévio e verificação documental realizada no sistema GrandCondo.

  • Cláusula 4.1: Todos os operários e técnicos deverão portar crachá de identificação fornecido ou validado pela portaria presencial durante toda a permanência no imóvel.
  • Cláusula 4.2: O descarte e a retirada de resíduos e entulho devem utilizar sacos reforçados ou caçambas estacionárias previamente autorizadas, sendo vedada a deposição em lixeiras comuns do condomínio.
  • Cláusula 4.3: O zelador inspecionará diariamente as rotas de transporte de materiais e as áreas comuns ao final de cada expediente para garantir limpeza e desobstrução das vias de evacuação.
5. Normas de Segurança do Trabalho e Proteção Individual

As empresas contratadas para serviços nas áreas comuns, bem como empreiteiros atuando em obras privativas, obrigam-se a cumprir integralmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É indispensável a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC).

  • Cláusula 5.1: Trabalhos executados em altura superior a 2,00m exigem cumprimento rigoroso da NR-35, com apresentação de Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT).
  • Cláusula 5.2: As áreas sob canteiro de obras ou sob risco de queda de objetos serão devidamente sinalizadas e isoladas com fitas zebradas ou tapumes pela equipe responsável.
  • Cláusula 5.3: O condomínio reserva-se o direito de paralisar imediatamente qualquer serviço que coloque em risco a integridade física de moradores, funcionários ou instalações do prédio.
6. Restrições e Uso de Elevadores e Garagens

Para assegurar a mobilidade dos condôminos e a preservação do patrimônio, o transporte de insumos e detritos será canalizado estritamente para o elevador de serviço, devidamente acolchoado e protegido. O uso de vagas de garagem como depósito temporário de insumos é estritamente proibido.

7. Ocorrências, Fiscalização e Comunicação via GrandCondo

Quaisquer anormalidades, ruídos fora do horário estipulado ou descumprimento das regras por parte das equipes de obra deverão ser reportados imediatamente ao zelador presencial ou registrados no módulo de ocorrências do aplicativo GrandCondo. A administração atuará preventivamente e aplicará as sanções regimentais cabíveis aos infratores.

8. Ciência e Recebimento

Declaro que tomei conhecimento formal do teor desta Circular de Aviso de Obras e Manutenção referente ao {nome_condominio}, estando ciente dos horários de ruído, restrições operacionais e diretrizes de segurança estipuladas pela administração.

Base legal e referências

  • Art. 1.348, incisos V e VIII do Código Civil Brasileiro (deveres de conservação e gestão do síndico).
  • ABNT NBR 16280 (Gestão de reformas em edificações — Requisitos para sistema de gestão de reformas).
  • ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção).
  • Regimento Interno e Convenção do Condomínio (regras relativas a horários de barulho e uso de elevadores).
  • Normas Regulamentadoras do MTE (NR-18 e NR-35 para segurança em obras e trabalho em altura).

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