Termo de Autorização de Retirada de Encomendas por Terceiros
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Para que serve
Este termo formaliza a delegação expressa efetuada pelo morador titular para que terceiros recebam ou retirem encomendas retidas na portaria do condomínio. Ele soluciona o impasse de entregas e correspondências entregues na ausência do morador, resguardando a equipe de portaria contra alegações de extravio ou entrega indevida. Além disso, padroniza a coleta de dados de identificação do autorizado em conformidade com as diretrizes da LGPD.
Quando usar
- Ausência prolongada do morador por viagens de férias ou trabalho
- Autorização permanente para funcionários domésticos ou prestadores de serviço da unidade
- Retirada pontual de volumes pesados ou urgentes por parentes ou vizinhos
- Prestação de apoio a moradores idosos ou com mobilidade reduzida
- Delegação temporária durante reformas ou mudanças na unidade
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente termo formaliza a outorga expressa de poderes concedida pelo morador titular {nome do condômino}, residente e domiciliado na unidade {unidade/bloco} deste Condomínio, visando autorizar a retirada de volumes e encomendas sob guarda temporária da portaria. A presente delegação fundamenta-se nos artigos 653 e 1.348 do Código Civil Brasileiro, bem como no artigo 22 da Lei nº 6.538/1978, garantindo a regularidade operacional e a segurança do fluxo postal do edifício. A equipe humana de portaria e zeladoria fará o registro dos atos operacionais no sistema de gestão GrandCondo para estrita observância do presente instrumento.
- 1.1. O titular declara possuir plena capacidade civil e direitos sobre a unidade habitacional indicada, assumindo integral responsabilidade pelas declarações e autorizações prestadas neste documento.
- 1.2. A outorga de poderes limita-se estritamente ao recebimento e retirada de correspondências, pacotes e encomendas destinadas à respectiva unidade habitacional.
- 1.3. Toda e qualquer liberação de encomenda pela portaria humana observará rigorosamente o cadastramento prévio e ativo dos autorizados na plataforma GrandCondo.
Ficam expressamente indicadas as pessoas físicas qualificadas no quadro a seguir para efetuar a retirada presencial de volumes retidos na portaria em nome do morador da unidade {unidade/bloco}. A liberação do volume pela equipe de portaria fica estritamente condicionada à exibição de documento oficial com foto e à perfeita correspondência com o cadastro do sistema GrandCondo. O morador titular assume a responsabilidade de manter atualizados os dados de contato e identificação de cada terceiro indicado.
A presente autorização abrange as categorias de encomendas assinaladas abaixo e entregues na portaria sob responsabilidade da equipe humana do condomínio para a unidade {unidade/bloco}. A portaria reserva-se o direito de recusar o recebimento ou a entrega de volumes com avarias externas visíveis, violação de lacre ou conteúdos de porte inadequado à infraestrutura da guarita. Encomendas especializadas ou de alto valor deverão observar os regramentos específicos do Regimento Interno e o apoio da zeladoria.
- 3.1. A equipe de portaria efetuará a conferência visual externa do pacote no ato do recebimento das transportadoras e registrara a imagem no sistema GrandCondo.
- 3.2. Fica expressamente vedada a retirada de encomendas por terceiros sem documento de identificação original com foto, ainda que constem na lista de autorizados.
- 3.3. Volumes que demandem movimentação especial, transporte mecânico ou que excedam 20 kg deverão ser retirados com apoio da zeladoria, observando o horário comercial.
- 3.4. Medicamentos de retenção controlada, perecíveis refrigerados ou documentos judiciais exigem autorização específica por escrito ou via aplicativo no dia da entrega.
Este termo passa a vigorar na data do seu protocolo junto à administração ou portaria do condomínio para a unidade {unidade/bloco}, com prazo de validade conforme assinalado nesta seção. A revogação do presente instrumento poderá ser realizada a qualquer tempo pelo titular, mediante comunicação formal impressa ou atualização imediata realizada no aplicativo GrandCondo. A ausência de prazo fixado implicará validade máxima padrão de 12 (doze) meses contados da data de emissão.
- 4.1. O cancelamento de autorização efetuado diretamente no sistema GrandCondo possui efeito imediato sobre o terminal da equipe de portaria.
- 4.2. Vencido o prazo estipulado sem manifestação em contrário, a autorização será automaticamente inativada pelo sistema, exigindo renovação formal.
- 4.3. Em caso de mudança de domicilio ou alienação da unidade, todas as autorizações vinculadas ao titular antigo serão sumariamente extintas.
Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, Art. 7º, I e V), o titular e os terceiros indicados autorizam a coleta e o tratamento de seus dados pessoais para fins de identificação, controle de acesso e auditoria na portaria. Os dados coletados serão armazenados no banco de dados do condomínio estruturado na plataforma GrandCondo sob rigorosas medidas técnicas e administrativas de segurança. Fica assegurado ao titular o exercício de seus direitos de consulta, correção e exclusão nos termos do Regimento Interno e da legislação aplicável.
- 5.1. Os dados de identificação do terceiro autorizado serão utilizados exclusivamente para conferência presencial no ato do manuseio e baixa da encomenda.
- 5.2. O histórico de registros de retiradas e assinaturas digitais ou físicas será mantido para fins de auditabilidade pelo período prescricional legal.
- 5.3. O condomínio e sua administradora abstêm-se do compartilhamento ou comercialização dos dados com terceiros alheios às operações prediais.
A equipe de portaria humana seguirá rigoroso protocolo de conferência antes de efetuar a entrega da encomenda ao terceiro autorizado referente à unidade {unidade/bloco}. No ato da abordagem, o porteiro solicitará o documento original de identificação do autorizado, efetuará o confronto de dados no sistema GrandCondo e colherá o protocolo físico ou digital de recebimento. Havendo qualquer divergência de dados ou suspeita quanto à identificação, o volume permanecerá sob custódia da portaria até confirmação direta com o titular.
- 6.1. O funcionário da portaria registrará no sistema GrandCondo a data, a hora exata e o nome legível do terceiro que efetuou a retirada.
- 6.2. Caso a caixa apresente sinais de avaria severa no recebimento da transportadora, o morador titular será notificado imediatamente via sistema antes da liberação a terceiros.
- 6.3. É vedado ao funcionário da portaria violar o pacote ou inspecionar o conteúdo interno dos volumes sob custódia.
O titular declara que a entrega do volume pela equipe de portaria ao terceiro devidamente autorizado qualificado neste termo exime o Condomínio, o Síndico, a Administradora e os funcionários de portaria e zeladoria de qualquer responsabilidade por extravio posterior, danos internos, violações ou retenções indevidas após a retirada. O condomínio atua unicamente como depositário temporário de cortesia e boa-fé, sendo de responsabilidade do morador titular a escolha das pessoas autorizadas e o alinhamento sobre o destino das mercadorias.
- 7.1. Eventuais vícios ocultos, defeitos de fabricação ou divergências qualitativas dos produtos são de responsabilidade exclusiva dos remetentes e transportadoras.
- 7.2. A guarda temporária na portaria limita-se ao período razoável estipulado pelo Regimento Interno, incorrendo o morador nas sanções regimentais em caso de abandono de volumes.
- 7.3. O morador titular responderá por quaisquer prejuízos causados ao condomínio ou a terceiros decorrentes de dados falsos ou desatualizados fornecidos neste termo.
Esta seção atesta formalmente o recebimento do presente instrumento pela equipe de atendimento do condomínio para a unidade {unidade/bloco}, bem como a conferência dos documentos do titular e a atualização cadastral efetivada no sistema GrandCondo. A partir do registro formal deste recebimento, o termo passa a ter plena eficácia perante a equipe humana de portaria.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 653 (Do Mandato) e Art. 1.348 (Atribuições do Síndico)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) - Art. 7º, I e V (Hipóteses de tratamento de dados)
- Lei nº 6.538/1978 (Serviço Postal) - Art. 22 (Entrega de correspondência em condomínios)
- Regimento Interno e Convenção do Condomínio
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