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Dicas de Cuidados com a Portaria 24h

Guia oficial de orientação aos moradores sobre procedimentos, identificação, entregas e registro de ocorrências na portaria presencial 24h.

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Para que serve

Este documento padroniza as rotinas de acesso, identificação e recebimento de encomendas na portaria presencial 24h, formalizando as diretrizes de segurança entre a administração e os condôminos. Ele previne falhas de triagem, entrada não autorizada de terceiros e extravio de pacotes ao alinhar o trabalho da equipe de portaria humana às funcionalidades do sistema GrandCondo. Além disso, serve como instrumento de alinhamento normativo para mitigar riscos operacionais e garantir a rastreabilidade das ações de controle de acesso.

Quando usar

  • Na integração de novos moradores ou inquilinos durante o processo de cadastramento inicial.
  • Em campanhas periódicas de alinhamento e reforço das normas de segurança patrimonial do condomínio.
  • Após atualizações no Regimento Interno relativas ao controle de acesso de prestadores de serviços e visitantes.
  • Em reuniões de alinhamento operacional entre a administradora, o síndico e a equipe de portaria presencial.
  • Sempre que forem detectados desvios recorrentes de protocolo no recebimento de encomendas ou liberação de terceiros.

Campos para preencher

Condomínio
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Endereço
Bloco e Unidade
Morador Responsável
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Data de Emissão/Entrega
Número do Protocolo

O que vem no documento

SEÇÃO I - DO PREÂMBULO E DIRETRIZES OPERACIONAIS

O presente instrumento formaliza as Diretrizes Operacionais de Segurança e Controle de Acesso para a portaria presencial 24h do {nome do condominio}. A administração condominial, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro e no Regimento Interno, estabelece os procedimentos para o convívio seguro de moradores e alinhamento da equipe humana de portaria. A execução das rotinas de atendimento, triagem e guarda de volumes realizada pelos porteiros é registrada e auditada por meio da plataforma de gestão GrandCondo.

  • 1.1. A portaria presencial 24h atua como centro físico de triagem e controle de fluxo do condomínio, sendo estritamente vedada a liberação de acesso sem a prévia e formal identificação do indivíduo.
  • 1.2. A equipe de porteiros e a zeladoria cumprem escala de atendimento sob supervisão direta da administração, devendo aplicar rigorosamente o protocolo de checagem documental.
  • 1.3. A plataforma GrandCondo constitui o sistema oficial do condomínio para registro de visitantes, emissão de avisos de encomendas, autorização prévia de prestadores e consulta ao histórico de ocorrências.
  • 1.4. O condômino da unidade {bloco_unidade} obriga-se a manter os dados cadastrais de sua família e frequentadores devidamente atualizados junto à administração e no sistema GrandCondo.
SEÇÃO II - DA TRIAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE VISITANTES

A entrada de qualquer visitante nas dependências sociais do {nome do condominio} exige a recepção presencial no balcão da portaria 24h e a expressa autorização do morador da unidade {bloco_unidade}. O porteiro de plantão efetuará a conferência dos dados do visitante antes do acionamento manual dos portões de pedestres. Em nenhuma hipótese a equipe de portaria liberará o acesso motivada por alegações verbais de urgência sem a devida confirmação interna.

  • 2.1. Todo visitante deve apresentar documento de identidade original com foto diretamente ao porteiro presencial no balcão da portaria.
  • 2.2. A autorização de acesso deve ser concedida pelo morador por meio de liberação prévia cadastrada no aplicativo GrandCondo ou por confirmação via interfone realizada pelo porteiro.
  • 2.3. É proibida a liberação de visitantes mediante solicitação de terceiros, incluindo vizinhos ou prestadores de serviço, mesmo que vinculados ao mesmo bloco.
  • 2.4. Caso o morador da unidade {bloco_unidade} não seja localizado pelo interfone ou canal oficial GrandCondo, o visitante permanecerá na área externa do condomínio.
SEÇÃO III - DO ACESSO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E ENTREGADORES

A entrada de prestadores de serviços para obras, reparos ou manutenções na unidade {bloco_unidade} fica condicionada aos horários estabelecidos no Regimento Interno e à prévia comunicação à portaria. O porteiro conferirá o nome completo e documento oficial da equipe técnica cadastrada no módulo de prestadores da plataforma GrandCondo. O descumprimento do horário regulamentar resultará na vedação de ingresso pela portaria presencial.

  • 3.1. Os serviços barulhentos ou de grande porte só terão entrada permitida de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, ressalvadas emergências estruturais autorizadas pelo síndico.
  • 3.2. O morador é responsável direto pela conduta, permanência e circulação dos prestadores por ele contratados nas áreas comuns do prédio.
  • 3.3. Entregadores de aplicativos de alimentação e encomendas rápidas devem ser atendidos pelo próprio morador na portaria presencial, sendo vedada a circulação desses profissionais pelos elevadores e corredores sociais.
SEÇÃO IV - DO RECEBIMENTO, GUARDA E RETIRADA DE ENCOMENDAS

As encomendas e correspondências entregues pelos Correios ou transportadoras para a unidade {bloco_unidade} serão recebidas fisicamente pela equipe humana da portaria 24h. Cada pacote será imeditamente lançado no sistema GrandCondo pelo porteiro, gerando uma notificação automática ao aplicativo do morador. A retirada física da encomenda exige a validação do comprovante digital ou assinatura no termo de entrega da portaria.

  • 4.1. A portaria presencial aceitará apenas volumes que apresentem identificação clara do destinatário e que respeitem a capacidade do espaço físico do anexo de encomendas.
  • 4.2. Pacotes contendo produtos perecíveis ou de valor elevado declarados devem ser retirados pelo morador no prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento.
  • 4.3. A liberação final do pacote ao morador será efetuada pelo porteiro de plantão mediante baixa simultânea no módulo de encomendas do sistema GrandCondo.
  • 4.4. A administração e a equipe de portaria não se responsabilizam por danos em mercadorias cujas embalagens tenham sido entregues pelas transportadoras com avarias previamente constatadas e registradas na recepção.
SEÇÃO V - REGISTRO DE INCIDENTES E LIVRO DE OCORRÊNCIAS

Qualquer anormalidade na rotina do condomínio, falha de segurança ou descumprimento do Regimento Interno na área da portaria deve ser objeto de registro oficial. O morador da unidade {bloco_unidade} poderá formalizar intercorrências presencialmente junto ao porteiro para anotação no Livro de Turno ou diretamente na central de ocorrências da plataforma GrandCondo. A gestão presencial efetuará a apuração quinzenal dos registros anotados pela equipe de portaria.

SEÇÃO VI - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E LGPD

A coleta e o armazenamento de dados de moradores, visitantes e prestadores de serviço efetuados pela portaria humana do {nome do condominio} cumprem integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações solicitadas no balcão de triagem destinam-se exclusivamente ao controle de acesso e à garantia da segurança patrimonial do imóvel. O banco de dados opera com acesso restrito e auditável dentro do ambiente da plataforma GrandCondo.

  • 6.1. Os dados pessoais coletados na recepção não serão compartilhados, cedidos ou comercializados com terceiros sob qualquer pretexto.
  • 6.2. Os porteiros e zeladores assinam termo de confidencialidade e vedação de vazamento de informações referentes à rotina dos moradores da unidade {bloco_unidade}.
  • 6.3. O morador poderá solicitar formalmente à administração a atualização ou correção de seus dados cadastrais armazenados na plataforma.
SEÇÃO VII - CADASTRO RESTRITO DE FREQUENTADORES AUTORIZADOS

Para dar celeridade ao atendimento presencial na portaria 24h sem comprometer a segurança, o morador responsável pela unidade {bloco_unidade} deve relacionar no quadro abaixo os frequentadores assíduos (parentes, prestadores fixos ou babás) autorizados a ingressar mediante conferência do porteiro.

SEÇÃO VIII - RESPONSABILIDADES E PENALIDADES REGIMENTAIS

O descumprimento das normas de segurança estabelecidas neste documento sujeita a unidade {bloco_unidade} às penalidades previstas na Convenção Condominial e no Código Civil. É proibido tratar de forma desrespeitosa a equipe presencial de portaria e zeladoria, bem como solicitar que os porteiros abandonem o posto de trabalho para realizar tarefas particulares ou transporte de volumes pessoais.

  • 8.1. O porteiro presencial está expressamente proibido de ausentar-se do balcão de triagem para guardar chaves privadas de veículos ou apartamentos fora dos cofres oficiais de claviculário.
  • 8.2. Atos de desacato ou intimidação contra os funcionários da portaria ensejarão a aplicação de advertência formal ou multa direta aplicada pelo Síndico.
  • 8.3. Os casos omissos ou situações não previstas nesta diretriz serão resolvidos soberanamente pela administração do condomínio com o auxílio do conselho consultivo.
SEÇÃO IX - TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO OFICIAL

Declaro ter recebido a presente Diretriz Operacional sobre os Cuidados com a Portaria 24h do {nome do condominio}. Afirmo estar plenamente ciente das normas de triagem de visitantes, autorização de prestadores, procedimento de retirada de encomendas mediante comprovação via sistema GrandCondo e obrigações regimentais para a manutenção da segurança coletiva do condomínio.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.336 (deveres do condômino) e 1.348 (atribuições do síndico).
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), sobre coleta e minimização de dados de visitantes.
  • ABNT NBR 14037: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações.
  • Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), referente ao cumprimento de rotinas operacionais pelos funcionários.
  • Convenção Condominial e Regimento Interno vigentes no condomínio.

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