Para tratar dados de visitantes em condomínios, a conformidade com a LGPD exige coletar apenas o mínimo necessário, informar a finalidade, obter consentimento quando aplicável e estabelecer um prazo de retenção adequado, preferencialmente 30 a 90 dias, para garantir a segurança e a privacidade.
Dados de Visitantes e LGPD em Condomínios
LGPD no Condomínio: Responsabilidades e Finalidade
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) impacta condomínios, exigindo que síndicos e administradoras atuem como controladores de dados. O descumprimento pode gerar multas e danos à imagem do condomínio.
A principal finalidade da coleta de dados de visitantes é a segurança de moradores e patrimônio. A base legal para isso é o "legítimo interesse" do condomínio (Art. 7º, inciso IX da LGPD) e a "proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros" (Art. 7º, inciso VII). A coleta deve ser proporcional e transparente.

A organização no recebimento de encomendas otimiza a rotina da portaria e garante mais segurança aos moradores
Finalidade do Registro de Acesso
Todo registro de acesso deve ter uma finalidade clara. Em condomínios, ela é a segurança, que inclui:
- Controle de acesso.
- Identificação em caso de incidentes (furtos, danos).
- Garantia da tranquilidade dos moradores.
A LGPD exige que a finalidade seja informada ao titular dos dados. Um aviso de privacidade visível na portaria é essencial, detalhando quais dados são coletados, para que e por quanto tempo serão retidos.
Coleta e Retenção de Dados
A LGPD preconiza a minimização de dados, ou seja, coletar apenas o estritamente necessário.

O controle eficiente de entregas na portaria garante mais organização e segurança para os moradores do condomínio
Dados Mínimos e Excessivos
Dados Mínimos:
- Nome completo do visitante.
- Número de documento de identificação (RG ou CNH).
- Unidade a ser visitada.
- Nome do morador responsável pela autorização.
- Horário de entrada e saída.
Dados Excessivos (evitar, salvo justificativa legal robusta):
- Endereço completo.
- Profissão.
- Filiação.
- Dados biométricos (exceto em áreas restritas com autorização expressa).
- Foto do documento de identificação (exceto para conferência visual).
- Foto do rosto do visitante (salvo aviso de filmagem de segurança geral, não para identificação específica de cada entrada).
A coleta de dados excessivos aumenta o risco de vazamento e a responsabilidade do condomínio.
Documentos: Conferir sem Retenção
O zelador ou porteiro pode solicitar documento oficial com foto (RG, CNH) para verificar a identidade. A regra geral é conferir e registrar as informações necessárias (nome, número do documento), sem reter cópia física ou digital. A retenção só se justifica com base legal específica e autorização da assembleia condominial, com consentimento explícito do titular.
Prazo de Retenção
A LGPD estabelece que os dados sejam retidos pelo tempo necessário para cumprir a finalidade. Para dados de visitantes, um prazo razoável equilibra segurança e privacidade.
Sugestão de Prazo:
- 30 a 90 dias: Geralmente suficiente para investigações de segurança ou para atender requisições judiciais/policiais em caso de incidentes recentes.
- Exceção: Em casos de incidentes comprovados (furto, roubo, dano), dados do período podem ser retidos por mais tempo, até a resolução.
Após o prazo, os dados devem ser descartados de forma segura, garantindo que não possam ser recuperados.





