A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a legalidade de convenções condominiais que proíbem o aluguel por temporada, impactando diretamente a gestão de condomínios residenciais. Para o síndico profissional, esta decisão consolida a autonomia condominial e reforça a necessidade de revisar e adequar os regimentos internos para proteger o sossego, a segurança e a finalidade residencial do empreendimento.
Condomínio Pode Proibir Aluguel por Temporada: STJ e a Gestão Condominial
A ascensão das plataformas de locação por temporada tem desafiado a dinâmica dos condomínios residenciais. O debate sobre a permissibilidade e os limites dessas atividades gerou disputas judiciais, culminando em posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ reafirmou a legalidade de convenções condominiais que proíbem o aluguel por temporada, consolidando o entendimento de que a destinação residencial do imóvel e a segurança dos moradores podem prevalecer sobre o uso comercial da propriedade privada.
A decisão fundamenta-se na proteção do sossego, da segurança e da destinação residencial do condomínio. Ela concede autonomia aos condomínios para regulamentar ou proibir locações curtas, desde que tal restrição esteja formalmente prevista em sua convenção. Sem essa proibição expressa, o aluguel por temporada não pode ser vedado arbitrariamente.
A Decisão do STJ e o Impacto na Convenção Condominial

A organização no recebimento de encomendas otimiza a rotina da portaria e garante mais segurança aos moradores
A reafirmação do STJ sobre a validade da proibição de locação por temporada por convenção condominial consolida uma jurisprudência que oferece maior segurança jurídica. Este posicionamento destaca a importância da soberania da convenção condominial, instrumento jurídico fundamental para a organização da vida em coletividade.
Para que a proibição seja válida, ela deve estar expressamente prevista na convenção condominial. A ausência dessa cláusula impede o síndico ou a assembleia de impor a restrição sem a devida alteração do documento. O Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos 1.331 a 1.358, e a Lei nº 4.591/64, estabelecem a convenção como a norma interna máxima do condomínio.
Quem é Afetado e a Partir de Quando?
A decisão do STJ afeta síndicos, condôminos locadores e locatários por temporada.

- Síndicos Profissionais: Recebem respaldo legal para fiscalizar e coibir a prática de aluguel por temporada em condomínios onde a convenção o proíbe.
- Condôminos Locadores: Devem verificar a convenção. Se houver proibição, precisam suspender a atividade para evitar sanções.
- Locatários por Temporada: Podem ser impedidos de usufruir da hospedagem se o condomínio tiver a proibição expressa e a estiver aplicando.
A medida é aplicada imediatamente nos condomínios que já possuem a cláusula restritiva. Para aqueles sem a cláusula, a proibição só será válida após a aprovação em assembleia de alteração da convenção, respeitando o quórum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Custos e Riscos para o Condomínio
A gestão de aluguéis por temporada, permitidos ou proibidos, envolve custos e riscos.
- Custos de Adequação:
- Alteração da Convenção: Exige convocação de assembleia e registro da nova convenção em cartório, gerando custos com emolumentos.
- Comunicação: Elaboração e distribuição de comunicados informativos sobre as regras.
- Riscos de Fiscalização e Litígios:
- Ações Judiciais: Tentativas de proibir sem amparo na convenção podem resultar em ações judiciais.
- Desgaste Interno: Falta de clareza ou aplicação inconsistente das regras pode gerar conflitos.
- Prejuízos à Imagem: Regras confusas ou mal aplicadas podem afetar a reputação do condomínio.
O Papel do Síndico: Adequação e Boas Práticas
Diante da consolidação do entendimento do STJ, o síndico profissional precisa agir estrategicamente para garantir a conformidade e a tranquilidade do condomínio.
Avaliação da Convenção Condominial
O primeiro passo é uma análise minuciosa da convenção atual:
- Verificar cláusulas existentes:
- Há menção expressa sobre a destinação residencial?
- Existe alguma restrição a atividades comerciais ou atípicas?
- Há proibição explícita de locação por períodos curtos (inferiores a 30 dias, por exemplo)?
- Interpretar a destinação: Mesmo sem proibição expressa, se a convenção enfatiza a destinação exclusivamente residencial, há margem para argumentar contra o aluguel por temporada.

Proibição ou Regulamentação
Dependendo da análise e do desejo dos condôminos, há duas abordagens:
- Manter a permissão tácita: Se a convenção não proíbe e não há incômodo generalizado, pode-se manter o status quo, reforçando regras de uso das áreas comuns e comportamento.
- Proibir: Se a convenção já proíbe, o síndico deve fiscalizar e aplicar as sanções. Se não proíbe e há desejo de coibir a prática, o caminho é a alteração da convenção.
- Convocação de Assembleia Extraordinária: Propor a alteração da convenção para incluir a proibição do aluguel por temporada, exigindo quórum de 2/3 dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).
- Argumentação: Expor os motivos da proibição: segurança (rotatividade de estranhos), sossego (ruído), desgaste de áreas comuns, descaracterização do ambiente residencial.
- Registro em Cartório: Registrar a nova convenção para ter validade erga omnes.
- Regulamentar: Uma alternativa é a regulamentação, que estabelece regras claras para a locação por temporada, como:
- Cadastro prévio de locatários e veículos.
- Tempo mínimo de estadia.
- Restrições de acesso a determinadas áreas.
- Aplicação de taxas de uso de áreas comuns.
- Horários específicos para check-in/check-out.
Essa regulamentação pode ser feita por meio de alteração na convenção ou, se omissa, no regimento interno (com quórum de maioria simples dos presentes em assembleia).
Fiscalização e Aplicação de Sanções
Com a regra estabelecida e formalizada, o síndico deve fiscalizar:
- Monitoramento: Acompanhar plataformas de aluguel para identificar unidades anunciadas.
- Comunicação: Notificar formalmente os proprietários que descumprirem a regra.
- Aplicação de Multas: Aplicar multas, se previstas na convenção, seguindo o rito estabelecido. As multas devem ser razoáveis e proporcionais (art. 1.336, § 2º, do Código Civil).
Erros Comuns e a Importância da Tecnologia
A ineficácia na gestão de aluguéis por temporada geralmente reside em falhas na abordagem ou na interpretação da legislação.
- Proibir sem Base Legal: Tentar proibir sem previsão expressa na convenção gera ações judiciais.
- Falta de Comunicação Clara: A ausência de comunicação efetiva das regras resulta em desconhecimento e desrespeito.
- Ausência de Fiscalização Efetiva: Ter a regra e não fiscalizar descredibiliza a gestão.
- Aplicação Inconsistente de Sanções: Punir alguns e relevar outros gera insatisfação.
- Desconsiderar a Segurança: Negligenciar o cadastro de visitantes e o controle de acesso é um risco, mesmo em condomínios que permitem o aluguel por temporada.
Como o GrandCondo Ajuda na Gestão de Acessos e Visitantes
A gestão de aluguéis por temporada exige controle rigoroso sobre o acesso de visitantes. O módulo de visitantes da ferramenta GrandCondo é um aliado estratégico.

O controle de encomendas na portaria do condomínio garante organização e segurança no recebimento de entregas para moradores
Com o módulo de visitantes GrandCondo, é possível:
- Cadastro Antecipado de Visitantes: Proprietários podem cadastrar locatários de temporada e outros visitantes com antecedência, via aplicativo.
- Controle de Acesso na Portaria: A equipe de portaria ou zeladoria acessa a lista de visitantes autorizados no sistema, agilizando entrada e saída.
- Registro de Permanência: Todo o fluxo de entrada e saída é registrado, criando um histórico consultável.
- Restrições de Acesso: Definir permissões específicas para locatários de temporada, como horários ou áreas restritas.
- Comunicação Eficiente: A plataforma permite o envio de comunicados sobre as regras de locação por temporada ou necessidade de cadastro de visitantes.
Mesmo em condomínios sem portaria física 24h, o zelador(a) pode usar a ferramenta pelo celular, registrando entradas e saídas e mantendo controle eficaz sobre quem acessa o condomínio. Isso é vital para a segurança e para o controle do fluxo de pessoas, mitigando riscos associados à alta rotatividade que os aluguéis por temporada podem trazer. A utilização do GrandCondo é uma forma de aplicar as decisões do STJ de maneira prática, garantindo que a segurança e o sossego dos condôminos sejam priorizados. Visite GrandCondo: Módulo de Visitantes para mais detalhes.
Boas Práticas para o Síndico Profissional
Para uma gestão proativa e em conformidade com as diretrizes do STJ, o síndico deve adotar as seguintes boas práticas:
- Transparência: Manter os condôminos informados sobre as decisões judiciais e suas implicações.
- Assessoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito condominial.
- Diálogo: Abrir canais de comunicação para ouvir preocupações e buscar soluções.
- Uso de Tecnologia: Implementar sistemas como o GrandCondo para otimizar o controle de acesso e a comunicação.
A decisão do STJ empodera os condomínios, mas exige do síndico profissional uma gestão atenta e estratégica. Agir com base na lei, com clareza e comunicação, é fundamental para preservar o ambiente residencial e a qualidade de vida de todos os condôminos.

A organização no recebimento de encomendas otimiza a rotina da portaria e garante mais segurança aos moradores







