NR-24 para Condomínios: Guia Essencial para Síndicos
A aplicação da NR-24 em condomínios exige que o síndico garanta condições adequadas de higiene e conforto para os trabalhadores, como porteiros e zeladores, abrangendo instalações sanitárias, vestiários e locais para ref
A aplicação da NR-24 em condomínios exige que o síndico garanta condições adequadas de higiene e conforto para os trabalhadores, como porteiros e zeladores, abrangendo instalações sanitárias, vestiários e locais para refeições. A conformidade com a norma é crucial para evitar autuações e assegurar um ambiente de trabalho digno.
NR 24 Condomínio: Guia Completo para Síndicos
A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) estabelece as condições mínimas de higiene e conforto a serem observadas nos locais de trabalho, relativas a instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e abrigos. Para o síndico, compreender e aplicar a NR 24 condomínio é fundamental para garantir a segurança jurídica do empreendimento, o bem-estar dos funcionários e a conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Ignorar essas diretrizes pode resultar em multas, processos trabalhistas e, em casos extremos, até interdição de áreas.
O que é a NR-24 e sua Relevância para Condomínios
A NR-24, originária da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, faz parte do conjunto de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Seu objetivo principal é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, provendo um ambiente de trabalho que atenda a requisitos básicos de higiene e conforto. Para condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, a aplicação da NR-24 se torna imperativa quando há contratação de funcionários próprios, como porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais e jardineiros.
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A base legal para a aplicação da NR-24 está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. A fiscalização é realizada pelos auditores-fiscais do trabalho, que podem aplicar autuações e multas em caso de descumprimento. As atualizações da norma, como a Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, buscam modernizar e desburocratizar as exigências, sem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Sim, a NR-24 se aplica a condomínios. Qualquer condomínio que possua empregados registrados, independentemente do porte, está sujeito às exigências da norma. Por exemplo, um condomínio com apenas um zelador e um porteiro deve prover instalações sanitárias adequadas, um local para refeições e, dependendo do número de empregados e da natureza das atividades, um vestiário. A interpretação da norma deve ser feita considerando as particularidades de cada ambiente, focando sempre na provisão de condições dignas de trabalho.
Instalações Sanitárias: Critérios e Obrigatoriedades
As instalações sanitárias são um dos pilares da NR-24. Para condomínios, a disponibilidade de banheiros adequados, separados por sexo, é uma exigência inegociável. A norma estabelece quantidades mínimas de vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros com base no número de trabalhadores.
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Número de Trabalhadores
Vasos Sanitários
Mictórios
Lavatórios
Chuveiros (Obrigatório se houver exposição a sujidade, calor excessivo ou atividades com uso de EPI que exija higienização)
1 a 10
1
1
1
1 (se aplicável)
11 a 20
2
2
2
2 (se aplicável)
21 a 30
3
3
3
3 (se aplicável)
A cada 15 adicionais
+1
+1
+1
+1 (se aplicável)
É crucial que as instalações sanitárias sejam mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. Isso inclui a provisão de papel higiênico, sabonete líquido, toalhas de papel ou secadores de mãos. A limpeza deve ser diária e, se necessário, mais frequente, garantindo um ambiente limpo e livre de odores. Em condomínios com equipe de limpeza própria, a responsabilidade pela higienização é interna. Caso seja terceirizada, a empresa contratada deve ser formalmente orientada sobre a frequência e os padrões de limpeza.
Adaptações em Condomínios Antigos e Desafios de Espaço
Condomínios mais antigos frequentemente enfrentam o desafio de não terem sido projetados com as atuais exigências da NR-24 em mente. Nesses casos, o síndico deve buscar soluções criativas e, se necessário, reformas estruturais. A adaptação pode envolver:
Readequação de espaços existentes: Transformar depósitos ou áreas pouco utilizadas em banheiros ou vestiários.
Construção de novas estruturas: Em áreas comuns ou de serviço que permitam a expansão.
Uso de estruturas modulares: Em casos específicos e com devido planejamento, estruturas pré-fabricadas podem ser uma alternativa, desde que atendam aos requisitos de ventilação, iluminação e dimensionamento.
É vital que qualquer intervenção seja acompanhada por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), garantindo a segurança e a conformidade da obra. A viabilidade técnica e financeira deve ser analisada em conjunto com o conselho e aprovada em assembleia.
Vestiários e Armários Individuais: Quando e Como Implementar
A obrigatoriedade de vestiários em condomínios depende da natureza das atividades e do número de empregados. A NR-24 especifica que vestiários devem ser fornecidos sempre que os empregados necessitem trocar de roupa para iniciar suas atividades ou quando a atividade exija a utilização de uniformes ou equipamentos de proteção individual (EPIs) que possam ser contaminados ou sujos.
Reclamações de Encomendas em Condomínios: Como Síndicos Respondem
Exigências para Vestiários e Armários
Os vestiários devem ser separados por sexo e ter as seguintes características:
Paredes e pisos: Limpos, lisos, impermeáveis e resistentes.
Ventilação e iluminação: Adequadas, natural ou artificial.
Área mínima: Proporcional ao número de trabalhadores, de modo a permitir a circulação e o uso confortável dos armários.
Armários individuais: Exigência crucial. Cada trabalhador deve ter um armário individual, de compartimento duplo, que permita a separação das roupas de uso comum das roupas de trabalho ou EPIs. Esse item é frequentemente negligenciado e gera multas significativas. Os armários devem ser metálicos ou de material resistente, com cadeado ou dispositivo para trancamento.
A NR-24 não estabelece um número mínimo de empregados para a obrigatoriedade de vestiário se a atividade exigir troca de roupa. Por exemplo, um zelador que utiliza uniforme sujo no dia a dia, mesmo que seja o único funcionário, deve ter acesso a um vestiário e armário individual. Em condomínios menores, onde a construção de um vestiário dedicado é inviável, pode-se adaptar um cômodo, desde que atenda a todos os requisitos da norma, incluindo a privacidade e a segurança dos pertences.
Locais para Refeição e Água Potável: Direitos Essenciais
Garantir um local adequado para refeições e o acesso a água potável são direitos básicos dos trabalhadores e exigências da NR-24.
Exigências para o Local de Refeição
A obrigatoriedade de um local específico para refeições varia conforme o número de empregados.
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Até 30 trabalhadores: É permitido o uso de um local adequado que não seja a área de trabalho, desde que ofereça condições de higiene, conforto e segurança. Pode ser uma copa, uma área de lazer ou até mesmo um espaço adaptado, desde que exclusivo para essa finalidade no horário das refeições, com mesas, cadeiras e condições para aquecer a comida.
Acima de 30 trabalhadores: Torna-se obrigatória a existência de um refeitório, com dimensões e características específicas (ventilação, iluminação, pia para lavar utensílios, mesas e cadeiras em quantidade suficiente).
Independentemente do número de empregados, o local destinado às refeições deve ser:
Isolado da área de trabalho: Para evitar contaminação e perturbações.
Limpo e organizado: Com lixeiras com tampa e pedal, e limpeza diária.
Equipado: Com mesas e cadeiras em número suficiente, pia com água corrente e local para aquecimento de alimentos (micro-ondas, fogão elétrico).
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o porte de armas: Visando a segurança e o bom ambiente.
Água Potável e Higienização
A NR-24 exige o fornecimento de água potável em abundância, filtrada e fresca, por meio de bebedouros ou outros dispositivos que garantam a qualidade da água. A responsabilidade pela manutenção dos filtros, higienização dos bebedouros e garantia da potabilidade é do condomínio. Recomenda-se a realização de análises periódicas da água para comprovar sua potabilidade, especialmente em condomínios com poços artesianos.
A conservação e a limpeza de todos os ambientes (sanitários, vestiários, refeitórios) são de responsabilidade do condomínio. Deve-se estabelecer um cronograma de limpeza e verificar regularmente o cumprimento, mantendo registros dessas atividades.
Checklist de Conformidade com a NR-24 para Condomínios
Para auxiliar o síndico na gestão da conformidade com a NR-24, apresentamos um checklist prático.
Carga de Trabalho do Porteiro: Cálculo e Otimização
Item
Conformidade
Observações e Medidas Corretivas
Instalações Sanitárias
Sanitários separados por sexo
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Quantidade de vasos sanitários adequada ao número de empregados
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Quantidade de mictórios adequada ao número de empregados
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Quantidade de lavatórios adequada ao número de empregados
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Chuveiros disponíveis (se a atividade exigir)
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Papel higiênico, sabonete e toalhas/secadores disponíveis
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Instalações limpas, ventiladas e iluminadas
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Pisos e paredes impermeáveis e em bom estado
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Vestiários
Vestiários separados por sexo (se aplicável)
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Armários individuais com divisória para roupa de uso/trabalho
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Vestiários limpos, ventilados e iluminados
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Pisos e paredes impermeáveis e em bom estado
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Local de Refeição
Local adequado e exclusivo para refeições (mesmo que adaptado para até 30 empregados)
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Refeitório formal (se acima de 30 empregados)
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Mesas e cadeiras em número suficiente
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Pia com água corrente para higienização de utensílios
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Equipamento para aquecer alimentos (micro-ondas, fogão)
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Lixeiras com tampa e pedal
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Local limpo, ventilado e iluminado
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Água Potável
Água potável, filtrada e fresca em abundância
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Bebedouros ou equipamentos higienizados regularmente
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Análises periódicas da qualidade da água (se aplicável)
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Geral
Manutenção preventiva e corretiva das instalações
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Treinamento dos funcionários sobre higiene e uso das instalações
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Procedimentos de limpeza e higienização documentados
☐ Conforme / ☐ Não Conforme
Este checklist serve como uma ferramenta inicial. É recomendável que um profissional especializado em segurança do trabalho faça uma avaliação mais aprofundada.
Boas Práticas e Recomendações para Síndicos
A conformidade com a NR-24 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de cuidado com a equipe, refletindo positivamente no ambiente de trabalho e na produtividade.
Dicas do Especialista (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
Auditoria Inicial: Contrate um engenheiro de segurança do trabalho para realizar uma auditoria completa das instalações do condomínio, identificando não conformidades e propondo soluções.
Planejamento Financeiro: Inclua no orçamento anual do condomínio as verbas necessárias para adequações, manutenções e reposição de insumos.
Documentação Rigorosa: Mantenha todos os laudos, ART/RRT, certificados de limpeza de caixa d'água, análises de potabilidade e registros de manutenção organizados.
Treinamento Contínuo: Oriente os funcionários sobre o uso correto das instalações e a importância da higiene pessoal e coletiva.
Comunicação Clara: Afixe avisos e instruções claras sobre as regras de uso dos banheiros, vestiários e refeitórios.
Manutenção Preventiva: Estabeleça um cronograma de manutenção preventiva para as instalações hidráulicas, elétricas e estruturais.
Sinalização Adequada: Garanta que todas as instalações estejam devidamente sinalizadas (masculino/feminino, vestiário, refeitório).
Gestão de Resíduos: Providencie lixeiras adequadas com coleta regular e segregação de resíduos, se aplicável.
Controle de Pragas: Mantenha um programa eficaz de controle de pragas (desratização, desinsetização) em todas as áreas, especialmente nas de refeição e sanitárias.
Acessibilidade: Verifique se as instalações sanitárias e de refeição são acessíveis para pessoas com deficiência, conforme ABNT NBR 9050.
Supervisão Constante: O síndico, ou um preposto, deve realizar inspeções periódicas para garantir que as condições estejam sendo mantidas.
Consulta a Normas Complementares: Além da NR-24, verificar outras normas aplicáveis, como as de construção civil e vigilância sanitária.
Relacionamento com Prestadores: Se houver funcionários terceirizados, certifique-se de que o contrato com a empresa terceirizada especifique claramente a responsabilidade pela provisão e manutenção dessas instalações ou o acesso às do condomínio.
Proteção Contra Agentes Climáticos: Em áreas externas, como guaritas ou locais de trabalho, garantir proteção contra chuva, sol e vento.
Armazenamento de Materiais de Limpeza: Designar um local seguro e adequado para o armazenamento de produtos químicos e materiais de limpeza, longe das áreas de refeição.
Primeiros Socorros: Dispor de kits de primeiros socorros em locais acessíveis, conforme NR-7.
Ventilação e Exaustão: Em cozinhas e áreas de aquecimento de alimentos, garantir sistemas de ventilação e exaustão eficazes.
Piso Antiderrapante: Utilizar pisos antiderrapantes em áreas molhadas como banheiros e cozinhas para prevenir acidentes.
Iluminação de Emergência: Instalar iluminação de emergência nas áreas de circulação e nas instalações sanitárias e de refeição.
Plano de Contingência: Ter um plano para lidar com falhas nas instalações, como falta de água ou energia, que afetem as condições de higiene e conforto.
Penalidades e Riscos para o Síndico em Caso de Descumprimento
O não cumprimento da NR-24 pode acarretar sérias consequências para o condomínio e para o síndico, que, como gestor, possui responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal.
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Multas e Sanções Administrativas
As multas são aplicadas pelos auditores-fiscais do trabalho e variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados. Os valores são atualizados periodicamente, e o descumprimento de cada item da NR pode gerar uma multa separada.
Autuação: Notificação da infração e prazo para regularização.
Multa: Caso a regularização não ocorra no prazo ou a infração seja grave.
Interdição: Em casos de risco grave e iminente à saúde ou integridade física dos trabalhadores, áreas ou até o condomínio inteiro podem ser interditados até a completa regularização.
Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico
A responsabilidade do síndico está amparada pelo Código Civil (Lei 10.406/02), que em seus artigos 1.331 a 1.358, estabelece os deveres do síndico, incluindo a de fazer cumprir a convenção e o regimento interno, além de zelar pela conservação das partes comuns e pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. A Lei nº 4.591/64, embora mais antiga, também corrobora essa responsabilidade.
Responsabilidade Civil: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional decorrente da falta de adequação às normas, o condomínio e o síndico (solidariamente, em algumas situações) podem ser acionados na justiça para indenizar o trabalhador por danos materiais, morais e estéticos.
Responsabilidade Criminal: Em situações extremas, como negligência que resulte em lesão corporal grave ou morte de um trabalhador, o síndico pode ser responsabilizado criminalmente, respondendo por crimes como lesão corporal ou homicídio culposo, conforme o Código Penal.
Riscos Jurídicos: Além das multas e processos individuais, o condomínio pode ser alvo de Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, buscando a reparação de danos coletivos e a obrigação de fazer as adequações.
Como Evitar Multas: Ações Práticas
Diagnóstico Profissional: Contrate um especialista para fazer um diagnóstico completo das instalações e processos do condomínio à luz da NR-24.
Plano de Ação: Desenvolva um plano de ação detalhado com prazos e responsáveis para cada não conformidade identificada.
Registro e Evidências: Mantenha um registro fotográfico das condições, das melhorias implementadas e de toda a documentação pertinente.
Treinamento: Invista no treinamento de todos os envolvidos, desde o síndico até os funcionários, sobre a importância e o cumprimento das normas.
Manutenção Contínua: Implemente um sistema de manutenção preventiva e corretiva robusto.
Comunicação Interna: Mantenha os condôminos informados sobre a importância das adequações e os custos envolvidos, buscando apoio e aprovação.
Glossário de Termos Relevantes
NR-24: Norma Regulamentadora que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.
ART/RRT: Anotação de Responsabilidade Técnica (engenheiros) ou Registro de Responsabilidade Técnica (arquitetos), documentos que atestam a responsabilidade técnica sobre obras e serviços.
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, principal legislação trabalhista brasileira.
EPI: Equipamento de Proteção Individual, dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos, documento que estabelece as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, programa que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Ação Civil Pública: Instrumento jurídico para defender interesses difusos e coletivos, frequentemente utilizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Interdição: Paralisação de atividades ou embargo de obras que apresentem risco grave e iminente.
Vestiário Compartimento Duplo: Armário com duas seções para separar roupas de uso pessoal e roupas de trabalho/EPIs.
Perguntas frequentes
NR 24 Condomínio: Guia Completo para Síndicos: o que o síndico precisa saber?
A Norma Regulamentadora 24 (NR 24) estabelece as condições mínimas de higiene e conforto a serem observadas nos locais de trabalho, relativas a instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e abrigos. Para o síndico, compreender e aplicar a NR 24 condomínio é fundamental para garantir a segurança jurídica do empreendimento, o bem estar dos funcionários e a conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Ignorar essas diretrizes pode resultar em multas, processos trabalhistas e, em casos extremos, até interdição de áreas.
O que é a NR-24 e sua Relevância para Condomínios: o que o síndico precisa saber?
A NR 24, originária da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, faz parte do conjunto de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Seu objetivo principal é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, provendo um ambiente de trabalho que atenda a requisitos básicos de higiene e conforto. Para condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, a aplicação da NR 24 se torna imperativa quando há contratação de funcionários próprios, como porteiros, zeladores, auxiliares
Instalações Sanitárias: Critérios e Obrigatoriedades: o que o síndico precisa saber?
As instalações sanitárias são um dos pilares da NR 24. Para condomínios, a disponibilidade de banheiros adequados, separados por sexo, é uma exigência inegociável. A norma estabelece quantidades mínimas de vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros com base no número de trabalhadores. Número de Trabalhadores Vasos Sanitários Mictórios Lavatórios Chuveiros (Obrigatório se houver exposição a sujidade, calor excessivo ou atividades com uso de EPI que exija higienização) 1 a 10 1 1 1 1 (se aplicável) 11 a 20 2
Adaptações em Condomínios Antigos e Desafios de Espaço: o que o síndico precisa saber?
Condomínios mais antigos frequentemente enfrentam o desafio de não terem sido projetados com as atuais exigências da NR 24 em mente. Nesses casos, o síndico deve buscar soluções criativas e, se necessário, reformas estruturais. A adaptação pode envolver: 1. Readequação de espaços existentes: Transformar depósitos ou áreas pouco utilizadas em banheiros ou vestiários. 2. Construção de novas estruturas: Em áreas comuns ou de serviço que permitam a expansão. 3. Uso de estruturas modulares: Em casos específicos e com devido planejamento,
Vestiários e Armários Individuais: Quando e Como Implementar: o que o síndico precisa saber?
A obrigatoriedade de vestiários em condomínios depende da natureza das atividades e do número de empregados. A NR 24 especifica que vestiários devem ser fornecidos sempre que os empregados necessitem trocar de roupa para iniciar suas atividades ou quando a atividade exija a utilização de uniformes ou equipamentos de proteção individual (EPIs) que possam ser contaminados ou sujos.
Exigências para Vestiários e Armários: o que o síndico precisa saber?
Os vestiários devem ser separados por sexo e ter as seguintes características: Paredes e pisos: Limpos, lisos, impermeáveis e resistentes. Ventilação e iluminação: Adequadas, natural ou artificial. Área mínima: Proporcional ao número de trabalhadores, de modo a permitir a circulação e o uso confortável dos armários. Armários individuais: Exigência crucial. Cada trabalhador deve ter um armário individual, de compartimento duplo, que permita a separação das roupas de uso comum das roupas de trabalho ou EPIs. Esse item é frequentemente negligenciado
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