O regimento interno deve estabelecer normas para o recebimento de encomendas no condomínio. Detalhes sobre tipos de volumes, horários, prazos, responsabilidades e isenção de responsabilidade são essenciais para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Regulamentação de Recebimento de Encomendas
A gestão eficiente de condomínios exige clareza nas regras. O regimento interno para recebimento de encomendas é fundamental para a organização. Sua ausência gera transtornos, sobrecarga para funcionários e responsabilidade civil para o condomínio. Conforme o Art. 1.334, III do Código Civil (Lei 10.406/02), o regimento interno disciplina o uso das partes comuns e as condutas dos condôminos.
A redação de um artigo específico para o recebimento de encomendas deve considerar a realidade do condomínio, o perfil dos moradores e a capacidade da equipe. As diretrizes devem ser objetivas, de fácil compreensão e exequíveis. Isso salvaguarda funcionários e moradores, estabelecendo um padrão de serviço e evitando arbitrariedades.

O registro eficiente de encomendas garante organização e segurança no recebimento de entregas para os moradores do condomínio
Texto-Base Sugerido para o Regimento Interno
Este modelo é um ponto de partida, adaptável às especificidades de cada condomínio.
CAPÍTULO X – DO RECEBIMENTO E GUARDA DE ENCOMENDAS
Art. [Número]. O Condomínio, por meio de seus funcionários de portaria ou zeladoria, poderá receber encomendas destinadas aos condôminos, mediante observância das condições estabelecidas neste Regimento.
- § 1º O recebimento de encomendas ocorrerá exclusivamente durante o horário de expediente da portaria ou zeladoria, das [HH:MM] às [HH:MM], de segunda a sexta-feira, e das [HH:MM] às [HH:MM] aos sábados. Não haverá recebimento em domingos e feriados, exceto em casos de serviço ininterrupto.
- § 2º Serão recebidos apenas volumes que, por suas características (peso, tamanho, conteúdo aparente), não ofereçam risco à segurança do condomínio e possam ser armazenados em local apropriado, designado pela Administração.
- § 3º As encomendas serão recebidas sem conferência de conteúdo ou verificação de integridade. A conformidade do item é responsabilidade do remetente e do destinatário. O funcionário verificará apenas se a embalagem externa não apresenta avarias evidentes que impossibilitem o recebimento.
- § 4º O funcionário responsável pelo recebimento registrará a encomenda em sistema próprio do condomínio, contendo, no mínimo: data e hora do recebimento, nome do destinatário, número da unidade, nome da transportadora ou correio, número de rastreamento (se houver) e observações sobre o estado da embalagem.
Art. [Número + 1]. A guarda das encomendas será responsabilidade do condomínio pelo prazo máximo de [Número] dias corridos, contados da data de seu recebimento.

O controle eficiente de entregas na portaria garante mais organização e segurança para os moradores do condomínio
- § 1º Findo o prazo estipulado e não havendo a retirada da encomenda pelo condômino, a Administração do Condomínio notificará o morador por escrito ou meio eletrônico.
- § 2º Após [Número] dias adicionais da notificação, caso a encomenda não seja retirada, o condomínio se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis para desocupação do espaço de guarda. Isso inclui, mas não se limita a:
- Devolução ao remetente (se possível e com custos ao condômino).
- Descarte ou doação, conforme o tipo e valor do item e deliberação da assembleia.
- § 3º O condomínio não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios de encomendas após o período de guarda estabelecido, ou em caso de retirada por pessoa não autorizada formalmente pelo condômino.
Art. [Número + 2]. É responsabilidade exclusiva do condômino o acompanhamento do status de entrega de suas encomendas e a pronta retirada junto à portaria ou zeladoria.
- § 1º Para a retirada, o condômino ou pessoa por ele formalmente autorizada deverá apresentar documento de identificação com foto e assinar o termo de recebimento no sistema ou livro de controle do condomínio.
- § 2º Não serão recebidos ou guardados pelo condomínio:
- I – Dinheiro em espécie, joias, títulos de crédito, armas de fogo, munições, explosivos, substâncias ilícitas ou materiais inflamáveis;
- II – Animais vivos ou produtos perecíveis que exijam refrigeração;
- III – Volumes que excedam as dimensões [largura] x [altura] x [profundidade] cm ou peso de [peso] kg, ou que apresentem odor forte e/ou desagradável;
- IV – Itens que, a critério da administração, possam comprometer a segurança, higiene ou ordem do condomínio.
- § 3º Em caso de recusa de recebimento por parte do funcionário, este deverá registrar o motivo e comunicar imediatamente a administração e, se possível, o transportador.
Prazos, Recusa e Itens Proibidos
As cláusulas de prazo e de recusa são cruciais para a eficácia do regimento interno que trata do recebimento de encomendas. O prazo de guarda deve ser razoável, considerando o espaço físico disponível e a dinâmica do condomínio. Um prazo curto onera o morador, enquanto um prazo longo pode transformar a área de guarda em um depósito permanente. Sugere-se um período inicial de 7 a 10 dias, com a possibilidade de notificação para retirada em mais 3 a 5 dias.
A recusa de recebimento precisa estar bem delineada. Além de itens perigosos ou ilegais, o condomínio pode recusar volumes que exijam condições especiais de armazenamento (como refrigeração) ou que excedam a capacidade física da área. Os funcionários devem ser treinados para identificar esses casos e saber como proceder, registrando sempre a recusa e o motivo. Portaria e Zeladoria não são extensões do serviço de correios, mas um apoio logístico que não deve comprometer suas funções primárias de segurança e manutenção.
Processo de Aprovação e Implementação
A alteração do regimento interno, incluindo novas cláusulas sobre o recebimento de encomendas, exige aprovação em assembleia. Conforme o Art. 1.333 do Código Civil, a convenção de condomínio (e, por extensão, o regimento interno a ela vinculado) deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e sua alteração exige quórum de dois terços dos condôminos para maior segurança jurídica.

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Passos para Aprovação:
- Convocação da Assembleia: O síndico deve convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com pauta específica para a alteração do regimento interno e discussão do artigo de encomendas. A convocação deve seguir os prazos e formas previstos na Convenção do Condomínio.
- Disponibilização da Proposta: A minuta do novo artigo deve ser disponibilizada aos condôminos com antecedência razoável à assembleia, permitindo leitura e sugestões.
- Discussão e Votação: Durante a assembleia, o síndico ou representante legal apresentará a proposta, abrirá para discussão e, após esclarecimentos, procederá à votação. O quórum para aprovação da alteração do regimento interno é, em geral, de maioria simples dos presentes, salvo disposição contrária na Convenção ou na legislação.
- Registro (se aplicável): Embora o regimento interno não exija registro em cartório, se ele fizer parte integrante da Convenção, suas alterações podem necessitar desse registro para ter plena eficácia perante terceiros.
- Comunicação: Após a aprovação, o novo regimento deve ser amplamente divulgado aos condôminos e funcionários.
A aprovação em assembleia confere legitimidade às normas e reforça o caráter vinculativo do regimento, tornando-o obrigatório para todos os moradores e funcionários, conforme o Art. 1.333 do Código Civil.
Checklist para Implementação Efetiva
Para que o artigo de recebimento de encomendas seja eficaz, a implementação deve ser meticulosa:
- Treinamento da Equipe: Porteiros, zeladores e demais funcionários envolvidos devem ser treinados sobre as novas regras, o sistema de registro e os procedimentos de recusa e guarda.
- Definição do Local de Guarda: É essencial ter um local seguro, limpo e adequado para o armazenamento temporário das encomendas, com controle de acesso.
- Sistema de Registro: Implementar um sistema eficiente para registro de entrada e saída. Um controle digital é ideal, pois elimina erros e agiliza o processo. O GrandCondo, por exemplo, oferece um sistema que permite o registro rápido e a emissão de comprovante térmico em menos de 10 segundos, otimizando o fluxo na portaria.
- Comunicação Visual: Fixar avisos informativos em áreas comuns (portaria, elevadores) e no aplicativo do condomínio, se houver, reforçando as regras.
- Canais de Notificação: Estabelecer um método eficaz para notificar o morador sobre a chegada de sua encomenda (aplicativo, SMS, e-mail).
Erros Comuns e Seus Custos
O controle de encomendas em condomínios, quando inadequado, pode gerar problemas operacionais, financeiros e legais. A prática de usar cadernos ou planilhas manuais, embora comum, é um foco de erros com custos reais.

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Tabela: Erros Comuns e Custos Reais no Controle Manual de Encomendas
| Erro Comum | Custo Operacional | Custo Financeiro/Legal |
|---|---|---|
| Registro incompleto ou ilegível | Dificuldade em localizar encomendas | Perda de encomendas, disputas judiciais, indenizações |
| Notificação ineficaz ao morador | Acúmulo de volumes na portaria | Descarte ou devolução de itens valiosos, insatisfação |
| Falha no controle de retirada | Encomendas retiradas por não-autorizados | Responsabilização do condomínio, ressarcimentos |
| Extravio ou dano durante a guarda | Perda de credibilidade | Custos de reposição, ações judiciais |
| Armazenamento inadequado | Deterioração de produtos | Perdas financeiras para condôminos, imagem negativa |
| Horário da portaria sem protocolo específico | Conflitos com entregadores/moradores | Aumento de estresse na equipe, sobrecarga funcional |
A dependência de registros manuais eleva o risco de extravios, danos e desorganização. A responsabilização do condomínio por perdas de encomendas pode ocorrer se comprovada negligência na guarda, mesmo com um regimento interno para recebimento de encomendas bem estruturado. O Código Civil, em seu Art. 186, estabelece o dever de indenizar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.
A ausência de um sistema robusto para o recebimento de encomendas impacta a segurança e a satisfação dos condôminos. Moradores insatisfeitos com a gestão de suas entregas podem gerar reclamações constantes, diminuindo a qualidade de vida no condomínio e, em casos extremos, desvalorizando o imóvel. Investir em um sistema automatizado para o controle de encomendas não é um custo, mas um investimento na segurança jurídica e na eficiência operacional do condomínio.
É fundamental que o síndico profissional compreenda que a modernização do processo de recebimento de encomendas, alinhada a um regimento interno claro, é uma etapa indispensável para uma gestão condominial de excelência.


