O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai deliberar sobre a inclusão de cobrança de honorários advocatícios na taxa de condomínio STJ devida por condôminos inadimplentes. Essa decisão é aguardada com expectativa por síndicos e administradoras, pois tem o potencial de uniformizar entendimentos divergentes em tribunais estaduais e clarificar a composição da dívida condominial.
O Que Está em Análise
A controvérsia central a ser dirimida pelo STJ reside na legalidade do repasse dos honorários advocatícios contratuais – ou seja, aqueles acordados entre o condomínio e seus advogados ou assessorias de cobrança – diretamente ao condômino que se encontra em mora. Atualmente, a prática varia consideravelmente entre os estados, gerando insegurança jurídica e diferentes tratamentos para a mesma situação.
Impacto da Decisão para Condomínios
A futura decisão do STJ é de grande relevância, pois as despesas com cobrança representam um custo significativo para os condomínios, que, em muitos casos, acabam sendo rateadas entre os condôminos adimplentes. A uniformização da jurisprudência pode otimizar a recuperação de créditos e estabelecer diretrizes claras para a gestão financeira condominial. A inadimplência é um desafio persistente, e a clareza sobre esses custos é fundamental para a saúde financeira do condomínio. Para mais detalhes sobre o tema, veja "Inadimplência Condominial: Jurisprudência e Gestão para Síndicos".
Contexto Jurídico da Cobrança Condominial

A dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, ela adere à coisa, sendo responsabilidade do proprietário do imóvel, mesmo que este mude. A Lei nº 4.591/64, ainda vigente em parte, e o Código Civil (Lei nº 10.406/02), nos artigos 1.331 a 1.358, estabelecem a obrigatoriedade da contribuição de cada condômino para as despesas comuns. Em caso de inadimplência, o condomínio tem o direito de acionar os meios legais para a recuperação desses valores.
A Controvérsia dos Honorários Contratuais
Atualmente, uma parte da jurisprudência entende que o artigo 389 do Código Civil, ao prever que “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”, justificaria a inclusão dos honorários contratuais. Outra corrente argumenta que esses honorários já estariam incluídos nos honorários sucumbenciais (aqueles definidos pelo juiz em caso de ação judicial) ou que o condômino inadimplente não pode ser penalizado duplamente.
A discussão também se estende à cobrança extrajudicial. Quando um condomínio contrata uma assessoria ou advogado para realizar a cobrança antes de ingressar com uma ação judicial, os custos dessa intermediação podem ser repassados? A resposta a essa pergunta tem sido um ponto de divergência significativo, e a decisão do STJ é esperada para harmonizar esses entendimentos.
Impacto na Rotina do Condomínio e Boas Práticas

A decisão do STJ terá repercussões diretas na gestão financeira e jurídica dos condomínios. Síndicos e administradoras deverão se adequar rapidamente às novas diretrizes, ajustando suas políticas de cobrança e seus contratos com escritórios de advocacia.
Cenários Pós-Decisão
Caso o STJ decida pela legalidade do repasse dos honorários contratuais, a vantagem para o condomínio seria a possibilidade de recuperar integralmente os custos da cobrança, aliviando o ônus sobre os demais condôminos. Isso poderia tornar a gestão de inadimplência mais eficiente. Por outro lado, uma decisão desfavorável implicaria que os honorários contratuais continuariam sendo uma despesa do condomínio, a ser rateada entre todos.
Boas Práticas Imediatas para o Síndico
Enquanto a decisão não é publicada, é prudente que o síndico adote algumas medidas:
- Revisão de Contratos: Avaliar os contratos existentes com advogados e assessorias de cobrança, verificando as cláusulas relativas a honorários e custas. É fundamental que o síndico esteja ciente do que pode ou não ser cobrado do condômino inadimplente. Para auxiliar na gestão documental, consulte nosso artigo sobre "STJ: Inadimplente Pode Usar Área de Lazer no Condomínio".
- Transparência: Manter os condôminos informados sobre o processo de cobrança e os custos envolvidos, mesmo que ainda não haja clareza sobre o repasse dos honorários. A transparência fortalece a confiança na administração.
- Planejamento Financeiro: Manter uma reserva para custos de cobrança, independentemente da futura decisão, garantindo a sustentabilidade financeira do condomínio. A gestão eficaz da inadimplência é crucial, e sobre o acesso a áreas de lazer, recomendamos a leitura de "Inadimplente pode usar área de lazer? STJ e gestão documental" e "Inadimplente e Área de Lazer: Impacto do STJ no Condomínio".
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