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Registro de Deliberações da Assembleia

Planilha executiva para acompanhamento do cumprimento de deliberações assembleares em condomínios com prazos, responsáveis e quórums.

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Para que serve

Acompanhar a execução das decisões aprovadas em assembleias condominiais costuma ser desafiador devido à dispersão das informações no texto longo das atas. Este registro consolidado transforma deliberações em uma matriz executiva com itens, decisões, quórums obtidos, prazos de execução, responsáveis e status de cumprimento. A ferramenta permite ao síndico, conselho e administradora monitorar rigorosamente a implementação de obras, alterações regimentais e aprovações orçamentárias. Além disso, garante transparência operacional aos condôminos por meio dos canais de comunicação da plataforma GrandCondo.

Quando usar

  • Logo após a lavratura e registro da ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
  • Nas reuniões mensais de prestação de contas entre o síndico e o Conselho Fiscal.
  • Para acompanhamento técnico do cronograma de obras e contratações de engenharia aprovadas.
  • Durante a transição de gestão condominial ou troca de empresa administradora.
  • Na elaboração do relatório anual de prestação de contas do mandato do síndico.

Campos para preencher

Condomínio
CNPJ
Endereço Completo
Tipo de Assembleia
Número da Ata / Livro
Síndico(a) Responsável
Administradora
Protocolo GrandCondo

O que vem no documento

Preâmbulo e Identificação Legal

O presente Registro de Deliberações consolida de forma executiva os itens soberanamente aprovados na assembleia realizada no condomínio {nome do condomínio} em {data da assembleia}. Este instrumento visa assegurar o cumprimento sistemático das decisões, em conformidade com os artigos 1.347 a 1.355 do Código Civil e Artigo 24 da Lei 4.591/1964. A gestão e o acompanhamento das ações ocorrem de forma integrada com a equipe local e os módulos operacionais da plataforma GrandCondo.

  • A aprovação constante na ata original prevalecerá para todos os fins de direito em caso de divergência redacional pontual.
  • A execução das obras de manutenção predial observará rigorosamente os preceitos diretivos da norma ABNT NBR 5674.
  • Todos os dados de prestadores, conselheiros e condôminos contidos nesta matriz estão protegidos sob as diretrizes da LGPD (Lei 13.709/2018).
Aferição de Quórums e Validade Jurídica

Para fins de validade e fiscalização das deliberações, registram-se as frações ideais e o número de condôminos presentes no momento da votação de cada pauta. O cômputo dos votos seguiu as regras estipuladas na Convenção Condominial e na legislação federal vigente. A aferição documental das procurações e listas de presença encontra-se arquivada junto à administração.

  • Aprovação de obras voluntárias (úteis ou voluptuárias) seguiu a exigência expressa de quórum qualificado conforme Código Civil.
  • Alterações de Regimento Interno foram validadas pelo quórum específico estipulado na Convenção Condominial do {nome do condomínio}.
  • Contestações ao quórum apurado devem ser formalizadas perante a administradora em até 10 (dez) dias úteis após a publicação.
Matriz Consolidada de Deliberações e Prazos

A tabela abaixo discrimina de forma objetiva cada item deliberado na assembleia do dia {data da assembleia}, detalhando a deliberação, o quórum atingido, a equipe ou pessoa responsável pela condução, o prazo limite estipulado para finalização e a situação atual de cumprimento. Esta matriz deve ser mantida atualizada periodicamente pelo síndico(a) e pela administradora.

Aprovações Orçamentárias e Chamadas de Capital

Esta seção formaliza os limites de gastos, rateios extraordinários e provisão de fundos aprovados para viabilizar as decisões descritas na matriz executiva. Fica a administradora autorizada a emitir as cobranças fracionadas nas cotas condominiais conforme plano de contas aprovado. O acompanhamento financeiro individualizado por obra será disponibilizado via painel de transparência da plataforma GrandCondo.

  • Os fundos arrecadados para finalidades específicas não poderão ser desviados para custeio de despesas ordinárias sem nova assembleia.
  • Valores excedentes de contingência acima de 10% do orçamento aprovado exigem parecer prévio do Conselho Fiscal.
  • O inadimplemento das taxas extraordinárias sujeitará o condômino aos mesmos encargos moratórios da cota ordinária.
Alterações Normativas e Regimento Interno

Ficam registradas as modificações ou inclusões de regras de convivência, uso das áreas comuns e procedimentos operacionais aprovadas pelos condôminos. A fiscalização e aplicação do novo regramento caberão à equipe do condomínio, composta por zelador e portaria, com apoio do sistema GrandCondo para notificação e registro de ocorrências.

  • As novas regras entram em vigor imediatamente após a distribuição deste documento e envio eletrônico aos moradores.
  • Cabe à portaria e à zeladoria orientar os usuários quanto às novas diretrizes operacionais de áreas comuns.
  • Sanções disciplinares decorrentes do descumprimento das normas aprovadas seguirão o rito estabelecido no Regimento Interno.
Diretrizes Técnicas e Manutenção Predial

As intervenções físicas aprovadas deverão observar rigorosamente os requisitos da norma ABNT NBR 5674 e normas regulamentadoras aplicáveis (ex.: NR-35 para trabalho em altura e NR-10 para eletricidade). A contratação de fornecedores condiciona-se à apresentação prévia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). O zelador fará o acompanhamento diário de acesso dos operários e recebimento de materiais no imóvel.

  • Nenhuma obra de engenharia terá início sem o recolhimento do respectivo documento de responsabilidade técnica.
  • O zelador efetuará vistoria diária nas frentes de trabalho para verificação do uso de EPIs e organização da obra.
  • Ensaios, laudos e manuais resultantes das intervenções serão arquivados digitalmente no repositório técnico do condomínio.
Acompanhamento, Transparência e Auditoria

O monitoramento do progresso das deliberações ocorrerá mensalmente com participação do Conselho Consultivo/Fiscal. As atualizações de status da matriz executiva serão publicadas periodicamente no feed de notícias do sistema GrandCondo, garantindo amplo acesso aos proprietários e moradores. Documentos comprobatórios de notas fiscais, contratos e medições estarão disponíveis para consulta física e digital.

  • O Conselho Fiscal emitirá pareceres trimestrais de acompanhamento das metas e desembolsos das obras aprovadas.
  • Relatórios de pendências não sanadas dentro do prazo deverão conter justificativa formal enviada pelo responsável.
  • A prestação de contas final da deliberação será submetida à assembleia subsequente para homologação.
Termo de Compromisso Operacional

Os responsáveis designados neste documento declaram ciência expressa de suas atribuições, prazos e obrigações técnicas relativas ao cumprimento das deliberações da assembleia do condomínio {nome do condomínio}. Comprometem-se a atuar com diligência, transparência e respeito às normas legais e regimentais vigentes no país.

CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Declaramos para os devidos fins que tomamos conhecimento formal deste Registro Consolidado de Deliberações da Assembleia do condomínio {nome do condomínio}, recebendo cópia autêntica contendo as metas, prazos e responsabilidades estabelecidas. O documento fica disponível para consulta contínua na administração e no aplicativo GrandCondo.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 1.347 a 1.355 (Da Administração do Condomínio e Assembleias).
  • Lei nº 4.591/1964 - Art. 24 (Das Assembleias Gerais e Deliberações).
  • ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados dos envolvidos.
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio.

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