Registro de Prestadores de Serviço na Portaria
Formulário operacional para triagem, conferência de EPIs, controle de fluxo e acompanhamento de prestadores de serviço em condomínios residenciais e comerciais.
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Checklists de inspeção, manutenção, portaria 24h, zeladoria e administração para condomínios.
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Para que serve
Estabelece o protocolo operacional padronizado para recepção, triagem, liberação e acompanhamento de prestadores de serviço em áreas comuns e unidades privativas do condomínio. Garante que os profissionais sejam identificados formalmente, apresentem documentação válida e utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados antes do início das atividades. Mitiga riscos de intrusão, passivos de responsabilidade civil e descumprimento de normas técnicas prediais, integrando a equipe de portaria humana ao sistema GrandCondo.
Quando usar
- Ingresso de equipes de obras e reformas em unidades privativas aprovadas pela gestão predial.
- Acesso de técnicos de concessionárias públicas ou privadas para manutenção de infraestrutura de água, luz, gás e telecomunicações.
- Execução de serviços contratados pelo condomínio em instalações comuns como elevadores, geradores, bombas e portões automáticos.
- Entrada de prestadores para reparos emergenciais ou manutenções pontuais dentro de apartamentos e salas comerciais.
- Acesso de empresas especializadas para inspeções técnicas periódicas, dedetização, limpeza de caixas d'água ou recarga de extintores.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente registro formaliza o protocolo de recepção, triagem e liberação de acesso para prestação de serviços nas dependências do {nome do condomínio}, referente à unidade {unidade/bloco} ou área comum. A autorização prévia foi devidamente cadastrada no sistema GrandCondo pelo responsável {nome do condômino}, em conformidade com o Regimento Interno e o Art. 1.348, inciso V do Código Civil. A execução dos trabalhos fica restrita rigorosamente aos horários regulamentares e ao escopo aprovado.
A empresa prestadora declara estar em conformidade com a legislação trabalhista e normas regulamentadoras aplicáveis para a execução dos trabalhos no {nome do condomínio}. O responsável técnico indicado responde pelas diretrizes de engenharia ou arquitetura adotadas na edificação. Os dados pessoais coletados neste formulário são tratados estritamente para a finalidade de segurança predial, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Os profissionais listados abaixo estão autorizados a transitar exclusivamente pelas rotas estipuladas entre a portaria e o local da prestação de serviço em {unidade/bloco}. A identificação civil mediante documento oficial com foto foi conferida pela equipe de portaria humana antes da liberação do acesso. Qualquer substituição ou inclusão de pessoal exige atualização cadastral prévia no sistema GrandCondo.
Conforme a Norma Regulamentadora NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego, a equipe de portaria e zeladoria realizou a verificação visual dos Equipamentos de Proteção Individual necessários para a atividade em {local do serviço}. A ausência ou recusa no uso dos equipamentos de segurança implica o impedimento imediato de ingresso ou a paralisação do serviço na edificação.
- 1. É obrigatório o uso de calçados fechados com solado antiderrapante e capacete de proteção com carneira em todas as áreas de obras ou manutenção estrutural.
- 2. Intervenções em altura superior a 2,00 metros exigem obrigatoriamente cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo, conforme a NR-35.
- 3. Serviços em instalações elétricas demandam o uso de vestimentas ignífugas, óculos de proteção e calçados com isolamento dielétrico, conforme a NR-10.
- 4. É expressamente proibida a circulação de prestadores trajando bermudas, chinelos, regatas ou sem camisas nas áreas comuns do condomínio.
- 5. O porteiro e o zelador possuem autoridade operacional para suspender o acesso de trabalhadores que não apresentem os EPIs adequados para o risco da atividade.
A permanência da equipe no {nome do condomínio} fica estritamente sujeita ao cumprimento do Regimento Interno e às diretrizes operacionais repassadas pela portaria humana. Eventuais descumprimentos serão registrados via aplicativo pela gestão e acarretarão sanções administrativas ao contratante.
- 1. O transporte de materiais, ferramentas e entulhos deve ser realizado exclusivamente pelo elevador de serviço, com revestimento de proteção instalado pela zeladoria.
- 2. Os horários permitidos para geração de ruídos e obras são de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00, sendo vedada qualquer atividade ruidosa aos sábados, domingos e feriados.
- 3. O descarte de resíduos da construção civil e materiais descartados é de responsabilidade integral do prestador e da unidade contratante, proibido o depósito em lixeiras sociais ou áreas comuns.
- 4. É vedado utilizar tomadas, torneiras ou insumos das áreas comuns sem autorização prévia por escrito expedida pela administração ou zeladoria.
- 5. O trânsito de operários fica restrito à rota direta entre a portaria e a unidade contratante, vedado o acesso ou permanência em áreas de lazer, garagens e jardineiras.
Para resguardo do patrimônio do condomínio, dos condôminos e dos próprios prestadores de serviço, todos os equipamentos eletroportáteis, máquinas pesadas e insumos químicos trazidos para a unidade {unidade/bloco} devem ser conferidos no ato da entrada. O condomínio não se responsabiliza por extravios de materiais que não constem na listagem abaixo.
A zeladoria do {nome do condomínio} efetuará inspeções periódicas durante e ao final da jornada de trabalho para atestar o cumprimento das normas de conservação predial. Quaisquer danos causados ao patrimônio comum serão anotados neste termo e inseridos no módulo de gestão de obras da plataforma GrandCondo para providências do síndico.
Declaro ter recebido as orientações de segurança e circulação do {nome do condomínio}, atestando a veracidade das informações cadastradas neste documento e no sistema GrandCondo. Confirmo a devolução das chaves ou crachás temporários de acesso e a liberação das áreas comuns em perfeito estado de limpeza e conservação.
Base legal e referências
- Artigo 1.348, inciso V do Código Civil Brasileiro (Dever do síndico de zelar pela segurança e conservação das partes comuns)
- Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Coleta de dados pautada pela tutela da segurança e legítimo interesse)
- Norma Regulamentadora NR-06 do MTE (Obrigatoriedade e inspeção visual do uso de Equipamentos de Proteção Individual)
- ABNT NBR 16280 (Gestão de reformas em edificações - Requisitos para sistema de gestão de reformas)
- Regimento Interno e Convenção do Condomínio
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