Autorização de Acesso de Prestador de Serviço
Modelo oficial de autorização para entrada de prestadores de serviço, garantindo segurança, conformidade técnica com NRs e controle rígido pela portaria e zeladoria.
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Para que serve
Este documento formaliza a liberação de entrada de empresas terceirizadas e profissionais autônomos para a realização de obras, reformas e manutenções em áreas comuns ou unidades privativas. Ele estabelece limites operacionais claros ao definir escopo do serviço, período de execução, obrigatoriedade de EPIs e identificação detalhada da equipe técnica. Com isso, previne-se o acesso desautorizado de terceiros, minimizam-se riscos de acidentes e respaldam-se o porteiro e o zelador na fiscalização e no controle de portaria via plataforma GrandCondo.
Quando usar
- Obras e reformas no interior de unidades privativas previamente aprovadas pelo síndico sob as diretrizes da ABNT NBR 16280.
- Manutenções preventivas ou corretivas executadas por empresas terceirizadas nas áreas comuns do prédio.
- Serviços pontuais de reparo, pintura, marcenaria ou instalações solicitados por moradores a técnicos autônomos.
- Vistorias técnicas, perícias de engenharia ou inspeções prediais executadas por concessionárias de serviços públicos e terceiros.
- Intervenções emergenciais que exijam validação rápida da equipe operacional de portaria e zeladoria.
Campos para preencher
O que vem no documento
Esta autorização formaliza a liberação de acesso de prestadores de serviços para a execução de trabalhos técnicos na unidade {unidade} do bloco {bloco} ou área comum do {nome do condominio}. O solicitante {nome do solicitante}, devidamente identificado como responsável pela intervenção, declara estar ciente de que todas as atividades devem respeitar a Convenção, o Regimento Interno e as normas técnicas vigentes. O acesso somente será concedido após a validação presencial da documentação pela equipe de portaria humana e lançamento do comprovante no módulo de acessos da plataforma GrandCondo.
A empresa contratada {nome da empresa prestadora}, inscrita no CNPJ/CPF sob nº {cnpj ou cpf da empresa}, será a responsável pela execução técnica dos serviços autorizados neste documento. O acompanhamento dos trabalhos caberá ao responsável técnico {nome do responsavel tecnico}, registrado no conselho profissional sob o registro {numero crea cau}. Qualquer alteração na titularidade da empresa ou de seu responsável técnico deverá ser imediatamente comunicada à administração do condomínio para atualização na plataforma GrandCondo.
Somente os colaboradores devidamente listados na tabela abaixo terão a entrada liberada pelo porteiro de plantão. A conferência do documento original com foto de cada trabalhador será realizada presencialmente na portaria, com prévia verificação do cadastro efetuado pelo zelador(a) na plataforma GrandCondo. Fica terminantemente proibido o ingresso de terceiros não relacionados neste termo.
Os serviços autorizados compreendem exclusivamente as atividades de {descricao sucinta dos servicos}, devendo rigorosamente respeitar o Plano de Reforma aprovado pelo síndico(a) nos termos da ABNT NBR 16280:2015. É expressamente proibida qualquer alteração estrutural, modificação de prumadas hidráulicas ou sobrecarga elétrica sem a devida concordância formal prévia da administração. A zeladoria realizará inspeções periódicas para conferir se o serviço executado corresponde estritamente ao escopo descrito.
A presente autorização possui validade restrita ao período compreendido entre {data inicial} e {data final}. Os horários permitidos para entrada, execução de trabalhos ruidosos e movimentação de materiais são estritamente regidos pelas cláusulas abaixo, sob pena de paralisação imediata dos serviços. O descumprimento dos horários resultará no bloqueio temporário do acesso na portaria, registrado pelo porteiro no sistema GrandCondo.
- 1. O acesso de prestadores e a execução de ruídos são permitidos de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00, e aos sábados das 09h00 às 12h00, sendo vedados aos domingos e feriados.
- 2. O transporte de entulhos, materiais de construção e ferramentas deve utilizar exclusivamente o elevador de serviço, devidamente protegido com acolchoado de proteção instalado pela zeladoria.
- 3. Os colaboradores da empresa contratada devem circular obrigatoriamente trajando uniformes idôneos e crachás de identificação visiblemente expostos durante todo o período de permanência.
- 4. É expressamente vedada a circulação de prestadores em áreas de lazer do condomínio, tais como piscina, academia, salão de festas e quadras esportivas.
- 5. O descarte de entulho e resíduos de obra em caçambas estacionadas em via pública deve obedecer à legislação municipal e regramento interno do condomínio.
A empresa prestadora é integralmente responsável pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, fornecendo obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada atividade. Serviços realizados em fachadas, sacadas ou telhados exigem estrito cumprimento da NR-35 (Trabalho em Altura) e apresentação dos respetivos certificados. O zelador(a) fiscalizará presencialmente o uso de EPIs e paralisará a atividade caso identifique grave e iminente risco à integridade física.
- 1. É obrigatório o fornecimento e o uso efetivo de EPIs (capacetes, luvas, óculos, calçados de segurança e cintos tipo paraquedista) conforme estabelece a NR-06 do MTE.
- 2. Para trabalhos em altura (superiores a 2,00m), é indispensável a apresentação dos certificados de treinamento da NR-35 e do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos trabalhadores.
- 3. A contratada deve manter extintores de incêndio portáteis e adequados ao tipo de risco na área de trabalho em caso de serviços a quente (solda, corte ou maçarico).
- 4. Quaisquer acidentes do trabalho ocorridos nas dependências do condomínio devem ser comunicados imediatamente à portaria e ao síndico(a).
- 5. Danos causados às áreas comuns (elevadores, corredores, iluminação ou pintura) serão reparados pelo condomínio com repasse integral dos custos ao solicitante responsável.
A liberação do acesso físico dos profissionais é efetuada exclusivamente pela equipe humana da portaria, mediante apresentação de documento oficial de identificação original com foto. O zelador(a) do condomínio fará a vistoria prévia e final das áreas comuns do trajeto e registrará no aplicativo da plataforma GrandCondo fotos do estado do local, entregas de chaves e eventuais irregularidades. Todo o histórico do fluxo de prestadores ficará registrado na plataforma para consulta do síndico(a) e da administradora.
- 1. O porteiro de plantão conferirá cada colaborador na lista autorizada antes de acionar a liberação física do portão de pedestres ou de serviço.
- 2. O zelador(a) efetuará a vistoria do elevador de serviço e corredores antes e ao término da jornada diária de trabalho.
- 3. Em caso de discrepância entre os dados apresentados e a lista aprovada, o porteiro negará o acesso e notificará imediatamente o morador/solicitante via GrandCondo.
- 4. A chaves de acesso a áreas técnicas comuns (casa de máquinas, barriletes, shafts) serão retidas pela zeladoria e entregues mediante assinatura no livro de protocolo e registro no sistema.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), os dados coletados neste formulário (nome, RG, CPF e foto) destinam-se estritamente à segurança patrimonial do condomínio e controle de acesso. Os dados serão armazenados de forma segura na plataforma GrandCondo pelo período necessário para cumprimento de obrigações legais e regimentais. O titular dos dados pode solicitar esclarecimentos sobre o tratamento das informações junto à administração.
- 1. A coleta de dados limita-se ao mínimo necessário para a identificação segura dos trabalhadores e prevenção a incidentes de segurança predial.
- 2. Os dados pessoais armazenados na plataforma GrandCondo não serão compartilhados com terceiros não autorizados ou utilizados para fins publicitários.
- 3. A guarda do histórico de acessos observará os prazos legais prescricionais para eventuais ações de reparação civil ou trabalhista.
Declaro ter lido e compreendido integralmente os termos deste documento, assumindo total responsabilidade pelas ações dos prestadores por mim contratados ou autorizados a ingressar no condomínio. Comprometo-me a ressarcir todo e qualquer dano patrimonial causado por minha equipe de serviço às instalações do {nome do condominio}. A entrega deste termo preenchido e assinado ao zelador(a) valida a autorização no sistema GrandCondo.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 1.348 (dever do síndico em zelar pela segurança e conservação da edificação).
- ABNT NBR 16280:2015 (Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos).
- Norma Regulamentadora nº 06 do MTE (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) para coleta e tratamento proporcional de dados de terceiros.
- Norma Regulamentadora nº 35 do MTE (Trabalho em Altura, exigida para manutenções em fachadas e telhados).
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