Modelos de POP — Procedimentos Operacionais Padrão

POP de Entrada de Prestadores de Serviço

Procedimento operacional padrão para triagem, checagem de EPIs, liberação e registro de prestadores de serviço em condomínios via plataforma GrandCondo.

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POP — Procedimentos Operacionais Padrão
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Para que serve

Padronizar a triagem, verificação de documentação, liberação de acesso e acompanhamento técnico de prestadores de serviços ordinários e extraordinários nas áreas comuns e unidades privativas. Elimina vulnerabilidades na portaria, reduz riscos de acidentes de trabalho por descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs) e garante a conformidade do condomínio com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assegura que obras e manutenções ocorram estritamente dentro dos horários permitidos e com a prévia autorização formal dos responsáveis.

Quando usar

  • Entrada de equipes de manutenção preventiva ou corretiva contratadas pelo condomínio (ex.: elevadores, gerador, bombas, CFTV).
  • Acesso de prestadores de serviço contratados por condôminos para reformas ou reparos em unidades privativas (conforme NBR 16280).
  • Atendimento de emergências operacionais fora do expediente convencional (vazamentos graves, panes elétricas, desentupimentos).
  • Entrada de concessionárias de serviços públicos (energia, água, gás, telecomunicações) para inspeções ou instalações.
  • Prestação de serviços contínuos de conservação (paisagismo, dedetização, limpeza de fachada, manutenção predial).

Campos para preencher

O que vem no documento

1. OBJETIVO E BASE LEGAL

Este Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece as regras rígidas para triagem, conferência documental, verificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), autorização de acesso e acompanhamento técnico de prestadores de serviço nas áreas comuns e unidades privativas do {nome do condomínio}. O foco principal é mitigar riscos operacionais, prevenir acidentes de trabalho, resguardar a integridade física de moradores e funcionários, e assegurar a plena conformidade jurídica com a legislação vigente.

  • 1.1. Fundamentação em conformidade com o Art. 1.348, incisos V e VIII do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), cabendo à administração condominial a conservação e a vigilância das áreas comuns.
  • 1.2. Observância rigorosa às normas de higiene, segurança do trabalho e engenharia: ABNT NBR 16280:2015 (Gestão de Reformas), ABNT NBR 5674:2012 (Gestão da Manutenção Predial) e Normas Regulamentadoras do MTE (NR-06, NR-10 e NR-35).
  • 1.3. Coleta e tratamento de dados pessoais de trabalhadores operacionais estritamente alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), visando exclusivamente à identificação de segurança e controle de acesso.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO E MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

Este POP aplica-se a todas as empresas contratadas, profissionais autônomos, concessionárias de serviços públicos e assistências técnicas que necessitem intervir na infraestrutura do {nome do condomínio} ou executar obras/reformas em unidades autônomas. As atribuições operacionais dividem-se estritamente entre a equipe de portaria, zeladoria, administradora e condômino contratante.

  • 2.1. Porteiro Operacional: Responsável pela triagem inicial na eclusa, checagem documental e validação da autorização de acesso no sistema GrandCondo, entrega de crachá de identificação e registro de horários.
  • 2.2. Zelador(a) / Inspetor Predial: Responsável pela validação técnica presencial dos EPIs, verificação da documentação de segurança de trabalho (NR-10 e NR-35), liberação física das áreas comuns e vistoria das condições de limpeza ao término do serviço.
  • 2.3. Condômino / Solicitante: Responsável pelo pré-cadastro do prestador no módulo do aplicativo GrandCondo com no mínimo 24 horas de antecedência, fornecendo os nomes completos, RG e CPF de toda a equipe operária.
  • 2.4. Empresa Prestadora de Serviços: Responsável por fornecer equipamentos homologados aos seus colaboradores, respeitar os horários do Regimento Interno e cumprir o plano de reformas aprovado.
3. RECURSOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS

Para a correta execução deste procedimento operacional, a portaria e a zeladoria devem ter à disposição ferramentas físicas e digitais devidamente testadas e operacionais. A ausência de qualquer um dos recursos abaixo impede a liberação do prestador de serviço.

4. PASSO A PASSO OPERACIONAL — TRIAGEM E LIBERAÇÃO

A sequência abaixo deve ser executada pela equipe humana da portaria e zeladoria de forma rigorosamente sequencial. Nenhum prestador de serviço terá livre trânsito sem o cumprimento de todas as fases estipuladas.

  • Passo 1 (Porteiro - Tempo estimado: 3 min): Solicitar documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) de cada prestador na eclusa de pedestres e consultar o módulo de autorizações no aplicativo GrandCondo relativo ao bloco {bloco} e unidade {unidade}.
  • Passo 2 (Porteiro - Tempo estimado: 2 min): Em caso de reformas em unidades autônomas, verificar se existe o Termo de Liberação de Obra (NBR 16280) anexado e ativo no sistema, emitido pela Administradora ou Síndico(a).
  • Passo 3 (Porteiro - Tempo estimado: 2 min): Registrar a entrada no módulo GrandCondo, tirando foto digital do prestador com seu consentimento prévio para fins de segurança, e entregar o crachá numerado correspondente.
  • Passo 4 (Zelador - Tempo estimado: 5 min): Convocar o Zelador via rádio comunicador. O Zelador desloca-se até a portaria e realiza a inspeção visual obrigatória de EPIs (Calçado de segurança, capacete, óculos e protetor auricular quando aplicável).
  • Passo 5 (Zelador - Tempo estimado: 5 min): Em caso de serviços em instalações elétricas ou trabalho em altura nas áreas comuns, exigir a apresentação do certificado válido de NR-10 ou NR-35 e assinar a Permissão de Trabalho (PT).
5. CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO DE EPI E SEGURANÇA DO TRABALHO (NRs)

A liberação física do trabalho técnico está condicionalmente atrelada à apresentação e utilização adequada dos equipamentos de proteção individual e coletiva exigidos pela legislação trabalhista e normas técnicas vigentes.

6. HORÁRIOS PERMITIDOS, ROTAS DE CIRCULAÇÃO E REGRAS DE RUÍDO

É expressamente vedada a circulação de prestadores fora das rotas delimitadas pela zeladoria. Os horários de trabalho e emissão de ruídos são estritamente regulamentados pelo Regimento Interno do {nome do condomínio}.

  • 6.1. Horário para obras e manutenções ruidosas: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Aos Sábados, apenas serviços leves sem ruído, das 09h00 às 12h00. Domingos e Feriados: Expressamente proibido.
  • 6.2. Uso do Elevador de Serviço: O transporte de ferramentas, entulhos e materiais pesados deve ser feito exclusivamente pelo elevador de serviço devidamente protegido com acolchoado.
  • 6.3. Limpeza das Áreas Comuns: Qualquer sujeira gerada em corredores, hall do elevador ou garagens durante o transporte de material deve ser imediatamente limpa pela equipe do prestador responsável.
7. PONTOS DE ATENÇÃO, ERROS COMUNS E GESTÃO DE EXCEÇÕES

A não conformidade com qualquer item deste procedimento ensejará o bloqueio imediato do acesso ao imóvel e a paralisação das atividades, sem prejuízo de penalidades regimentais aplicáveis ao condômino responsável.

  • 7.1. Erro Comum 1: Liberar entrada de ajudante não cadastrado no sistema GrandCondo. Ação: Impedir o acesso e solicitar ao condômino que faça a inclusão formal no aplicativo.
  • 7.2. Erro Comum 2: Prestador sem bota de segurança ou sem óculos em obras com quebra de alvenaria. Ação: O Zelador deve paralisar a atividade até que o EPI seja providenciado.
  • 7.3. Exceção de Emergência: Reparos emergenciais de vazamento de água ou vazamento de gás fora do horário permitido requerem autorização prévia por escrito (ou via app) do Síndico(a) ou Subsíndico(a).
8. REGISTRO DE SAÍDA, DEVOLUÇÃO E VISTORIA FINAL

O encerramento do expediente diário do prestador de serviço requer procedimento formal de baixa junto à portaria e conferência das instalações comuns pela zeladoria.

  • 8.1. Ao concluir os trabalhos do dia, o prestador deve dirigir-se à portaria, devolver o crachá físico e recolher seu documento de identificação.
  • 8.2. O porteiro realiza a baixa de saída no módulo de controle do sistema GrandCondo, registrando o horário exato.
  • 8.3. O Zelador vistoria a rota utilizada pelo prestador (corredores, elevador de serviço e halls) para validar a ausência de danos ao patrimônio do condomínio.
9. REGISTROS GERADOS E INDICADORES DE CONTROLE

Todos os dados coletados são consolidados no sistema GrandCondo para auditoria técnica da administradora e controle estatístico do síndico. Os dados pessoais retidos serão expurgados periodicamente conforme a política de privacidade e LGPD do condomínio.

10. CIÊNCIA, RECEBIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO OPERACIONAL

Declaro que tomei conhecimento integral das normas estabelecidas neste POP de Entrada de Prestadores de Serviço do {nome do condomínio}. Comprometo-me a cumprir e fazer cumprir por toda a equipe técnica sob minha responsabilidade os horários, o uso obrigatório de EPIs, as exigências das NRs aplicáveis e as diretrizes do Regimento Interno.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) — Art. 1.348, incisos V e VIII (responsabilidade do síndico pela conservação e segurança).
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — Coleta e tratamento de dados pessoais na portaria.
  • ABNT NBR 16280:2015 — Gestão de processos de reformas em edificações (requisitos).
  • ABNT NBR 5674:2012 — Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção.
  • Normas Regulamentadoras do MTE — NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas) e NR-35 (Trabalho em Altura).
  • Regimento Interno e Convenção do Condomínio (regras de horários, ruídos e circulação).

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