Declaração de Regularidade da Unidade
Modelo oficial de declaração emitida pelo síndico atestando quitação financeira, ausência de sanções disciplinares, finalidade específica e prazo de validade da unidade.
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Para que serve
A Declaração de Regularidade da Unidade atesta oficialmente que a fração ideal especificada está em dia com suas obrigações financeiras condominiais e livre de penalidades disciplinares ou pendências operacionais. O documento resolve a insegurança jurídica em transações imobiliárias, locações ou transferências de posse ao delimitar a responsabilidade das dívidas propter rem até a data de emissão. Além disso, padroniza a formalização prestada pelo síndico e administradora via sistema GrandCondo, resguardando a gestão contra alegações futuras de erro formal.
Quando usar
- Compra e venda de imóveis condominiais para apresentação ao tabelionato de notas ou instituição financeira credora.
- Assinatura de novos contratos de locação residencial ou comercial para comprovação de idoneidade da unidade.
- Solicitação formal do proprietário para instrução de processos judiciais, inventários ou partilha de bens.
- Transferência de titularidade do cadastro interno de moradores e emissão de credenciais no sistema GrandCondo.
- Atualização cadastral periódica para auditorias imobiliárias ou due diligence de fundos de investimento imobiliário.
Campos para preencher
O que vem no documento
O CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ sob o nº {CNPJ do condomínio}, representado neste ato por seu(sua) Síndico(a) Eleito(a), atesta as informações pertinentes à unidade imobiliária abaixo qualificada nos termos da legislação vigente. Esta manifestação é respaldada pela auditoria de lançamentos da administradora e pelos registros operacionais da zeladoria mantidos no sistema GrandCondo. A presente declaração destina-se a comprovar formalmente a quitação de obrigações e a higidez disciplinar do imóvel perante terceiros.
A presente certidão refere-se exclusivamente à unidade autônoma nº {número da unidade}, situada no Bloco/Torre {bloco ou torre} do condomínio emitente. O escopo deste documento restringe-se à fração ideal da referida unidade e às suas obrigações acessórias diretas apuradas até a data de emissão. A qualificação do proprietário constante na base cadastral atende às diretrizes de privacidade e tratamento legítimo de dados estipuladas pela LGPD.
- 1. A certidão atesta exclusivamente a situação jurídica e financeira da fração ideal indicada, não se estendendo a outras unidades pertencentes ao mesmo titular.
- 2. Alterações na titularidade do imóvel só serão formalmente atualizadas no cadastro operacional GrandCondo mediante apresentação da matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis.
- 3. Os serviços de portaria presencial, zeladoria e administração atuarão estritamente com base nos dados do titular validado nesta declaração.
- 4. A aprovação de contas de exercícios anteriores pela Assembleia Geral não elide apurações fiscais de responsabilidade contábil posterior.
Atesta-se que a unidade de nº {número da unidade} encontra-se adimplente com todas as suas cotas condominiais ordinárias e rateios extraordinários devidos até a competência de {mês/ano de referência}. Não constam débitos inscritos em dívida ativa, cobranças judiciais ou pendências contábeis de competências vencidas relativas ao imóvel especificado. A quitação ora declarada refere-se aos lançamentos já faturados e homologados pelo síndico no módulo financeiro do sistema GrandCondo.
Declara-se que a unidade nº {número da unidade} não possui pendências operacionais ou sanções disciplinares vigentes aplicadas com base na Convenção e Regimento Interno. A zeladoria do condomínio e a portaria presencial ratificam a inexistência de danos não ressarcidos a patrimônios comuns ou advertências em aberto referentes à conduta dos ocupantes. As ocorrências históricas eventualmente solucionadas no passado consideram-se regularizadas e sem efeito para o presente atestado.
- 1. Não constam autos de infração, multas regimentais pendentes de pagamento ou processos administrativos internos abertos contra a unidade nesta data.
- 2. Reformas efetuadas na unidade que possuam ART/RRT protocolados e fiscalizados pelo zelador consideram-se em conformidade com a ABNT NBR 16.280.
- 3. Danos patrimoniais causados em áreas comuns ainda não identificados na data de emissão seguirão os trâmites do Regimento Interno para apuração de responsabilidade.
- 4. A utilização do salão de festas, churrasqueira e demais áreas reserváveis pelo proprietário encontra-se liberada sem restrições administrativas.
A presente declaração é emitida em conformidade com o Artigo 2º, § 2º da Lei Federal nº 7.433/1985 para instrução de escrituras, contratos de compra e venda ou garantias reais. Nos termos do Artigo 1.345 do Código Civil, os débitos propter rem que venham a ser apurados em revisões fiscais posteriores à data deste documento acompanharão a fração ideal. O síndico e a administradora eximem-se de responsabilidades decorrentes de acordos particulares não informados formalmente à gestão do condomínio.
- 1. A quitação de obrigações abrange exclusivamente as cotas expressamente liquidadas e lançadas no balancete aprovado.
- 2. Caso sejam apurados erros de lançamento financeiro provocados por fraude bancária ou estorno de pagamentos, a unidade responderá pelo saldo devedor nos termos da lei.
- 3. Esta declaração exaure a responsabilidade de comprovação do alienante perante o adquirente para fins do Artigo 1.336, I do Código Civil até a data de sua expedição.
- 4. As informações prestadas destinam-se única e exclusivamente ao ato jurídico informado, sendo vedado o uso para fins diversos daqueles autorizados pela LGPD.
Este documento possui prazo de validade estipulado em {prazo de validade} dias corridos contados a partir do dia de sua emissão oficial. A validação do conteúdo impresso e a verificação de autenticidade jurídica podem ser confirmadas por meio do código de verificação {código de autenticação} junto ao portal GrandCondo. Decorrido o prazo estabelecido, o interessado deverá solicitar a emissão de uma nova certidão atualizada para os devidos fins legais.
O proprietário ou representante legal da unidade nº {número da unidade} declara ter conferido as informações financeiras e cadastrais expressas nesta certidão. O titular assume o compromisso de manter seus dados cadastrais atualizados junto à zeladoria e à administração do condomínio até a transferência definitiva do bem. Confirma-se o recebimento das instruções para acesso e transferência do usuário na plataforma GrandCondo ao futuro adquirente.
Campo destinado ao registro descritivo de eventuais observações técnicas, reformas comunicadas, prazos de garantia ou pendências de entrega de chaves de depósitos e garagens. Caso a unidade encontre-se inteiramente isenta de ressalvas operacionais, os campos a seguir serão assinalados formalmente com a expressão 'SEM RESSALVAS'. Qualquer anotação descrita neste tópico integrará a análise de risco da transação efetuada pelo interessado.
A pessoa física abaixo qualificada atesta o recebimento formal da via original desta Declaração de Regularidade da Unidade nº {número da unidade}. O recebedor confirma a exatidão da data, horário e teor do documento entregue pela administração ou zeladoria presencial do condomínio. A assinatura deste comprovante gera protocolo físico de entrega que será arquivado digitalmente na central de documentos do sistema GrandCondo.
Base legal e referências
- Artigo 1.336, inciso I do Código Civil Brasileiro (Deveres do condômino quanto às despesas).
- Artigo 1.345 do Código Civil Brasileiro (Caráter propter rem dos débitos condominiais).
- Artigo 2º, § 2º da Lei Federal nº 7.433/1985 (Comprovação de quitação para lavratura de escritura pública).
- Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (Tratamento de dados cadastrais e financeiros).
- Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio emitente.
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