POP de Princípio de Incêndio
Procedimento operacional padrão para resposta rápida a princípios de incêndio em condomínios, cobrindo alarme, combate inicial, corte de energia e evacuação.
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Para que serve
Este Procedimento Operacional Padrão estabelece o protocolo técnico imediato e padronizado para a equipe operacional diante de um princípio de incêndio na edificação. O objetivo é orientar o acionamento do alarme, a chamada emergencial ao Corpo de Bombeiros (193), o uso seguro de extintores exclusivamente por brigadistas capacitados e a evacuação orientada para o ponto de encontro seguro. Elimina dúvidas operacionais nos primeiros minutos do sinistro, reduzindo riscos de fatalidades, pânico generalizado e danos patrimoniais graves.
Quando usar
- Identificação de fumaça, cheiro de queimado ou chamas visíveis em áreas comuns ou privativas do condomínio.
- Disparo de detectores automáticos de fumaça ou acionamento manual de botoeiras do sistema de alarme de incêndio.
- Treinamentos simulados de evacuação predial e reciclagens periódicas da brigada de incêndio do condomínio.
- Integração técnica e treinamento de novos porteiros, zeladores e auxiliares de serviços gerais na plataforma GrandCondo.
- Auditorias de segurança contra incêndio e atendimento às exigências para emissão ou renovação do AVCB/CLCB.
Campos para preencher
O que vem no documento
Este Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece o protocolo técnico e imediato a ser executado pela equipe de portaria, zeladoria e brigada diante de princípios de incêndio no {condominio}. Aplica-se a todas as áreas comuns, garagens, subsolos e torres da edificação no endereço {endereco}.
- 1.1. O cumprimento deste procedimento é obrigatório e prioritário para todos os colaboradores da equipe operacional, prevalecendo sobre quaisquer outras rotinas administrativas ou de atendimento.
- 1.2. O foco absoluto deste POP é a preservação da vida humana, o acionamento célere dos meios de socorro público e a evacuação ordenada, minimizando danos patrimoniais conforme preconiza a ABNT NBR 14276 e a NR-23.
- 1.3. O combate direto ao fogo é restrito à fase de princípio de incêndio e deve ser realizado exclusivamente por brigadistas qualificados e voluntários devidamente treinados.
A operação de emergência integra a equipe humana do condomínio aos recursos de comunicação da plataforma GrandCondo para rápida resposta e controle da situação no {condominio}.
- 2.1. Porteiro de Plantão: Responsável pelo monitoramento da central de alarme, confirmação preliminar do sinistro, chamada imediata ao Corpo de Bombeiros (193) e disparo de comunicado de emergência via aplicativo GrandCondo.
- 2.2. Zelador(a): Responsável por orientar a verificação in loco, efetuar o corte preventivo das utilidades (gás canalizado e energia elétrica do setor), destravar acessos de emergência e apoiar a coordenação de evacuação.
- 2.3. Brigadistas de Incêndio: Responsáveis por avaliar o foco inicial, operar extintores adequados para o combate preliminar e orientar os demais ocupantes nas rotas de fuga até o {ponto_encontro_def}.
- 2.4. Recursos Mínimos Obrigatórios: Central de Alarme de Incêndio desempenhada, Extintores pressurizados (Água, CO2, PQS), Rádios HT de comunicação interna, chaves das centrais de medição e aplicativo GrandCondo ativo no terminal da portaria.
Procedimento padronizado de execução obrigatória e imediata ao detectar fumaça, alteração de temperatura ou acionamento de laço no painel da portaria no {condominio}.
- 3.1. PASSO 1 - DETECÇÃO E VERIFICAÇÃO (Até 1 minuto): Ao disparar o alarme na central da portaria, o Porteiro identifica o laço/andar e aciona o Zelador ou Brigadista via rádio HT para checagem imediata. Caso receba ligação de morador relatando fogo/fumaça, considere o sinistro confirmado imediatamente.
- 3.2. PASSO 2 - ALARME GERAL E COMUNICAÇÃO EMERGENCY (Até 2 minutos): Confirmado o princípio de incêndio, o Porteiro aciona a botoeira de alarme geral no painel master e efetua a chamada ao Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Em seguida, dispara o alerta de 'Emergência de Incêndio' no sistema GrandCondo para notificação sonora massiva em todos os smartphones dos condôminos.
- 3.3. PASSO 3 - INFORMAÇÃO AO CORPO DE BOMBEIROS: Na ligação para o 193, o Porteiro deve informar pausadamente: Endereço completo ({endereco}), ponto de referência, local exato do fogo (bloco, andar, ambiente), se há vítimas ou pessoas retidas e o nome do responsável pela recepção das viaturas.
- 3.4. PASSO 4 - CORTE DE UTILIDADES E DESBLOQUEIO (Até 3 minutos): O Zelador dirigi-se ao barrilete/centro de medição e efetua o fechamento da válvula geral de gás (GLP/GN) do bloco atingido e o desligamento do disjuntor elétrico da área afetada. Em seguida, assegura o destravamento mecânico de portões e catracas de pedestres para livre escoamento.
- 3.5. PASSO 5 - COMBATE PRELIMINAR (Exclusivo por Brigadista Treinado): O Brigadista seleciona o extintor correto para a classe do fogo (Classe A: Água/PQS para sólidos; Classe B: CO2/PQS para líquidos; Classe C: CO2/PQS para eletricidade energizada). Ataca o foco na base das chamas, a uma distância segura de 2 a 3 metros. Se o fogo ultrapassar a altura do equipamento ou a fumaça tomar o ambiente, ABANDONE O LOCAL IMEDIATAMENTE.
- 3.6. PASSO 6 - EVACUAÇÃO E CONFERÊNCIA: A equipe orienta os ocupantes a descerem exclusivamente pelas escadas de emergência, caminhando pela direita, sem correr e sem transportar objetos volumosos. NUNCA UTILIZE OS ELEVADORES. Os ocupantes devem se dirigir ao {ponto_encontro_def}, onde a brigada fará a chamada de checagem das unidades.
Diretrizes críticas destinadas a evitar falhas operacionais gravíssimas que possam resultar em acidentes com a equipe ou agravamento do sinistro na edificação.
- 4.1. JAMAIS utilize extintor de Água (Pressurizada) em quadros elétricos, barramentos ou equipamentos energizados. Risco iminente de choque elétrico fatal.
- 4.2. JAMAIS utilize os elevadores durante a emergência. O Zelador deve baixar todos os elevadores para o pavimento térreo e desligar os disjuntores das máquinas na casa de máquinas.
- 4.3. JAMAIS mantenha portas corta-fogo abertas com calços, cunhas ou vasos de plantas. As portas corta-fogo devem permanecer fechadas para reter as chamas e a fumaça nociva nas escadas.
- 4.4. JAMAIS retarde a chamada ao Corpo de Bombeiros (193) tentando debelar o fogo sozinho. A chamada ao 193 deve ocorrer concomitantemente ao combate inicial.
Procedimentos alternativos a serem adotados quando houver falha de infraestrutura predial ou indisponibilidade de pessoal no {condominio}.
- 5.1. Falha na Central de Alarme Automática: O Porteiro utilizará apito de emergência no saguão, buzina manual e enviará notificação push prioritária de urgência pelo módulo GrandCondo.
- 5.2. Ausência de Brigadista no Momento do Sinistro: Não havendo brigadista capacitado no plantão, a equipe da portaria e zeladoria NÃO tentará combater o fogo. O foco total será direcionado para acionar o 193, cortar utilidades e coordenar a evacuação de emergência.
- 5.3. Pessoas com Mobilidade Reduzida ou Faltantes: Devem ser conduzidas às antecâmaras das escadas de emergência (locais protegidos contra fumaça) e sua localização exata deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Primeiro-Tenente do Corpo de Bombeiros na chegada da guarnição.
Registro formal e padronizado a ser preenchido após qualquer simulado ou ocorrência real no condomínio para análise técnica e atualização cadastral.
O presente Procedimento Operacional Padrão possui validade legal e operacional no âmbito do {condominio}, devendo passar por revisão anual ou após qualquer ocorrência de sinistro real.
- 7.1. Todos os colaboradores da equipe de portaria e zeladoria devem assinar o termo de ciência e treinamento deste POP no momento de sua integração.
- 7.2. Cópia plastificada deste POP deve permanecer fixada no balcão da portaria 24 horas, ao lado do painel da central de alarme de incêndio.
Base legal e referências
- ABNT NBR 14276 (Brigada de emergência e incêndio - Requisitos e procedimento)
- Norma Regulamentadora NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego (Proteção Contra Incêndios)
- ABNT NBR 13435 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico)
- Regulamento de Segurança contra Incêndio das Polícias Militares/Corpos de Bombeiros Militares Estaduais
- Artigo 1.348, inciso V do Código Civil Brasileiro (Dever do síndico de zelar pela segurança e conservação das partes comuns)
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