POP de Atendimento de Emergência
Procedimento operacional padrão para orientar porteiros e zeladores no acionamento de socorro (192, 193, 190), isolamento de área e comunicação imediata de emergências.
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Para que serve
Este Procedimento Operacional Padrão estabelece diretrizes claras e acionáveis para a equipe operacional agir em situações de emergência médica, incêndio, vazamento grave ou quebra de segurança no condomínio. O documento padroniza a identificação da ocorrência, o acionamento imediato dos órgãos de resgate públicos (192, 193, 190) e o isolamento das áreas afetadas. Ele elimina a hesitação dos porteiros e zeladores, garantindo a rápida notificação do síndico via plataforma GrandCondo, recepção ágil dos socorristas e o correto registro do sinistro.
Quando usar
- Ocorrência de emergência médica com condômino, funcionário ou visitante nas áreas comuns ou privadas do prédio.
- Princípio de incêndio, explosão, vazamento de gás encanado (GLP/GN) ou identificação de fumaça densa nas dependências do condomínio.
- Invasão, assalto, agressão ou ameaça iminente à integridade física das pessoas no interior da edificação.
- Alagamentos graves por rompimento de prumadas hidráulicas principais, colapso estrutural ou destelhamento provocado por intempéries.
- Pessoas presas em elevadores que apresentem mal-estar, pânico ou quando o resgate técnico especializado for indispensável.
Campos para preencher
O que vem no documento
Este Procedimento Operacional Padrão estabelece os critérios técnicos e operacionais para a resposta rápida a emergências médicas, combate a princípios de incêndio, vazamentos de gás/água e falhas graves de segurança no {nome_condominio}. Aplica-se integralmente aos porteiros, zeladores e equipe de administração predial atuantes no endereço {endereco_condominio}.
- 1.1. O presente POP padroniza as ações humanas da equipe operacional, utilizando a plataforma GrandCondo para comunicação instantânea com a gestão e moradores.
- 1.2. O cumprimento deste procedimento é obrigatório a todos os colaboradores próprios ou terceirizados, visando a preservação da vida e do patrimônio nos termos do Artigo 1.348, V do Código Civil e das normas ABNT NBR 15219 e NBR 14276.
- 1.3. A omissão no atendimento imediato sujeita o responsável às sanções administrativas da convenção e às penalidades do Artigo 135 do Código Penal (Omissão de Socorro).
Define a divisão clara de tarefas entre a equipe de frente para evitar dispersão de esforços durante o atendimento a um sinistro na unidade {unidade_afetada} ou áreas comuns do {nome_condominio}.
- 2.1. Porteiro(a) de Plantão: Responsável pelo atendimento inicial da chamada de emergência, identificação do tipo de ocorrência, discagem imediata para os telefones públicos (192, 193 ou 190), emissão do alerta de emergência no aplicativo GrandCondo para o síndico e manutenção do controle de acesso dos socorristas.
- 2.2. Zelador(a) / Prestador de Manutenção: Responsável pelo deslocamento ao local do sinistro para avaliação inicial de segurança, isolamento físico da área afetada, corte preventivo de utilidades (gás/energia) quando seguro, e orientação da viatura de resgate desde o portão principal.
- 2.3. Síndico(a) e Administradora: Responsáveis pelo acompanhamento remoto do chamado via GrandCondo, autorização de intervenções emergenciais de grande porte e emissão de comunicados oficiais aos condôminos após a estabilização do evento.
Especificação dos itens de infraestrutura e proteção individual que devem estar disponíveis e operacionais na portaria do {bloco_identificacao}.
- 3.1. Dispositivos de Comunicação: Smartphone/Tablet corporativo com o aplicativo GrandCondo ativo, rádio HT e telefone fixo com discagem direta aos serviços públicos.
- 3.2. Equipamentos de Isolamento e Sinalização: Rolos de fita zebrada (mínimo 50m), cones de sinalização fotoluminescentes e lanternas táticas recarregáveis.
- 3.3. Equipamentos de Primeiro Combate: Extintores de incêndio inspecionados (pó ABC, CO2 e água), chave mestre para acesso a barriletes e centrais de gás, e maleta de primeiros socorros conforme norma da vigilância sanitária local.
Sequência cronológica e imperativa de ações a serem tomadas no intervalo máximo de {tempo_maximo_resposta} minutos após a constatação da emergência.
- 4.1. PASSO 1 - TRIAGEM E IDENTIFICAÇÃO (Até 1 minuto): Ao receber o alerta, o porteiro identifica a natureza da emergência: Saúde/Trauma (Ligar 192 - SAMU), Incêndio/Vazamento/Resgate (Ligar 193 - Bombeiros) ou Crime/Invasão/Violência (Ligar 190 - Polícia Militar).
- 4.2. PASSO 2 - ACIONAMENTO EXTERNO (Até 3 minutos): Discar para o serviço público correto. Informar com voz clara: Endereço do condomínio ({endereco_condominio}), ponto de referência, bloco/apartamento afetado, número aproximado de vítimas e estado atual da cena. Anotar imediatamente o número do protocolo do atendimento no sistema.
- 4.3. PASSO 3 - ISOLAMENTO E NOTIFICAÇÃO INTERNALIZADA (Até 5 minutos): O zelador desloca-se com fita zebrada e cones para isolar um raio mínimo de 15 metros da área de risco. Simultaneamente, o porteiro registra a ocorrência emergencial no painel GrandCondo, disparando notificação instantânea para o Síndico e Administradora.
- 4.4. PASSO 4 - RECEPTIVIDADE DAS VIATURAS (Até a chegada da equipe): O porteiro destrava e reserva o portão principal para acesso exclusivo da viatura. O zelador aguarda na calçada para guiar os socorristas/bombeiros pelo rota de fuga ou elevador de serviço previamente bloqueado para uso exclusivo da emergência.
- 4.5. PASSO 5 - ENCERRAMENTO E REGISTRO (Pós-atendimento): Após a liberação da cena pelas autoridades públicas, o porteiro e o zelador finalizam o relatório de sinistro na plataforma GrandCondo, anexando fotos e dados das vítimas/danos.
Regras de conduta crítica para prevenir imperícia, agravamento do sinistro ou responsabilização civil da equipe de operações no {nome_condominio}.
- 5.1. É terminantemente PROIBIDO ao porteiro abandonar a portaria física desguarnecida para socorrer morador no interior do prédio; o apoio interno deve ser executado pelo zelador ou brigadista designado.
- 5.2. NUNCA movimentar vítimas de quedas ou atropelamentos nas garagens, nem oferecer medicação por conta própria; aguarde o suporte médico do 192.
- 5.3. JAMAIS utilizar elevadores durante princípios de incêndio ou alagamentos com risco elétrico. O bloqueio dos elevadores no piso térreo deve ser feito pelo zelador.
- 5.4. Não divulgar fotos, vídeos ou detalhes da ocorrência e de moradores atingidos em grupos não oficiais de mensagens.
Protocolo de contingência para garantir a operacionalidade do condomínio caso ocorram falhas nos sistemas principais ou ausência de pessoal.
- 6.1. Falha nas Linhas Telefônicas Fixas: O porteiro utilizará imediatamente o smartphone corporativo com chip 4G da portaria para discar aos números 192, 193 ou 190.
- 6.2. Ausência Excepcional do Zelador: O porteiro manterá a comunicação verbal com o condômino acionante via interfone, acionará o 193/192/190 e utilizará a trava manual dos portões de pedrestes e veículos para garantir o livre acesso do resgate.
- 6.3. Indisponibilidade Temporária de Internet: O registro na plataforma GrandCondo será preenchido em formulário impresso de contingência (Anexo 04) e inserido no sistema em até 2 horas após o restabelecimento do sinal.
Controle formal de sinistros ocorridos no condomínio para consolidação de indicadores técnicos e envio ao seguro e administradora na data {data_registro}.
Base legal e referências
- Artigo 1.348, inciso V do Código Civil (Dever do síndico de zelar pela conservação e segurança do condomínio)
- NBR 15219 da ABNT (Plano de emergência contra incêndio - Requisitos e procedimentos)
- NBR 14276 da ABNT (Brigada de incêndio e emergência - Requisitos e procedimentos)
- NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego (Proteção Contra Incêndios)
- Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar (relativas a Plano de Emergência e Brigada)
- Artigo 135 do Código Penal (Omissão de socorro)
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