Termo de Suspensão do Funcionário
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Para que serve
Este documento serve para formalizar a aplicação de pena disciplinar de suspensão a um empregado do condomínio após cometimento de falta grave ou reincidência em advertências prévias. Ele estabelece o motivo legal, a fundamentação detalhada dos fatos, os dias exatos de afastamento com prejuízo salarial e a data de retorno às atividades. Resolve a fragilidade jurídica da punição meramente verbal e resguarda o condomínio contra futuras reclamações trabalhistas ou alegações de punição arbitrária.
Quando usar
- Após reincidência do funcionário em descumprimento de rotinas operacionais prévia e formalmente advertidas.
- Em casos de faltas injustificadas repetidas ou descumprimento injustificado da jornada de trabalho após advertência formal.
- Em episódios de insubordinação ou indisciplina direta contra ordens do síndico, zelador ou administradora.
- Em ocorrências de negligência grave no cumprimento de deveres de segurança, como abandono momentâneo do posto de portaria ou descumprimento no controle de acessos.
- Diante do descumprimento intencional de normas relativas ao uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na NR-06.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente Termo de Suspensão Disciplinar destina-se ao empregado {nome_empregado}, exercendo a função de {cargo_empregado} no {nome_condominio}. A penalidade é formalizada pela administração do condomínio no uso do seu poder diretivo e disciplinar.
- O contrato de trabalho firmado entre as partes permanece em vigor, sofrendo a paralisação temporária dos seus principais efeitos remuneratórios durante o prazo de afastamento.
- A aplicação desta sanção enquadra-se nas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos empregados em condomínios.
Em {data_ocorrencia}, por volta das {horario_ocorrencia}, no local {local_ocorrencia}, o empregado incorreu em conduta faltosa caracterizada por {descricao_fato_gerador}. O ato cometido descumpre as ordens diretas da administração e as rotinas operacionais do condomínio.
- A conduta relatada viola o dever de diligência, disciplina e assiduidade inerentes à função desempenhada na estrutura predial.
- A ocorrência foi devidamente constatada e registrada nos relatórios diários de zeladoria e na plataforma de gestão do condomínio.
A penalidade de suspensão é aplicada em virtude da gravidade do ato e da reincidência do empregado em descumprir obrigações contratuais previamente advertidas. Respeita-se o princípio da proporcionalidade e da gradação pedagógica das sanções trabalhistas.
Fica aplicada a pena disciplinar de {quantidade_dias} dia(s) de suspensão, compreendendo o período de {data_inicio_suspensao} a {data_fim_suspensao}. Durante este intervalo, o empregado estará afastado de suas funções com prejuízo total de sua remuneração diária e do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- A duração da pena obedece rigorosamente ao teto de 30 (trinta) dias consecutivos estabelecido no Artigo 474 da CLT, cuja ultrapassagem caracterizaria rescisão imotivada do contrato de trabalho.
- O período de suspensão disciplinar não será considerado como tempo de serviço para fins de cálculo do repouso remunerado e benefícios proporcionais do período.
O empregado deverá reapresentar-se obrigatoriamente ao trabalho no dia {data_retorno_trabalho}, no horário regimental das {horario_retorno_trabalho}, junto à zeladoria do {nome_condominio}. O não comparecimento injustificado caracterizará ausência não autorizada sujeita às sanções legais cabíveis.
- O retorno do colaborador às atividades implica no compromisso expresso de não reincidir em quaisquer condutas incompatíveis com o regimento interno e atribuições operacionais.
- Eventual apresentação de atestado médico no período de suspensão não anula o poder disciplinar, aplicando-se os efeitos legais referentes ao cumprimento da penalidade.
O empregado toma ciência formal deste Termo de Suspensão, recebendo cópia de igual teor. Na hipótese de recusa na assinatura deste documento pelo empregado, a notificação é suprida pela leitura presencial e aposição da assinatura de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Este documento será arquivado no prontuário do empregado sob responsabilidade da administradora do {nome_condominio}. O tratamento destes dados disciplinares fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- A guarda e o acesso às informações disciplinares são estritamente restritos ao corpo diretivo, departamento de RH e órgãos da Justiça do Trabalho.
- O registro permanecerá arquivado pelo prazo legal prescricional para salvaguarda de direitos trabalhistas do condomínio contratante.
Base legal e referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 474 (Limite máximo de 30 dias consecutivos de suspensão).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 482 (Motivos para rescisão por justa causa e gradação das penas).
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Empregados em Condomínios da região aplicável.
- Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego - Uso Obrigatório de EPIs.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 (Tratamento legítimo de dados de funcionários no prontuário trabalhista).
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