Manter um caderno aberto na portaria é uma das infrações mais comuns e visíveis em condomínios residenciais e comerciais. Qualquer pessoa aguardando atendimento pode visualizar o CPF, telefone e nome completo de quem entrou antes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) exige que os dados pessoais coletados tenham finalidade específica, acesso restrito e tratamento transparente. Em caso de denúncias ou incidentes, o condomínio responde pelo uso inadequado das informações.
A substituição do papel pelo registro de visitantes LGPD em sistema digital fecha as brechas de exposição no balcão e estabelece uma postura profissional de governança.




