Uma ata de assembleia de condomínio registra as discussões e deliberações de uma reunião de condôminos. Ela valida juridicamente as decisões, serve como histórico condominial, garante transparência e fundamenta ações futuras.
Elementos Essenciais da Ata
Identificação da Assembleia
O cabeçalho da ata deve conter:
- Tipo de Assembleia: Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
- Data e Horário: Dia, mês, ano e hora da primeira e segunda chamada.
- Local: Endereço da realização da assembleia.
- Convocação: Menção à conformidade com a convenção condominial e o Código Civil (Art. 1.354).
- Mesa: Nomes do presidente (condômino) e do secretário da mesa.
- Quórum: Número de presentes em cada chamada e a fração ideal ou unidades representadas.
Pauta e Deliberações
Esta seção detalha as discussões e decisões:
- Ordem do Dia: Reprodução exata da pauta da convocação. A ata deve abordar apenas itens pautados, para evitar nulidade das deliberações (Art. 1.354 do Código Civil).
- Discussão e Votação: Para cada item, registrar:
- Debate: Breve resumo do que foi discutido e das propostas.
- Resultados: Número de votos "a favor", "contra" e "abstenções", com o quórum qualificado, se aplicável (ex: 2/3 para alteração da convenção, Art. 1.351; maioria absoluta para obras úteis, Art. 1.341, II).
- Manifestações: Registro objetivo de oposições ou ressalvas de condôminos, sem juízo de valor.
Assinaturas e Anexos
A finalização da ata requer validação formal:
- Assinaturas: O documento deve ser assinado, no mínimo, pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário.
- Anexos: Mencionar e incluir documentos pertinentes, como lista de presença, procurações (com reconhecimento de firma, se exigido), balancetes, orçamentos e pareceres.
Procedimento para Elaboração e Registro
1. Designação do Secretário e Presidente
No início da assembleia, eleger um condômino para presidir a mesa e outro para secretariar, conforme a convenção. O presidente conduz os trabalhos, e o secretário registra os acontecimentos.
2. Registro das Ocorrências
O secretário deve anotar de forma clara e concisa:
- Abertura da assembleia.
- Verificação do quórum.
- Discussão de cada item da pauta.
- Propostas apresentadas.
- Votos (favoráveis, contrários, abstenções) e quóruns atingidos.
- Manifestações relevantes dos condôminos.

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É crucial focar nas decisões, evitando opiniões pessoais ou detalhes irrelevantes.
3. Redação Pós-Assembleia
Após a assembleia, o secretário ou a administradora redige a ata final com base nas anotações. A linguagem deve ser formal, objetiva e gramaticalmente correta. As deliberações devem apresentar os votos e quóruns de forma clara.
4. Revisão e Assinatura
O presidente e o secretário devem revisar a ata para garantir fidelidade aos fatos. Após a revisão, ambos assinam o documento. A coleta de assinaturas de outros condôminos presentes pode ser útil, especialmente em deliberações controversas.

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5. Registro em Cartório (Quando Necessário)
A convenção de condomínio (e suas alterações) deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros (Art. 1.333, parágrafo único do Código Civil).
Para outras deliberações, o registro da ata em Cartório de Registro de Títulos e Documentos é recomendado quando envolve assuntos que afetam terceiros ou que precisam de publicidade externa, como:
- Eleição de síndico (para fins bancários e tributários).
- Alteração do regulamento interno.
- Aprovação de grandes obras.
A falta de registro não anula a ata entre os condôminos, mas pode dificultar sua oponibilidade a terceiros.
6. Publicação e Arquivamento
Após pronta e, se aplicável, registrada, a ata deve ser distribuída a todos os condôminos (física e/ou eletronicamente) e arquivada em local seguro, em formato físico e digital. A prática comum é disponibilizá-la em até 8 dias úteis após a assembleia.
Dicas para uma Ata Objetiva

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Clareza e Concisione
- Evitar Prolixidade: A ata deve focar nas decisões, propostas e resultados de votação. Resumir debates calorosos de forma imparcial.
- Linguagem Formal: Usar termos jurídicos e administrativos adequados, evitando gírias.
Detalhamento das Votações e Quóruns
- Quóruns Específicos: Indicar o quórum necessário para cada deliberação (maioria simples, maioria absoluta, 2/3 dos condôminos, etc.) e se foi atingido. Consultar o Art. 1.352 do Código Civil e a convenção condominial.
- Identificação dos Votantes: Em votações divididas, pode ser útil registrar o nome dos votantes ou das unidades que votaram de forma contrária, se a convenção permitir ou houver solicitação.
Gerenciamento de Manifestações e Dissidências
- Registro Objetivo: As manifestações de condôminos devem ser registradas de forma neutra, focando no que foi dito, não no porquê.
- Direito à Ressalva: Condôminos que se opõem formalmente a uma decisão têm o direito de ter sua ressalva registrada em ata, com seu teor essencial. Isso é fundamental para eventual questionamento judicial.
Uma ata de assembleia de condomínio bem elaborada é um documento robusto, capaz de suportar questionamentos e garantir a segurança jurídica das decisões condominiais.


