Termo de Compromisso de Convivência
Termo para formalizar a ciência e o compromisso do morador quanto às regras de convivência, ruídos, animais e áreas comuns no condomínio.
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Para que serve
O Termo de Compromisso de Convivência formaliza a ciência e a concordância do morador quanto às normas internas do condomínio, abordando níveis de ruído, guarda responsável de animais e uso adequado das áreas comuns. O documento previne litígios eliminando a alegação de desconhecimento do Regimento Interno por parte de proprietários ou inquilinos. Além disso, estabelece diretrizes operacionais para a atuação do zelador e da portaria física, respaldando legalmente a aplicação de sanções administrativas pelo síndico em casos de reincidência.
Quando usar
- Entrada de novos moradores (proprietários ou inquilinos) durante o cadastramento no sistema GrandCondo.
- Registro de tutoria ou inclusão de novos animais de estimação na unidade autônoma.
- Mediação de conflitos recorrentes envolvendo barulho, odores ou mau uso de áreas compartilhadas.
- Firmamento de contratos de locação residencial ou de temporada para garantia de cumprimento regimental.
- Ação educativa preventiva que antecede a emissão de advertências formais ou multas regimentais.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente termo formaliza a ciência e o compromisso inequívoco do morador {nome_morador}, residente na unidade {unidade_bloco} do {nome_condominio}, quanto ao cumprimento das diretrizes internas de convivência. Ampara-se na legislação federal pertinente e no regramento interno outorgado aos condôminos.
- 1.1 Este instrumento vincula o morador, seus dependentes, ocupantes e visitantes ao cumprimento estrito dos Artigos 1.336, IV, e 1.337 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- 1.2 O morador declara ter recebido, lido e compreendido integralmente a Convenção Condominial e o Regimento Interno da edificação, os quais se encontram também digitais no sistema GrandCondo.
- 1.3 A alegação de desconhecimento das normas internas não exime o responsável legal da unidade de eventuais sanções administrativas e civis cabíveis.
O controle de emissões sonoras na unidade {unidade_bloco} visa assegurar o sossego, o conforto tátil-auditivo e a saúde dos demais residentes. As medições e condutas observarão os parâmetros da ABNT NBR 10151.
- 2.1 É expressamente vedado produzir ruídos, algazarras, sonorização mecânica ou uso de instrumentos musicais em volume que ultrapasse os limites permissíveis para áreas habitadas, segundo a ABNT NBR 10151.
- 2.2 O horário de silêncio rigoroso compreende o período entre 22h00 e 07h00 do dia seguinte, devendo o nível sonoro interno ser reduzido ao mínimo indispensável.
- 2.3 Obras, reformas e manutenções ruidosas só poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, e aos sábados das 08h00 às 12h00, sendo proibidas aos domingos e feriados.
- 2.4 A fiscalização do cumprimento das normas acústicas é exercida pelo zelador e reportada ao síndico com registros operacionais de ocorrência.
A manutenção de animais de estimação na unidade {unidade_bloco} é permitida desde que preservadas a segurança, a higiene, a salubridade e a tranquilidade dos demais moradores, em estrita observância à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.783.074/DF).
- 3.1 Os animais deverão transitar pelas áreas comuns estritamente acompanhados por responsável maior de idade, mantidos em guia curta com coleira ou em caixas de transporte adequadas, utilizando obrigatoriamente os elevadores de serviço.
- 3.2 Raças de cães classificadas legalmente como de porte expressivo ou temperamento protetor deverão utilizar fucinheira e enforcador de fita de náilon ou aço durante todo o percurso pelas áreas comuns.
- 3.3 O morador compromete-se a efetuar a imediata catação e higienização de eventuais dejetos fisiológicos produzidos pelo animal em qualquer área comum, sob pena de ressarcimento das despesas operacionais de limpeza extrema.
- 3.4 Latidos ininterruptos ou ruídos frequentes provocados por animais que perturbem o sossego dos vizinhos sujeitarão o responsável às penalidades regimentais.
A utilização dos espaços coletivos do {nome_condominio} pela unidade {unidade_bloco} deve pautar-se pelo respeito ao patrimônio, pela urbanidade e pelas agendas operacionais gerenciadas pela equipe de zeladoria e portaria física.
- 4.1 Salões de festas, churrasqueiras e demais áreas reserváveis devem ser previamente agendados com a administração através do aplicativo do condomínio, respeitando a lotação máxima estipulada no laudo do Corpo de Bombeiros.
- 4.2 O uso de garagens destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos automotores e motocicletas cadastrados, sendo vedado o depósito de entulhos, móveis, caixas ou materiais de obra nas vagas.
- 4.3 É vedada a permanência ou circulação de crianças desacompanhadas em áreas técnicas, tais como casa de máquinas, subestação elétrica, barriletes e salas de bombardeio.
A infração a qualquer disposição legal ou regimental contida neste termo ensejará providências administrativas graduadas pela administração do {nome_condominio}.
- 5.1 Verificada a irregularidade pelo zelador ou relatada à portaria física, o síndico expedirá Notificação Advertencial por escrito ou pelo canal oficial do aplicativo de gestão.
- 5.2 Em caso de reincidência ou recusa em cessar a conduta nociva, serão aplicadas multas pecuniárias calculadas com base na cota condominial, conforme gradação prevista no Regimento Interno e no Art. 1.336, § 2º do Código Civil.
- 5.3 A reiterada inobservância de deveres que gere incompatibilidade de convivência fundamentará a aplicação do Art. 1.337 do Código Civil, com deliberação em Assembleia Geral.
Os dados pessoais coletados neste instrumento para a unidade {unidade_bloco} destinam-se exclusivamente ao cadastramento, controle de acesso e fiscalização da convivência no {nome_condominio}.
- 6.1 O tratamento de dados pessoais do morador e de seus dependentes fundamenta-se no Art. 7º, V (execução de contrato) e IX (legítimo interesse) da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
- 6.2 A portaria física, a zeladoria e a administradora tratam os dados cadastrais sob estrito sigilo funcional, impedindo o compartilhamento ilícito com terceiros sem autorização prévia.
RELAÇÃO OFICIAL DE ANIMAIS QUE RESIDEM NA UNIDADE: O morador declara que as informações prestadas abaixo sobre seus animais de estimação são verdadeiras e que as vacinas estão em dia.
Por estar ciente e de acordo com as normas acima estipuladas, o responsável firma o presente compromisso perante o condomínio, ciente do suporte prestado pela equipe de zeladoria e portaria física local.
Base legal e referências
- Artigos 1.336, IV e 1.337 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Deveres dos condôminos e penalidades.
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) - Tratamento legítimo de dados cadastrais.
- ABNT NBR 10151 - Acústica: Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade.
- Convenção Condominial e Regimento Interno da edificação.
- Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a posse de animais em condomínios (REsp 1.783.074/DF).
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