Termo de Compromisso do Condomínio
Instrumento jurídico para formalizar obrigações, prazos, evidências e penalidades entre condomínio, moradores, fornecedores ou órgãos públicos.
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Para que serve
O Termo de Compromisso do Condomínio formaliza juridicamente obrigações assumidas voluntariamente ou por determinação administrativa entre a gestão condominial, condôminos, prestadores de serviços ou órgãos públicos. Ele estabelece com clareza o escopo do dever, responsável pela execução, prazo final improrrogável, meio de comprovação técnica e as penalidades contratuais ou regimentais em caso de inadimplemento. Esse instrumento previne litígios judiciais ao criar um título executivo extrajudicial fundado em pacto inequívoco entre as partes.
Quando usar
- Acordo extrajudicial para reparo de danos causados por morador ou prestador de serviço em área comum do prédio.
- Regularização de reformas particulares executadas em desacordo com as regras do regulamento interno ou com a ABNT NBR 16280.
- Adequação de inconformidades técnicas apontadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos ambientais.
- Compromisso de fornecedor para refazimento de serviços defeituosos identificados em vistoria realizada pela zeladoria.
- Autorização condicional de uso de espaço comum mediante regras específicas de preservação patrimonial e mitigação de ruído.
Campos para preencher
O que vem no documento
Por este instrumento privado, de um lado o CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ sob o nº {CNPJ do condomínio}, neste ato representado por seu(sua) Síndico(a) {nome do síndico}, e de outro lado o COMPROMISSADO {nome do compromissado}, portador do CPF/CNPJ nº {documento do compromissado}, residente ou prestador vinculado à unidade {unidade e bloco}. As partes resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso com respaldo nos artigos 1.336 e 1.348 do Código Civil Brasileiro. Este ajuste visa formalizar de forma irrevogável e irretratável as obrigações operacionais, jurídicas e técnicas assumidas entre os envolvidos.
O presente termo tem por objetivo pactuar obrigações específicas a serem cumpridas pelo COMPROMISSADO no âmbito do condomínio {nome do condomínio}, decorrentes de {motivo ou origem do compromisso}. A demanda foi formalizada sob o protocolo nº {número de protocolo} no sistema de gestão GrandCondo, vinculada à fiscalização da equipe gestora e da zeladoria. O cumprimento integral deste plano garante a regularidade técnica, regimental e a coexistência harmônica no empreendimento.
- CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMPROMISSADO reconhece expressamente a responsabilidade direta pelo fato gerador que ensejou este instrumento, comprometendo-se a sanar a irregularidade segundo as diretrizes do Regimento Interno e da NBR 16280:2015.
- CLÁUSULA SEGUNDA: O escopo pactuado engloba expressamente a execução, reparação ou adequação de {descrição sucinta do escopo}, sem nenhum repasse de custos materiais ou trabalhistas ao condomínio.
- CLÁUSULA TERCEIRA: Quaisquer alterações técnicas ou operacionais no escopo deverão ser formalmente submetidas à prévia aprovação do Síndico(a) e do Zelador(a) via canal oficial da gestão.
A execução das obrigações pactuadas deverá obedecer rigorosamente ao cronograma físico e operacional detalhado na tabela a seguir. O não cumprimento de qualquer etapa intermediária autoriza a emissão de notificação imediata pela administração condominial via plataforma GrandCondo. A data limite e improrrogável para a conclusão definitiva e apresentação de comprovantes é {data limite final}.
- CLÁUSULA QUARTA: Os horários para realização de trabalhos ruidosos, transporte de insumos e presença de operários deverão respeitar strictly o Regimento Interno, com verificação diária pela portaria.
- CLÁUSULA QUINTA: O descarte de entulhos e resíduos provenientes das intervenções é de responsabilidade integral do COMPROMISSADO, sendo proibido o depósito em áreas comuns.
- CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento dos horários ou a perturbação do sossego acarretará o embargo imediato dos serviços pela zeladoria.
A validação da conclusão das obrigações dependerá obrigatoriamente de vistoria técnica presencial a ser realizada pelo(a) Zelador(a) ou por perito habilitado indicado pela administração. Todos os laudos, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e registros fotográficos serão anexados ao histórico do imóvel na plataforma GrandCondo. O encerramento definitivo deste procedimento exige a emissão do Termo de Homologação assinado pelo Síndico(a).
- CLÁUSULA SÉTIMA: Para intervenções estruturais ou de reforma, é obrigatória a apresentação prévia de ART/RRT e memorial descritivo assinado por profissional habilitado.
- CLÁUSULA OITAVA: O Zelador(a) registrará as vistorias periódicas mediante fotos e pareceres operacionais postados no módulo de acompanhamento do condomínio.
- CLÁUSULA NONA: Verificada qualquer inconformidade na vistoria final, o COMPROMISSADO terá o prazo de {prazo para sanar vícios} dias para realizar as reparações necessárias.
O descumprimento injustificado de qualquer cláusula ou prazo estipulado sujeitará o COMPROMISSADO ao pagamento de multa diária cominatória no valor de {valor da multa diária}, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Convenção Condominial. Nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o presente instrumento reveste-se da qualidade de Título Executivo Extrajudicial. A inadimplência ensejará a cobrança judicial direta, além da paralisação imediata das atividades autorizadas.
- CLÁUSULA DÉCIMA: A multa diária incidirá de pleno direito a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo fixado, independentemente de nova interpelação.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de urgência ou risco à segurança edificacional, o Síndico(a) fica autorizado a contratar empresa para sanar o dano, cobrando os custos do COMPROMISSADO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os valores decorrentes de multas e ressarcimentos serão lançados diretamente na cota condominial da respectiva unidade.
O tratamento de dados pessoais coletados neste documento atende estritamente às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações prestadas serão utilizadas exclusivamente para fins de qualificação jurídica, fiscalização técnica e registro na plataforma de gestão do condomínio. Os dados permanecerão armazenados sob procedimentos de segurança cibernética e restrição de acesso.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPROMISSADO autoriza o compartilhamento de seus dados estritamente com a administradora, assessoria jurídica e equipe de gestão envolvida na fiscalização.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O condomínio compromete-se a não ceder nem comercializar as informações registradas a terceiros estranhos à relação condominial.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O titular poderá requerer a confirmação, correção ou atualização de seus dados através dos canais de atendimento da administração.
O presente Termo de Compromisso obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. Eventual tolerância ou omissão do condomínio quanto ao descumprimento de prazos consistirá em mera liberalidade, não configurando novação contratual nem renúncia de direitos. As partes elegem o Foro da Comarca de {cidade do foro} para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste pacto.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Toda notificação ou comunicação oficial referente a este termo será enviada via aplicativo GrandCondo ou e-mail cadastrado, possuindo validade legal plena.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A nulidade declarada de qualquer cláusula não invalidará as demais disposições deste instrumento privado.
- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes declaram que leram, compreenderam e concordam com a totalidade das obrigações aqui dispostas.
Declaro para os devidos fins de direito que recebi a cópia deste Termo de Compromisso do Condomínio {nome do condomínio}, estando ciente de todas as obrigações, prazos e penalidades pactuadas. Assumo a responsabilidade integral pelo cumprimento do acordado perante a administração e a comunidade condominial.
Base legal e referências
- Artigos 1.336 e 1.348 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Deveres dos condôminos e competências administrativas do síndico.
- Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Eficácia de título executivo extrajudicial subscrito por duas testemunhas.
- ABNT NBR 16280:2015 - Gestão de reformas em edificações — Requisitos para o sistema de gestão de reformas.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) - Tratamento de dados pessoais em documentos de registro e formalização.
- Convenção Condominial e Regimento Interno aplicáveis ao condomínio.
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