Notificação Extrajudicial
Instrumento legal para constituição em mora, cobrança de obrigações e exigência de regularização de infrações antes do ajuizamento de ação no condomínio.
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Para que serve
A Notificação Extrajudicial formaliza a cobrança de obrigações descumpridas e a exigência de regularização de condutas por parte de condôminos, moradores ou prestadores de serviço. Este instrumento constitui o notificado em mora, estabelecendo prazo improrrogável para sanar a irregularidade antes da adoção de medidas judiciais. O documento consolida a tentativa de resolução amigável, prevenindo alegações de desconhecimento das regras ou ausência de oportunidade de defesa. Além disso, padroniza a atuação do síndico e da administradora frente a infrações regimentais, inadimplência e riscos ao patrimônio coletivo.
Quando usar
- Inadimplência reincidente de cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias sem celebração de acordo
- Obras irregulares que ameacem a segurança estrutural, descumpram a ABNT NBR 16280 ou alterem a fachada
- Reiteração de infrações às regras de convivência do Regimento Interno após prévia aplicação de advertência ou multa
- Descumprimento contratual grave por fornecedores de serviços ou empreiteiras contratadas pelo condomínio
- Uso indevido de áreas comuns ou perturbação continuada do sossego, violando o direito de vizinhança
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento extrajudicial, o CONDOMÍNIO, devidamente representado por seu(sua) Síndico(a) ou Administradora legalmente constituída, vem notificar formalmente V. Sa. referente à unidade imobiliária supracitada. A presente notificação fundamenta-se nas normas vigentes do Código Civil Brasileiro, na Convenção Condominial e no Regimento Interno do empreendimento. O objetivo deste ato é constituir formalmente o notificado em mora e exigir o imediato cumprimento das obrigações pactuadas e regulamentares.
Constatou-se, por meio de registros internos auditáveis, vistorias presenciais do zelador e notificações na plataforma GrandCondo, o descumprimento de deveres condominiais na unidade identificada. O evento gerador da presente notificação refere-se à conduta incompatível com a convivência harmônica ou execução de obra/serviço sem a devida observância técnica. As ocorrências restaram registradas formalmente, conforme detalhamento a seguir.
- Cláusula 1ª. A infração ocorreu na data de {data da ocorrência}, por volta das {horário da ocorrência}, com reincidência constatada nos dias {datas de reincidência}.
- Cláusula 2ª. A conduta objeto desta notificação consiste em {descrição detalhada do fato, vício, perturbação do sossego ou obra irregular}.
- Cláusula 3ª. O fato causou prejuízos diretos ao sossego, à segurança, à saúde dos demais condôminos ou à integridade estrutural das áreas comuns.
- Cláusula 4ª. A infração foi registrada pela equipe de fiscalização/zeladoria e confirmada pelo histórico do sistema de gestão GrandCondo.
A conduta narrada configura descumprimento expresso das normas legais e regulamentares que regem a vida em condomínio no território nacional. A manutenção da irregularidade sujeita o infror às sanções cíveis, administrativas e às penalidades pecuniárias previstas na legislação e no regimento interno. Destacam-se os dispositivos legais e técnicos aplicáveis ao presente caso.
- Cláusula 1ª. Artigos 394, 395 e 397 do Código Civil Brasileiro, que tratam da mora, do inadimplemento e de suas consequências jurídicas.
- Cláusula 2ª. Artigos 1.336, incisos e parágrafos, e 1.337 do Código Civil, relativos aos deveres dos condôminos e aplicação de multas progressivas.
- Cláusula 3ª. Artigos 1.277 a 1.281 do Código Civil, concernentes ao direito de vizinhança e ao uso nocivo da propriedade.
- Cláusula 4ª. Norma ABNT NBR 16280:2015, exigível nas reformas em edificações para garantia da segurança estrutural e aprovação prévia do plano de reforma pelo Síndico.
- Cláusula 5ª. Cláusulas pertinentes da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno vigentes.
Diante das irregularidades constatadas, exige-se do notificado a adoção imediata e voluntária das providências necessárias para a cessação da falta ou regularização técnica da pendência. O descumprimento das determinações expressas nesta notificação ensejará a aplicação das penalidades previstas nas normas condominiais. O notificado deverá comprovar o atendimento às exigências perante a administração.
- Cláusula 1ª. CESSAR IMEDIATAMENTE qualquer conduta de perturbação do sossego, barulho excessivo fora do horário permitido ou uso inadequado das áreas comuns.
- Cláusula 2ª. APRESENTAR, no caso de obras de reforma, a Artot de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), acompanhada do Plano de Reforma nos termos da ABNT NBR 16280:2015.
- Cláusula 3ª. REPARAR INTEGRALMENTE os danos materiais porventura causados às áreas comuns ou a unidades vizinhas, sob supervisão da zeladoria.
- Cláusula 4ª. QUITAR os débitos financeiros em atraso ou regularizar a obrigação de fazer no prazo estipulado nesta Notificação.
Abaixo encontra-se a consolidação das ocorrências registradas, valores devidos ou penalidades pecuniárias incidentes até a presente data. Os valores referentes a taxas de condomínio ou multas estão sujeitos a juros moratórios, correção monetária e multa regimental. A liquidação dos valores deve ser efetuada pelos canais oficiais de arrecadação do condomínio.
Concede-se ao notificado o prazo impreterível estipulado abaixo, contado a partir do recebimento desta, para saneamento completo da irregularidade ou apresentação de defesa formal. O não atendimento no prazo fixado caracterizará contumácia e má-fé, autorizando a aplicação imediata de penalidades administrativas graduadas. Findo o prazo, as sanções aplicadas serão lançadas na taxa condominial da unidade.
O não cumprimento do prazo e das determinações constantes deste instrumento resultará na imediata tomada de medidas judiciais cabíveis, tais como Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer c/c Pedido Liminar, Ação de Execução de Título Extrajudicial ou Ação Indenizatória. O notificado arcará com as custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais e eventuais perdas e danos apurados. Fica o notificado devidamente advertido dos desdobramentos legais de sua omissão.
- Cláusula 1ª. Ajuizamento imediato de tutela de urgência para paralisação de obras irregulares que ameacem a segurança da edificação.
- Cláusula 2ª. Inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e protesto extrajudicial do título.
- Cláusula 3ª. Cobrança de multa por reiterado descumprimento dos deveres condominiais de até 5 (cinco) vezes o valor da quota condominial, nos termos do Art. 1.337 do Código Civil.
- Cláusula 4ª. Imposição ao notificado do pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios fixados em até 20% do valor da causa.
Aos {data de entrega}, às {horário de entrega} horas, foi entregue a presente Notificação Extrajudicial ao responsável pela unidade ou seu preposto. Em caso de recusa na assinatura do comprovante de recebimento por parte do notificado, a entrega restará validada pela assinatura da equipe de fiscalização/zeladoria e testemunhas presenciais. O registro de entrega fica armazenado no histórico operacional do condomínio.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Artigos 394, 395 e 397 (Mora e inadimplemento das obrigações)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Artigos 1.336 e 1.337 (Deveres do condômino e penalidades por descumprimento)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Artigos 1.277 a 1.281 (Direitos de vizinhança e uso nocivo da propriedade)
- ABNT NBR 16280:2015 (Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas)
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno vigentes
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