Modelos de Jurídico

Termo de Ajuste de Conduta do Condômino

Instrumento extrajudicial para formalizar compromissos, prazos e penalidades no cumprimento das normas condominiais por condôminos infratores.

Word editável (DOCX) + PDF
1 página
Jurídico
Kits prontos

Kit Prático do Síndico

Pacotes completos com checklists, modelos e planilhas para organizar a gestão do seu condomínio.

Conhecer kits
Checklists técnicos

+ de 1000 checklists

Checklists de inspeção, manutenção, portaria 24h, zeladoria e administração para condomínios.

Ver checklists
Acesso anual

Biblioteca GrandCondo

Acesso a todos os documentos, checklists, kits e modelos editáveis por 12 meses.

R$ 297/ano
Assinar agora

Para que serve

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Condômino serve como um instrumento extrajudicial de composição amigável entre a administração do condomínio e o morador infrator. Ele formaliza o reconhecimento de transgressões às regras de convivência ou normas técnicas, estabelecendo compromissos claros de adequação e prazos para regularização. Essa medida evita o desgaste de ações judiciais imediatas e garante a rastreabilidade das tratativas operacionais e jurídicas intermediadas pelo síndico.

Quando usar

  • Ocorrência reiterada de perturbação do sossego ou descumprimento de horários de barulho estabelecidos no Regimento Interno.
  • Realização de reformas com alterações estruturais ou de instalações sem apresentação prévia de ART/RRT e plano de reforma conforme a ABNT NBR 16.280.
  • Uso indevido ou degradação de áreas comuns por moradores ou seus visitantes de forma reincidente.
  • Manutenção de animais de estimação em desacordo com as regras de convivência, gerando problemas repetidos de higiene ou segurança.
  • Instalação não autorizada de equipamentos ou alterações na fachada que descaracterizem o projeto arquitetônico original do condomínio.

Campos para preencher

Condomínio
CNPJ
Endereço Completo
Unidade / Bloco
Condômino Infrator / Responsável Legal
Protocolo TAC nº
Data de Instauração
Registro de Ocorrência nº

O que vem no documento

Preâmbulo e Qualificação das Partes

O presente Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é celebrado entre o CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ sob o nº {cnpj}, neste ato representado por seu síndico em exercício, e o CONDÔMINO {nome do condômino}, portador do CPF {cpf do condômino}, titular ou possuidor da unidade {unidade}. O presente instrumento objetiva a adequação voluntária de condutas praticadas no âmbito do empreendimento em desacordo com as normas vigentes. As partes firmam o compromisso de regularização com eficácia de título executivo extrajudicial, conforme preconizado pelo art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

  • Cláusula 1ª: O presente ajuste aplica-se estritamente à unidade {unidade} e aos seus ocupantes, prepostos, moradores e visitantes autorizados.
  • Cláusula 2ª: A celebração deste termo não implica em renúncia do condomínio às prerrogativas de fiscalização ou à aplicação de sanções em caso de reincidência.
  • Cláusula 3ª: O condômino declara expressamente ter pleno conhecimento das normas estipuladas na Convenção Condominial, no Regimento Interno e nas normas técnicas brasileiras aplicáveis.
  • Cláusula 4ª: As obrigações ora pactuadas vinculam os signatários e seus sucessores a qualquer título na posse do imóvel.
Descrição dos Fatos e Enquadramento Normativo

A instauração do presente termo decorre das constatações registradas na ocorrência nº {numero da ocorrencia}, formalizada perante a administração do condomínio. As apurações conduzidas pela zeladoria e pela administração identificaram conduta em desacordo com as regras de convivência ou de segurança das edificações. O enquadramento legal e regulamentar fundamenta-se nos arts. 1.336 e 1.337 do Código Civil, bem como no Regimento Interno do condomínio.

Obrigações e Compromissos Assumidos

O CONDÔMINO assume voluntariamente a responsabilidade de cessar imediatamente a prática irregular verificada e adequar suas atividades no empreendimento. Nas hipóteses que envolvam intervenções físicas ou reformas, o responsável compromete-se a cumprir rigorosamente as exigências da norma ABNT NBR 16.280, entregando a documentação técnica exigida. Toda comunicação e acompanhamento das etapas serão registrados na plataforma GrandCondo para assegurar a transparência entre as partes.

  • Cláusula 5ª: O condômino compromete-se a readequar os níveis de ruído, uso de áreas comuns ou parâmetros de segurança da unidade no prazo avençado.
  • Cláusula 6ª: Em reformas estruturais ou regulamentares, o condômino submeterá o Plano de Reforma assinado por profissional habilitado, acompanhado de ART ou RRT devidamente quitada.
  • Cláusula 7ª: O morador garantirá o livre acesso do zelador e dos vistoriadores do condomínio para aferição técnica do cumprimento do ajuste.
  • Cláusula 8ª: É vedada a execução de serviços barulhentos fora dos horários permitidos pelo Regimento Interno do empreendimento.
Cronograma Físico de Regularização

As ações de regularização e readequação técnica assumidas pelo morador deverão ser executadas nos estritos prazos estabelecidos na tabela abaixo. O descumprimento injustificado de qualquer meta parcial acarretará o vencimento antecipado das demais obrigações assumidas. Solicitações de prorrogação de prazo deverão ser formalizadas via plataforma GrandCondo com antecedência mínima de 48 horas da data limite.

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos previstos neste TAC ensejará a aplicação sumária das penalidades previstas na Convenção e no Código Civil. A reincidência ou inobservância das datas pactuadas autoriza a cobrança imediata de multa coercitiva no valor de {valor da multa}, sem prejuízo de perdas e danos. As multas aplicadas serão lançadas diretamente no boleto da taxa condominial da unidade {unidade}.

  • Cláusula 9ª: O descumprimento dos prazos acarretará multa diária no valor de {valor da multa diaria}, aplicável até a efetiva regularização.
  • Cláusula 10ª: A aplicação das sanções administrativas estipuladas não exime o condômino de reparar integralmente os danos materiais ou morais causados ao condomínio ou a terceiros.
  • Cláusula 11ª: O presente instrumento ostenta natureza de título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC), facultando ao condomínio sua imediata execução judicial.
  • Cláusula 12ª: A tolerância do síndico ou da administração quanto a eventuais atrasos isolados representará mera liberalidade, não constituindo novação contratual.
Fiscalização e Vistoria de Acompanhamento

A verificação das obrigações assumidas será conduzida pela equipe técnica e pela zeladoria do condomínio. As constatações operacionais serão lançadas no módulo de vistoria do sistema GrandCondo com registros fotográficos e laudos específicos. A quitação final das obrigações do condômino dar-se-á somente após a expedição do Termo de Homologação e Encerramento assinado pelo síndico.

Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

As partes declaram ciência de que os dados pessoais constantes deste instrumento são tratados estritamente para a finalidade de gestão condominial, fiscalização e eventual instrução de processos jurídicos. O tratamento observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo-se o armazenamento seguro das informações na plataforma GrandCondo. O acesso aos dados fica restrito ao síndico, à administradora do condomínio e ao corpo jurídico credenciado.

  • Cláusula 13ª: O condomínio compromete-se a adotar medidas de segurança da informação para proteger os dados do condômino contra acessos não autorizados.
  • Cláusula 14ª: Os dados e anexos deste termo serão armazenados pelo período correspondente à prescrição legal das obrigações condominiais.
  • Cláusula 15ª: O condômino poderá exercer seus direitos de titular previstos no art. 18 da LGPD junto à administradora do condomínio.
CIÊNCIA E RECEBIMENTO

O CONDÔMINO e os notificados declaram expressamente que tomaram plena ciência dos termos, prazos e obrigações estipulados neste Termo de Ajuste de Conduta. A assinatura aposta abaixo ratifica o recebimento de via de igual teor e dos anexos que a acompanham. Este documento serve como notificação formal perante a administração do condomínio para todos os efeitos legais.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Artigos 1.336, 1.337 e 1.348 (deveres do condômino, penalidades e atribuições do síndico).
  • ABNT NBR 16.280 - Gestão de reformas em edificações — Requisitos para sistema de gestão de reformas.
  • Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) para o tratamento seguro de dados pessoais no instrumento.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Artigo 784, III (atribuição de eficácia de título executivo extrajudicial).

Prévia do documento

Prévia com marca d'água

Folha A4 fechada, pronta para imprimir e aplicar em campo.

Prévia do modelo Termo de Ajuste de Conduta do Condômino — no formato PDF · GrandCondo
Termo de Ajuste de Conduta do Condômino — prévia do arquivo em PDF (GrandCondo).
Modelo de 1 página

Baixe agora e edite no Word

Arquivo pronto para preencher o nome do condomínio, a data e assinar. Funciona no computador e no celular.

Os 3 primeiros modelos são . Depois, R$ 4,99 por modelo.

Perguntas frequentes

Modelos, checklists e kits relacionados

Continue no mesmo tema: documentos editáveis, checklists da Biblioteca e kits completos, todos prontos para usar no computador ou no celular.

Kits prontos

Kit Prático do Síndico

Pacotes completos com checklists, modelos e planilhas para organizar a gestão do seu condomínio.

Conhecer kits
Checklists técnicos

+ de 1000 checklists

Checklists de inspeção, manutenção, portaria 24h, zeladoria e administração para condomínios.

Ver checklists
Acesso anual

Biblioteca GrandCondo

Acesso a todos os documentos, checklists, kits e modelos editáveis por 12 meses.

R$ 297/ano
Assinar agora