Registro e Investigação de Acidentes
Modelo para registro, atendimento, emissão de CAT, investigação de causa raiz e plano de ação corretiva para acidentes com funcionários ou moradores em condomínios.
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Para que serve
Padronizar o registro imediato e a análise técnica de acidentes ocorridos nas dependências do condomínio, envolvendo funcionários, prestadores de serviços ou moradores. Garante o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, como a emissão da CAT, e resguarda a responsabilidade civil do condomínio. Permite identificar a causa raiz do evento e implementar ações corretivas para evitar reincidências.
Quando usar
- Ocorrência de acidente de trabalho com funcionário próprio (porteiro, zelador, serviços gerais).
- Acidente com lesão corporais envolvendo morador ou visitante nas áreas comuns (escadas, piscina, garagem).
- Acidente de trabalho com prestador de serviços terceirizado em execução de obras ou manutenção.
- Ocorrência de quase-acidente (near-miss) com alto potencial de gravidade no condomínio.
- Notificação à seguradora do condomínio para acionamento de apólice por danos corporais.
Campos para preencher
O que vem no documento
Esta seção destina-se à identificação precisa do indivíduo envolvido no acidente registrado no âmbito do {nome do condomínio}, localizado no bloco {unidade}. A identificação correta assegura a rastreabilidade legal para os procedimentos trabalhistas, cíveis ou de prestação de suporte pela equipe de zeladoria e administração.
O relato detalhado deve conter o histórico cronológico dos fatos, especificando a tarefa executada ou atividade exercida no momento exato do evento na data de {data}, conforme apurado pelo zelador e registrado no sistema GrandCondo. Devem ser descritas as condições ambientais, presença de pisos molhados, falhas mecânicas, iluminação inadequada ou ausência de sinalização na área.
Trata do registro das ações imediatas prestadas pela equipe local para estabilização, socorro e preservação da integridade física da vítima {nome do acidentado}. Estabelece a responsabilidade da gestão em manter o histórico de socorro pré-hospitalar e acionamento dos serviços de emergência.
- Cláusula 3.1. A equipe de portaria e zeladoria prestou os primeiros auxílios compatíveis com o treinamento básico, sem realizar procedimentos invasivos ou movimentação inadequada da vítima em caso de suspeita de trauma.
- Cláusula 3.2. O acionamento do serviço público (SAMU 192 / Corpo de Bombeiros 193) ou resgate privado ocorreu imediatamente após a constatação da gravidade da lesão, sob registro de protocolo de atendimento.
- Cláusula 3.3. Em caso de recusa de atendimento médico por parte da vítima de capacidade civil plena, o termo de recusa deve ser colhido e anexado a este relatório com a assinatura de 02 (duas) testemunhas presentes.
Em conformidade com o Artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e com as diretrizes do eSocial, a ocorrência de acidente de trabalho com funcionário próprio obriga a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou de imediato em caso de morte. Para trabalhadores terceirizados, a administradora notificará formalmente a empresa contratante para idêntica providência.
- Cláusula 4.1. A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho com vínculo CLT, independentemente de haver afastamento das atividades laborais ou tempo de incapacidade.
- Cláusula 4.2. A falta de emissão da CAT pelo condomínio empregador dentro do prazo legal sujeitará a administração às multas administrativas previstas pelos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Cláusula 4.3. Nos casos de acidentes com prestadores de serviço terceirizados, o condomínio notificará a empresa prestadora no prazo máximo de 12 (doze) horas para que esta proceda à abertura do documento no eSocial.
- Cláusula 4.4. A cópia do recibo da CAT emitida deverá ser obrigatoriamente anexada a este relatório técnico para fins de auditoria do seguro condominial e arquivo previdenciário.
Em atendimento ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01 do MTE, a comissão de análise do condomínio deve investigar os fatores determinantes do acidente na unidade {unidade}. Utiliza-se a metodologia dos fatores causais para apurar falhas operacionais, de infraestrutura ou de comportamento humano.
Determinação do plano de ação técnica para mitigar ou eliminar os riscos diagnosticados na investigação, com vistas a evitar a reincidência de acidentes nas dependências comuns do condomínio. As ações devem possuir prazos exequíveis e responsáveis definidos pela administração.
O tratamento dos dados pessoais e sensíveis contidos neste documento atende estritamente às hipóteses de cumprimento de obrigação legal e proteção da vida ou da incolumidade física do titular, nos termos dos Arts. 7º e 11 da LGPD.
- Cláusula 7.1. Os dados de saúde, relatórios médicos e imagens anexadas a este documento possuem acesso restrito ao Síndico, à Administradora, ao setor de Segurança do Trabalho e aos órgãos públicos fiscalizadores.
- Cláusula 7.2. É vedada a divulgação do nome do acidentado ou de detalhes do ocorrido em comunicados gerais, quadros de avisos ou grupos de mensagens de condôminos, resguardando o direito individual à privacidade.
- Cláusula 7.3. Os documentos físicos e digitais relativos a este registro serão arquivados em canal seguro com criptografia e controle de acesso pelo período mínimo legal exigido pela legislação trabalhista e previdenciária.
Por meio deste termo, as partes envolvidas e os responsáveis pela gestão do condomínio declaram ciência sobre o teor deste relatório de acidente, confirmando a veracidade das informações prestadas na data de {data} e ratificando o compromisso de execução das ações corretivas estipuladas.
Base legal e referências
- Lei nº 8.213/1991, Art. 22 (Obrigatoriedade de emissão da CAT em até 1 dia útil).
- Código Civil Brasileiro, Arts. 186, 927 e 932, III (Responsabilidade civil e reparação de danos).
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 157 (Deveres do empregador quanto à segurança).
- NR-01 do MTE (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Investigação de Incidentes).
- Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Proteção e sigilo no tratamento de dados sensíveis de saúde).
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Perguntas frequentes
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