Modelos de Segurança

Registro e Investigação de Acidentes

Modelo para registro, atendimento, emissão de CAT, investigação de causa raiz e plano de ação corretiva para acidentes com funcionários ou moradores em condomínios.

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Para que serve

Padronizar o registro imediato e a análise técnica de acidentes ocorridos nas dependências do condomínio, envolvendo funcionários, prestadores de serviços ou moradores. Garante o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, como a emissão da CAT, e resguarda a responsabilidade civil do condomínio. Permite identificar a causa raiz do evento e implementar ações corretivas para evitar reincidências.

Quando usar

  • Ocorrência de acidente de trabalho com funcionário próprio (porteiro, zelador, serviços gerais).
  • Acidente com lesão corporais envolvendo morador ou visitante nas áreas comuns (escadas, piscina, garagem).
  • Acidente de trabalho com prestador de serviços terceirizado em execução de obras ou manutenção.
  • Ocorrência de quase-acidente (near-miss) com alto potencial de gravidade no condomínio.
  • Notificação à seguradora do condomínio para acionamento de apólice por danos corporais.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. Qualificação Completa da Vítima

Esta seção destina-se à identificação precisa do indivíduo envolvido no acidente registrado no âmbito do {nome do condomínio}, localizado no bloco {unidade}. A identificação correta assegura a rastreabilidade legal para os procedimentos trabalhistas, cíveis ou de prestação de suporte pela equipe de zeladoria e administração.

2. Descrição Fática e Circunstancial do Ocorrido

O relato detalhado deve conter o histórico cronológico dos fatos, especificando a tarefa executada ou atividade exercida no momento exato do evento na data de {data}, conforme apurado pelo zelador e registrado no sistema GrandCondo. Devem ser descritas as condições ambientais, presença de pisos molhados, falhas mecânicas, iluminação inadequada ou ausência de sinalização na área.

3. Procedimentos de Primeiro Atendimento e Acolhimento Médico

Trata do registro das ações imediatas prestadas pela equipe local para estabilização, socorro e preservação da integridade física da vítima {nome do acidentado}. Estabelece a responsabilidade da gestão em manter o histórico de socorro pré-hospitalar e acionamento dos serviços de emergência.

  • Cláusula 3.1. A equipe de portaria e zeladoria prestou os primeiros auxílios compatíveis com o treinamento básico, sem realizar procedimentos invasivos ou movimentação inadequada da vítima em caso de suspeita de trauma.
  • Cláusula 3.2. O acionamento do serviço público (SAMU 192 / Corpo de Bombeiros 193) ou resgate privado ocorreu imediatamente após a constatação da gravidade da lesão, sob registro de protocolo de atendimento.
  • Cláusula 3.3. Em caso de recusa de atendimento médico por parte da vítima de capacidade civil plena, o termo de recusa deve ser colhido e anexado a este relatório com a assinatura de 02 (duas) testemunhas presentes.
4. Enquadramento Previdenciário e Emissão da CAT (Lei nº 8.213/1991)

Em conformidade com o Artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e com as diretrizes do eSocial, a ocorrência de acidente de trabalho com funcionário próprio obriga a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou de imediato em caso de morte. Para trabalhadores terceirizados, a administradora notificará formalmente a empresa contratante para idêntica providência.

  • Cláusula 4.1. A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho com vínculo CLT, independentemente de haver afastamento das atividades laborais ou tempo de incapacidade.
  • Cláusula 4.2. A falta de emissão da CAT pelo condomínio empregador dentro do prazo legal sujeitará a administração às multas administrativas previstas pelos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Cláusula 4.3. Nos casos de acidentes com prestadores de serviço terceirizados, o condomínio notificará a empresa prestadora no prazo máximo de 12 (doze) horas para que esta proceda à abertura do documento no eSocial.
  • Cláusula 4.4. A cópia do recibo da CAT emitida deverá ser obrigatoriamente anexada a este relatório técnico para fins de auditoria do seguro condominial e arquivo previdenciário.
5. Investigação Técnica de Causa Raiz (Norma Regulamentadora NR-01 MTE)

Em atendimento ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01 do MTE, a comissão de análise do condomínio deve investigar os fatores determinantes do acidente na unidade {unidade}. Utiliza-se a metodologia dos fatores causais para apurar falhas operacionais, de infraestrutura ou de comportamento humano.

6. Plano de Ação Corretiva e Preventiva (Plano CAPA)

Determinação do plano de ação técnica para mitigar ou eliminar os riscos diagnosticados na investigação, com vistas a evitar a reincidência de acidentes nas dependências comuns do condomínio. As ações devem possuir prazos exequíveis e responsáveis definidos pela administração.

7. Proteção de Dados e Sigilo das Informações de Saúde (Lei nº 13.709/2018 - LGPD)

O tratamento dos dados pessoais e sensíveis contidos neste documento atende estritamente às hipóteses de cumprimento de obrigação legal e proteção da vida ou da incolumidade física do titular, nos termos dos Arts. 7º e 11 da LGPD.

  • Cláusula 7.1. Os dados de saúde, relatórios médicos e imagens anexadas a este documento possuem acesso restrito ao Síndico, à Administradora, ao setor de Segurança do Trabalho e aos órgãos públicos fiscalizadores.
  • Cláusula 7.2. É vedada a divulgação do nome do acidentado ou de detalhes do ocorrido em comunicados gerais, quadros de avisos ou grupos de mensagens de condôminos, resguardando o direito individual à privacidade.
  • Cláusula 7.3. Os documentos físicos e digitais relativos a este registro serão arquivados em canal seguro com criptografia e controle de acesso pelo período mínimo legal exigido pela legislação trabalhista e previdenciária.
8. Termo de Ciência, Recebimento e Conclusão do Registro

Por meio deste termo, as partes envolvidas e os responsáveis pela gestão do condomínio declaram ciência sobre o teor deste relatório de acidente, confirmando a veracidade das informações prestadas na data de {data} e ratificando o compromisso de execução das ações corretivas estipuladas.

Base legal e referências

  • Lei nº 8.213/1991, Art. 22 (Obrigatoriedade de emissão da CAT em até 1 dia útil).
  • Código Civil Brasileiro, Arts. 186, 927 e 932, III (Responsabilidade civil e reparação de danos).
  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 157 (Deveres do empregador quanto à segurança).
  • NR-01 do MTE (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Investigação de Incidentes).
  • Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Proteção e sigilo no tratamento de dados sensíveis de saúde).

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