16 Normas Regulamentadoras traduzidas para a rotina real de portaria 24h, zeladoria e administração — com 195 itens de checklist Conforme / Não Conforme, obrigações, documentos exigidos e FAQ por público.
Checklist interativo PDF pronto para imprimir FAQ para síndico, administradora e equipe
A NR-01 é a norma que organiza todas as outras. Ela cria o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e define as obrigações básicas de informação e treinamento dos empregados — inclusive no condomínio que tem apenas um(a) zelador(a).
A NR-05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Em condomínios, o dimensionamento depende do número de empregados e do enquadramento — na maioria dos casos, o que se exige é o designado de segurança, com treinamento e atribuições formalizadas.
A NR-06 define as regras de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual. Em condomínios, cobre principalmente luvas e calçados da limpeza, protetores para produtos químicos, EPI de altura para manutenção e proteção para o trabalho da zeladoria.
A NR-07 cria o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No condomínio, ela transforma os riscos identificados no PGR em exames e acompanhamento médico da equipe própria — porteiros, zelador(a), auxiliares de limpeza e manutenção — com o ASO como prova documental.
A NR-09 define como avaliar e controlar a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. No condomínio isso aparece na prática: ruído de casa de máquinas e bombas, calor em cobertura, produtos químicos de limpeza e piscina, e agentes biológicos na coleta de lixo, esgoto e reservatórios.
A NR-10 trata da segurança em serviços com eletricidade. No condomínio, alcança quadros de distribuição, casa de máquinas, bombas, iluminação de áreas comuns, portões automáticos e geradores — e proíbe que serviços elétricos sejam feitos por quem não tem qualificação e treinamento específico.
A NR-11 trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. No condomínio isso é rotina diária: encomendas volumosas na portaria, sacos de resíduos, galões de água, produtos de limpeza, materiais de manutenção e o empilhamento no depósito e na sala de encomendas.
A NR-12 estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. No condomínio, os alvos mais frequentes são portões automáticos, bombas de recalque, compactadores de resíduos, elevadores de serviço, roçadeiras e lavadoras de alta pressão.
A NR-17 exige que as condições de trabalho se adaptem às características das pessoas. Na portaria, isso significa mobiliário adequado, iluminação correta, pausas, conforto térmico e um fluxo de encomendas que não obrigue o porteiro a carregar peso de forma inadequada.
A NR-18 trata de segurança na indústria da construção. No condomínio, ela entra sempre que há obra ou reforma — fachada, impermeabilização, troca de prumadas, pintura, telhado — e determina o que exigir da empresa contratada antes de liberar o canteiro.
A NR-20 trata de segurança com inflamáveis e combustíveis. No condomínio, alcança a central de GLP, o armazenamento de combustível para gerador e os produtos inflamáveis usados na manutenção. O nível de exigência depende da classe de instalação e da quantidade armazenada.
A NR-23 exige que todo estabelecimento tenha proteção contra incêndio, saídas suficientes para rápida retirada das pessoas, equipamentos de combate e trabalhadores instruídos. No condomínio, ela conversa diretamente com as exigências estaduais do Corpo de Bombeiros e com o AVCB.
A NR-24 define as condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho. Em condomínios, é a norma mais visível para quem trabalha na portaria: banheiro exclusivo em condições de uso, local para trocar de roupa, armário individual e um espaço digno para a refeição.
A NR-26 padroniza cores e sinalização de segurança e trata da rotulagem preventiva de produtos químicos. No condomínio, aparece na sinalização de risco elétrico, de gás, de piso molhado, na identificação de tubulações e, sobretudo, na guarda correta dos produtos de limpeza e de piscina.
A NR-33 trata da entrada em espaços confinados — cisternas, reservatórios, poços de elevador, caixas de gordura e galerias. É a norma com maior potencial de fatalidade em condomínio, e a regra é dura: nenhuma entrada sem permissão de entrada e trabalho, supervisor, vigia e monitoramento da atmosfera.
A NR-35 se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda: limpeza de fachada, troca de lâmpada em pé-direito alto, manutenção de telhado, poda de árvore alta e instalação de equipamentos. É a norma com maior número de acidentes graves em condomínios.