A aplicação de uma advertência condomínio exige rigor legal e documental para não ser revertida na Justiça. O Código Civil e as convenções condominiais exigem que o condômino seja notificado de forma clara sobre a regra descumprida, com indicação de data, hora e provas do ocorrido.
Emitir comunicados genéricos ou sem fundamentação expõe o condomínio a anulações e obriga a devolução de multas futuras. Com o GrandCondo, a notificação é gerada a partir de registros auditáveis criados pela portaria ou zeladoria.
- Descrição detalhada do fato: Registro exato do descumprimento do regulamento interno.
- Anexo de evidências: Fotos, áudios ou relatos dos funcionários da portaria presencial.
- Base regulamentar: Vinculação automática do artigo da convenção infringido.
- Notificação formal: Envio em formato PDF auditável com assinatura da gestão.




