Termo de Rescisão de Contrato de Prestador
Modelo de termo de rescisão contratual para prestadores de serviço em condomínios, abrangendo aviso prévio, acertos financeiros, devolução de equipamentos e quitação.
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Para que serve
Este documento formaliza o encerramento do vínculo contratual entre o condomínio e a empresa ou profissional autônomo prestador de serviços. Ele estabelece as regras para o cumprimento ou dispensa do aviso prévio, detalha os acertos financeiros finais, a devolução de bens do condomínio e a quitação mútua. A sua correta aplicação evita cobranças indevidas, contestações judiciais e passivos trabalhistas indiretos decorrentes da terceirização.
Quando usar
- Encerrar antecipadamente um contrato de manutenção preventiva ou conservação por descumprimento de nível de serviço (SLA).
- Finalizar o contrato de prestação de serviços continuados ao término do prazo de vigência sem renovação automatizada.
- Formalizar o distrato amigável entre condomínio e contratado, redefinindo obrigações remanescentes e prazos de transição.
- Rescindir o contrato com empresa terceirizada por reestruturação operacional ou troca de fornecedor aprovada em assembleia.
- Formalizar a ruptura contratual por motivo de força maior, descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada ou recuperação judicial.
Campos para preencher
O que vem no documento
Por este instrumento particular de distrato, de um lado o CONDOMÍNIO {nome do condomínio}, inscrito no CNPJ sob o nº {cnpj do condomínio}, e de outro a empresa {razão social do prestador}, inscrita no CNPJ sob o nº {cnpj do prestador}, resolvem rescindir formalmente o contrato de prestação de serviços nº {número do contrato original}.
- Cláusula 1.1. O presente termo fundamenta-se no artigo 472 do Código Civil Brasileiro, encerrando formalmente os direitos e obrigações acordados no contrato de origem.
- Cláusula 1.2. A finalidade deste ato é promover a desmobilização operacional, a prestação final de contas, a revogação de acessos e a quitação das obrigações recíprocas.
A rescisão contratual se dá por {motivo da rescisão}, estabelecendo-se as condições de encerramento das atividades e de aviso prévio vigentes a partir de {data de início do aviso prévio}.
- Cláusula 2.1. O aviso prévio estipulado no contrato original será cumprido de forma {modalidade do aviso prévio}, encerrando-se integralmente a prestação dos serviços em {data final dos serviços}.
- Cláusula 2.2. Durante o período de aviso prévio cumprido, a CONTRATADA manterá o padrão técnico da execução dos serviços e a habitualidade das rotinas operacionais.
A desmobilização da equipe técnica e das ferramentas observará os critérios da norma ABNT NBR 5674, garantindo a integridade dos sistemas prediais e a continuidade das rotinas pelo zelador e novos prestadores.
- Cláusula 3.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar as áreas técnicas de trabalho limpas, desimpedidas e organizadas até a data do encerramento final.
- Cláusula 3.2. O zelador(a) do condomínio acompanhará a vistoria final das instalações e registrará no relatório do sistema GrandCondo eventuais pendências de reparo decorrentes da execução dos serviços.
As partes ajustam o saldo financeiro devido pelos serviços prestados até a data de encerramento, considerando medições, descontos e eventuais glosas contratuais praticadas.
- Cláusula 4.1. O valor líquido apurado para quitação final importa em R$ {valor líquido a pagar}, a ser pago pelo CONDOMÍNIO até o dia {data de vencimento do pagamento final} via transferência bancária na conta cadastrada da CONTRATADA.
- Cláusula 4.2. Serão retidos do valor final os montantes equivalentes a multas contratuais, sinistros não reparados ou avarias constatadas na vistoria de desmobilização.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ficam imediatamente revogadas todas as credenciais operacionais dos funcionários da CONTRATADA no sistema GrandCondo e no controle de portaria.
- Cláusula 5.1. A CONTRATADA devolverá à administração todos os crachás físicos, chaves de ambientes técnicos, controles e tags de acesso patrimoniais sob responsabilidade da sua equipe.
- Cláusula 5.2. O perfil da empresa e de seus operadores no aplicativo e painel GrandCondo será desativado pela administradora/síndico na data oficial deste distrato, vedado qualquer acesso posterior aos dados do condomínio.
Para mitigar a responsabilidade subsidiária disposta na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CONTRATADA comprova o adimplemento integral das obrigações sociais de seus colaboradores alocados no condomínio.
- Cláusula 6.1. O pagamento do saldo financeiro final fica condicionado à apresentação da GFIP/eSocial, Guias do FGTS e CNDs trabalhistas referentes ao período integral de prestação do serviço.
- Cláusula 6.2. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por eventuais reclamações trabalhistas movidas por seus empregados contra o CONDOMÍNIO, obrigando-se a ressarcir integralmente eventuais prejuízos causados.
Com o adimplemento das obrigações financeiras e operacionais descritas neste termo, as partes dão a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as cláusulas do contrato rescindido.
- Cláusula 7.1. As partes declaram nada mais ter a reclamar uma da outra em juízo ou fora dele com base no contrato de prestação de serviços ora encerrado.
- Cláusula 7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de localização do condomínio para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento deste Termo de Rescisão.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Arts. 472 (distrato) e 593 a 609 (Prestação de Serviços).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) para revogação e eliminação de credenciais cadastrais.
- ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
- Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
- Convenção Condominial e cláusulas de rescisão e penalidades do contrato principal vigurado.
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