Modelos de Patrimônio

Termo de Transferência de Bem

Modelo oficial para registro e controle da movimentação interna de bens condominiais, assegurando inventário atualizado e rastreabilidade da custódia.

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Patrimônio
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Para que serve

Este documento formaliza a movimentação física e a troca de responsabilidade sobre equipamentos, móveis e ferramentas entre diferentes áreas ou setores do condomínio. Ele previne o extravio de ativos patrimoniais, estabelece a cadeia de custódia clara entre zeladoria, administração e prestadores de serviços, e garante o registro do estado de conservação do ativo no momento exato da transferência. Além disso, integra-se ao módulo de patrimônio da plataforma GrandCondo para manter o inventário predial permanentemente atualizado.

Quando usar

  • Remanejamento definitivo ou temporário de ferramentas e equipamentos entre a zeladoria e as áreas de manutenção técnica.
  • Transferência de móveis ou eletrodomésticos entre salões de festas, churrasqueiras e demais áreas comuns.
  • Envio de ativos condominiais (como tablets da portaria ou medidores de análise) para manutenção técnica externa.
  • Mudança na responsabilidade de guarda de bens durante a transição da equipe de zeladoria ou gestão predial.
  • Movimentação de ativos do setor de encomendas e recepção para áreas de armazenamento temporário ou substituição.

Campos para preencher

Condomínio: [Nome do Condomínio]
CNPJ: [00.000.000/0001-00]
Endereço Completo: [Logradouro, Bairro, Cidade - UF, CEP]
Nº do Termo / Protocolo GrandCondo: [PAT-202X-XXXX]
Data e Hora da Movimentação: [DD/MM/AAAA às HH:MM]
Unidade/Setor de Origem: [Setor Origem]
Unidade/Setor de Destino: [Setor Destino]
Responsável Operacional: [Nome do Zelador/Gerente Predial]

O que vem no documento

1. PREÂMBULO E OBJETIVO DA TRANSFERÊNCIA

O presente Termo de Transferência de Bem formaliza a movimentação física e a alteração da responsabilidade de guarda, conservação e uso de ativos pertencentes ao {nome do condomínio}. A transferência é efetuada sob o registro de protocolo {número de protocolo}, integrado ao Módulo de Patrimônio da Plataforma GrandCondo. O objetivo é assegurar a rastreabilidade patrimonial, o cumprimento da ABNT NBR 5674 e o zelo pelos bens comuns nos termos do Art. 1.348 do Código Civil.

  • Cláusula 1.1: Todos os bens relacionados neste termo passam a integrar formalmente o inventário ativo da área de destino a partir do momento da assinatura das partes.
  • Cláusula 1.2: A transferência de guarda não altera a propriedade do bem, que permanece sendo exclusiva do condomínio.
  • Cláusula 1.3: Fica vedada a subtransferência ou deslocamento do ativo para terceiros ou para fora das dependências do condomínio sem expressa autorização do síndico ou preposto credenciado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS E RESPONSÁVEIS

Ficam qualificadas as áreas envolvidas na movimentação interna do bem, bem como seus respectivos responsáveis operacionais designados para a custódia do patrimônio no condomínio {nome do condomínio}.

3. ESPECIFICAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS

Os bens transferidos entre os setores estão rigorosamente discriminados na tabela abaixo, com seus respectivos códigos de tombamento cadastrados na plataforma GrandCondo, marca, modelo e estado funcional no ato da entrega.

4. VISTORIA TÉCNICA E ESTADO DE CONSERVAÇÃO

Antes do aceite de transferência, o responsável da área de destino realizou a inspeção visual e o teste de funcionamento do bem na presença do responsável de saída. As avarias pré-existentes, desalinhamentos ou desgastes decorrentes de uso regular foram inspecionados conforme os critérios de manutenção predial da norma ABNT NBR 5674:2012.

  • Cláusula 4.1: O recebedor atesta que inspecionou o estado físico e operacional dos equipamentos constantes na tabela de inventário.
  • Cláusula 4.2: Qualquer vício oculto ou anormalidade operacional identificada nos primeiros 2 (dois) dias úteis após o recebimento deve ser comunicada formalmente via plataforma GrandCondo para providências da zeladoria.
  • Cláusula 4.3: A ausência de ressalvas expressas neste termo pressupõe que o bem foi entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento.
5. CADEIA DE CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE CIVIL

A partir da assinatura deste documento, a responsabilidade civil pela guarda, preservação, manuseio adequado e integridade física dos bens é integralmente transferida ao responsável da área de destino. Danos causados por imperícia, negligência, uso inadequado ou extravio serão apurados consoante os Arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e o Regimento Interno do condomínio.

  • Cláusula 5.1: O responsável de destino obriga-se a armazenar o bem em local seguro, coberto e protegido contra intempéries, furtos ou danos mecânicos.
  • Cláusula 5.2: O uso do equipamento/ferramenta deve observar rigorosamente as instruções do manual do fabricante e as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança do trabalho aplicáveis.
  • Cláusula 5.3: Em caso de furto, roubo ou extravio, o responsável de destino deve notificar a zeladoria e a administração em até 12 (doze) horas para abertura de chamado e registro de Boletim de Ocorrência.
6. REGISTRO E SINCRONIZAÇÃO NO MÓDULO GRANDCONDO

O zelador ou gerente predial fica encarregado de efetuar a atualização da localização física e do custodiante do bem no Módulo de Patrimônio do aplicativo GrandCondo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura deste termo. Essa rotina garante a precisão do inventário digital acessível pela administradora e pelo síndico para fins de prestação de contas (Art. 1.348, VIII do Código Civil).

7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Os dados pessoais coletados neste documento (nome, CPF, cargo, assinatura e registro funcional) destinam-se exclusivamente à identificação dos responsáveis na cadeia de custódia do patrimônio do condomínio {nome do condomínio}. O tratamento desses dados atende às exigências do Art. 7º, incisos II e V da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo o armazenamento seguro em arquivo físico e na base criptografada da plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 7.1: Os signatários autorizam o uso de seus dados identificadores para fins estritos de controle patrimonial e auditoria condominial.
  • Cláusula 7.2: O condomínio compromete-se a não compartilhar os dados dos signatários com terceiros não autorizados, ressalvadas solicitações judiciais ou exigências legais.
8. CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Por estarem de pleno acordo com todas as condições, especificações do inventário, estado de conservação e obrigações fixadas neste instrumento, as partes firmam o presente Termo de Transferência de Bem para que surta seus efeitos jurídicos e operacionais.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos V e VIII (deveres do síndico na conservação do patrimônio e prestação de contas).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Arts. 186 e 927 (responsabilidade civil pela reparação de danos ou extravios).
  • ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio (cláusulas relativas à guarda e conservação dos bens comuns).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), para a coleta e guarda dos dados dos responsáveis signatários.

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