Termo de Transferência de Bem
Modelo oficial para registro e controle da movimentação interna de bens condominiais, assegurando inventário atualizado e rastreabilidade da custódia.
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Para que serve
Este documento formaliza a movimentação física e a troca de responsabilidade sobre equipamentos, móveis e ferramentas entre diferentes áreas ou setores do condomínio. Ele previne o extravio de ativos patrimoniais, estabelece a cadeia de custódia clara entre zeladoria, administração e prestadores de serviços, e garante o registro do estado de conservação do ativo no momento exato da transferência. Além disso, integra-se ao módulo de patrimônio da plataforma GrandCondo para manter o inventário predial permanentemente atualizado.
Quando usar
- Remanejamento definitivo ou temporário de ferramentas e equipamentos entre a zeladoria e as áreas de manutenção técnica.
- Transferência de móveis ou eletrodomésticos entre salões de festas, churrasqueiras e demais áreas comuns.
- Envio de ativos condominiais (como tablets da portaria ou medidores de análise) para manutenção técnica externa.
- Mudança na responsabilidade de guarda de bens durante a transição da equipe de zeladoria ou gestão predial.
- Movimentação de ativos do setor de encomendas e recepção para áreas de armazenamento temporário ou substituição.
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O que vem no documento
O presente Termo de Transferência de Bem formaliza a movimentação física e a alteração da responsabilidade de guarda, conservação e uso de ativos pertencentes ao {nome do condomínio}. A transferência é efetuada sob o registro de protocolo {número de protocolo}, integrado ao Módulo de Patrimônio da Plataforma GrandCondo. O objetivo é assegurar a rastreabilidade patrimonial, o cumprimento da ABNT NBR 5674 e o zelo pelos bens comuns nos termos do Art. 1.348 do Código Civil.
- Cláusula 1.1: Todos os bens relacionados neste termo passam a integrar formalmente o inventário ativo da área de destino a partir do momento da assinatura das partes.
- Cláusula 1.2: A transferência de guarda não altera a propriedade do bem, que permanece sendo exclusiva do condomínio.
- Cláusula 1.3: Fica vedada a subtransferência ou deslocamento do ativo para terceiros ou para fora das dependências do condomínio sem expressa autorização do síndico ou preposto credenciado.
Ficam qualificadas as áreas envolvidas na movimentação interna do bem, bem como seus respectivos responsáveis operacionais designados para a custódia do patrimônio no condomínio {nome do condomínio}.
Os bens transferidos entre os setores estão rigorosamente discriminados na tabela abaixo, com seus respectivos códigos de tombamento cadastrados na plataforma GrandCondo, marca, modelo e estado funcional no ato da entrega.
Antes do aceite de transferência, o responsável da área de destino realizou a inspeção visual e o teste de funcionamento do bem na presença do responsável de saída. As avarias pré-existentes, desalinhamentos ou desgastes decorrentes de uso regular foram inspecionados conforme os critérios de manutenção predial da norma ABNT NBR 5674:2012.
- Cláusula 4.1: O recebedor atesta que inspecionou o estado físico e operacional dos equipamentos constantes na tabela de inventário.
- Cláusula 4.2: Qualquer vício oculto ou anormalidade operacional identificada nos primeiros 2 (dois) dias úteis após o recebimento deve ser comunicada formalmente via plataforma GrandCondo para providências da zeladoria.
- Cláusula 4.3: A ausência de ressalvas expressas neste termo pressupõe que o bem foi entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento.
A partir da assinatura deste documento, a responsabilidade civil pela guarda, preservação, manuseio adequado e integridade física dos bens é integralmente transferida ao responsável da área de destino. Danos causados por imperícia, negligência, uso inadequado ou extravio serão apurados consoante os Arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e o Regimento Interno do condomínio.
- Cláusula 5.1: O responsável de destino obriga-se a armazenar o bem em local seguro, coberto e protegido contra intempéries, furtos ou danos mecânicos.
- Cláusula 5.2: O uso do equipamento/ferramenta deve observar rigorosamente as instruções do manual do fabricante e as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança do trabalho aplicáveis.
- Cláusula 5.3: Em caso de furto, roubo ou extravio, o responsável de destino deve notificar a zeladoria e a administração em até 12 (doze) horas para abertura de chamado e registro de Boletim de Ocorrência.
O zelador ou gerente predial fica encarregado de efetuar a atualização da localização física e do custodiante do bem no Módulo de Patrimônio do aplicativo GrandCondo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura deste termo. Essa rotina garante a precisão do inventário digital acessível pela administradora e pelo síndico para fins de prestação de contas (Art. 1.348, VIII do Código Civil).
Os dados pessoais coletados neste documento (nome, CPF, cargo, assinatura e registro funcional) destinam-se exclusivamente à identificação dos responsáveis na cadeia de custódia do patrimônio do condomínio {nome do condomínio}. O tratamento desses dados atende às exigências do Art. 7º, incisos II e V da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo o armazenamento seguro em arquivo físico e na base criptografada da plataforma GrandCondo.
- Cláusula 7.1: Os signatários autorizam o uso de seus dados identificadores para fins estritos de controle patrimonial e auditoria condominial.
- Cláusula 7.2: O condomínio compromete-se a não compartilhar os dados dos signatários com terceiros não autorizados, ressalvadas solicitações judiciais ou exigências legais.
Por estarem de pleno acordo com todas as condições, especificações do inventário, estado de conservação e obrigações fixadas neste instrumento, as partes firmam o presente Termo de Transferência de Bem para que surta seus efeitos jurídicos e operacionais.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos V e VIII (deveres do síndico na conservação do patrimônio e prestação de contas).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Arts. 186 e 927 (responsabilidade civil pela reparação de danos ou extravios).
- ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção).
- Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio (cláusulas relativas à guarda e conservação dos bens comuns).
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), para a coleta e guarda dos dados dos responsáveis signatários.
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