Controle de Objetos Perdidos e Achados
Modelo oficial para registro, custódia e destinação de bens esquecidos nas áreas comuns, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica à equipe do condomínio.
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Para que serve
Este documento padroniza o fluxo de recebimento, custódia, identificação e destinação final de bens esquecidos ou encontrados nas áreas comuns do condomínio. O instrumento resolve o impasse da posse temporária de objetos alheios pela equipe de portaria, prevenindo acusações de extravio, apropriação indébita e violações de privacidade do proprietário. Além disso, estabelece prazos operacionais alinhados ao Código Civil e ao Regimento Interno para descarte, doação ou entrega a órgãos públicos dos bens não reclamados.
Quando usar
- Encontro de pertences pessoais nas áreas comuns como piscina, salão de festas, academia, playground e garagens
- Entrega espontânea de documentos, chaves, eletrônicos ou carteiras por moradores, visitantes ou prestadores de serviço na portaria
- Devolução formal do objeto ao legítimo proprietário mediante comprovação de propriedade e assinatura
- Transferência periódica de custódia de itens da portaria para o cofre da zeladoria ou administração
- Encerramento do prazo regimental de guarda para efetivar doação, descarte consciente ou encaminhamento policial
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O que vem no documento
O presente Termo de Controle de Objetos Perdidos e Achados disciplina o fluxo de recebimento, cadastramento, custódia temporária e destinação de bens encontrados nas áreas comuns do {nome do condomínio}. Este instrumento visa assegurar a transparência operacional da equipe de portaria e zeladoria, prevenindo responsabilidades indevidas e garantindo a proteção dos direitos do proprietário. O procedimento é respaldado pelas diretrizes do Código Civil Brasileiro e pela gestão informatizada operada no aplicativo do condomínio.
- 1.1. A aceitação e guarda provisória de bens achados constitui serviço prestado pela administração do {nome do condomínio} aos condôminos e freqüentadores, sem assunção de responsabilidade por vícios ocultos ou degradação prévia dos itens.
- 1.2. O tratamento de dados pessoais contidos em documentos ou dispositivos achados observará estritamente os princípios da finalidade e necessidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- 1.3. O lançamento de cada item no sistema de gestão condominial é obrigatório e imediato, gerando código rastreável para consulta do zelador(a) e do síndico(a).
- 1.4. Objetos que apresentem risco iminente à saúde pública, perecíveis ou de origem ilícita não serão acautelados na portaria, recebendo tratamento específico nos termos da legislação vigente.
A perfeita identificação das características físicas do bem acautelado é fundamental para a verificação de titularidade durante o ato de devolução. As informações inseridas no cadastro do {nome do condomínio} devem ser minuciosas, registrando eventuais marcas de uso, avarias preexistentes ou particularidades técnicas.
O registro exato do local e do momento em que o bem foi localizado auxilia na confirmação do histórico do fato e na checagem de imagens de segurança quando necessário. O funcionário da portaria ou zeladoria do {nome do condomínio} anotará a identificação do apresentante do objeto.
Os bens recolhidos permanecerão sob guarda segura em local restrito da zeladoria ou portaria do {nome do condomínio}. O manuseio do item recolhido é restrito à equipe autorizada, garantindo a integridade física do objeto até sua efetiva restituição ou destinação.
- 4.1. Valores em espécie superiores a R$ 100,00 (cem reais), joias ou eletrônicos de elevado valor serão guardados em cofre sob responsabilidade direta da administração condominial.
- 4.2. O montante em dinheiro achado será conferido na presença de duas testemunhas e formalizado em ata de arrecadação antes do depósito acautelatório.
- 4.3. Chaves e cartões de acesso encontrados nas dependências do condomínio serão desativados no sistema preventivamente para salvaguardar o controle de acesso ao prédio.
A administração do {nome do condomínio} efetuará diligências razoáveis para identificar e avisar o provável proprietário do bem acautelado. Todos os comunicados públicos emitidos omitirão detalhes pormenorizados do objeto para evitar fraudes ou reclamações indevidas por terceiros de má-fé.
- 5.1. A notificação geral aos moradores será efetuada por meio do aplicativo de gestão do condomínio e avisos informativos nos elevadores.
- 5.2. Caso o objeto identifique expressamente o titular (ex.: documentos, crachás), a portaria fará contato direto via canal interno de comunicação com a unidade correspondente.
- 5.3. É terminantemente proibida a exposição ou divulgação de fotos de documentos pessoais em murais físicos ou grupos não oficiais de mensagem.
O período de retenção do bem acautelado na portaria do {nome do condomínio} observará o prazo limite estabelecido no Regimento Interno e na legislação civil vigente. Findo o prazo estipulado sem manifestação do titular, o condomínio promoverá a liquidação, doação ou descarte do bem conforme a sua natureza.
- 6.1. O prazo máximo de guarda para objetos comuns e acessórios é de {prazo de guarda em dias} dias, a contar da data do registro inicial de custódia.
- 6.2. Documentos pessoais não procurados no prazo de 30 (trinta) dias serão encaminhados à Agência dos Correios ou à Delegacia de Polícia Civil, mediante termo de entrega autuado.
- 6.3. Alimentos, perecíveis ou itens higiênicos abertos serão descartados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por razões sanitárias.
- 6.4. Objetos não reclamados após o prazo regimental poderão ser doados a instituições assistenciais cadastradas ou destruídos, com prévia autorização expressa do síndico(a) (Art. 1.237 do Código Civil c/c Art. 746 do CPC).
A tabela a seguir compõe o livro de tombo simplificado do {nome do condomínio}, registrando a movimentação diária, entradas e saídas de pertences sob controle da equipe de portaria e zeladoria.
Por meio deste termo, o requerente declara e atesta ser o legítimo proprietário ou possuidor do objeto descrito no presente protocolo, retirando-o nesta data das dependências do {nome do condomínio}. O recebedor dá plena e geral quitação de guarda à administração condominial e à equipe de portaria, nada mais tendo a reclamar a qualquer título relativo ao estado ou à restituição do bem.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Artigos 1.233 a 1.237 (Da Descoberta e Obrigação de Restituição)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) - Artigo 7º (Tratamento e Proteção de Dados Pessoais em Documentos Achados)
- Regimento Interno do Condomínio (Cláusulas relativas à guarda, prazos e destinação de objetos não reclamados)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Artigo 746 (Procedimento das Coisas Vagas)
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