Modelos de Dicas

Dicas de Cuidados na Piscina

Modelo oficial de comunicado de uso e segurança da piscina do condomínio, alinhado às NBRs da ABNT, Código Civil e gestão operacional GrandCondo.

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Para que serve

Formalizar e divulgar aos condôminos, moradores e visitantes as regras de uso, procedimentos de segurança e parâmetros sanitários da área de piscinas do condomínio. Visa mitigar riscos de acidentes graves, contaminações biológicas e desgaste precoce dos equipamentos filtrantes e do revestimento. Alinha as condutas individuais às obrigações do síndico em manter a integridade física dos usuários e a ordem coletiva.

Quando usar

  • Abertura da temporada de verão ou períodos de férias escolares com aumento do fluxo de banhistas.
  • Após reformas, trocas de ralos de fundo de sucção anti-aprisionamento ou manutenção corretiva da casa de máquinas.
  • Identificação recorrente de descumprimento do Regimento Interno (uso de recipientes de vidro, boias inadequadas ou ausência de ducha).
  • Notificação formal anual sobre responsabilidade parental no acompanhamento de menores na área molhada.
  • Atualização dos horários de funcionamento, regras para visitantes e protocolos de higiene sanitária/química da água.

Campos para preencher

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O que vem no documento

SEÇÃO I - DO CONTEXTO DE RISCO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA

O presente comunicado estabelece as diretrizes técnicas e operacionais para a utilização segura do parque aquático do {condominio}, visando mitigar riscos de acidentes graves, afogamentos, aprisionamento de cabelos/membros e contaminações microbiológicas. A preservação do revestimento, do sistema de filtragem e dos acessórios operacionais depende do cumprimento rigoroso das rotinas de uso por parte de todos os moradores e visitantes da unidade {unidade}. O zelo contínuo garante a balneabilidade permanente e previne paralisações emergenciais que oneram a taxa condominial ordinária.

  • Cláusula 1ª: O uso da piscina é exclusivo para moradores cadastrados na plataforma GrandCondo e seus respectivos convidados, respeitando a capacidade máxima simultânea da área de lazer.
  • Cláusula 2ª: A manutenção diária da qualidade da água e a vistoria de segurança dos equipamentos são executadas pela equipe de zeladoria, registrando os parâmetros no diário de bordo técnico.
  • Cláusula 3ª: É expressamente proibida qualquer alteração manual nas válvulas, registros, refletores ou bombas por pessoas não autorizadas pela administração do condomínio.
SEÇÃO II - DOS PARÂMETROS SANITÁRIOS E QUALIDADE DA ÁGUA

A qualidade da água é monitorada e mantida conforme os critérios rigorosos da ABNT NBR 10818:2016 e órgãos de vigilância sanitária. A equipe de manutenção predial do {condominio}, sob supervisão do zelador(a), efetua medições diárias antes da abertura da área aos usuários. Os resultados e ajustes operacionais são inseridos no sistema GrandCondo para acompanhamento em tempo real pela administradora e pelo síndico.

  • Cláusula 4ª: O nível de Cloro Livre Sanitizante deve ser mantido estritamente entre 1,0 mg/L e 3,0 mg/L.
  • Cláusula 5ª: O Potencial Hidrogeniônico (pH) da água deve ser ajustado e mantido na faixa ideal de 7,2 a 7,8 para garantir a eficácia do cloro e o conforto ocular/dérmico.
  • Cláusula 6ª: A Alcalinidade Total deve permanecer entre 80 e 120 ppm, prevenindo a corrosão de tubulações e incrustações no revestimento.
  • Cláusula 7ª: Caso os parâmetros sanitários fiquem fora da faixa de segurança, a piscina será interditada imediatamente pelo zelador(a) até a plena neutralização e filtragem do espelho d'água.
SEÇÃO III - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Em conformidade com a Lei Federal nº 13.641/2018 e a ABNT NBR 10339:2018, a estrutura aquática da unidade {condominio} dispõe de sistemas de segurança obrigatórios para proteção dos banhistas. O conhecimento prévio da localização destes dispositivos por parte do morador da unidade {unidade} é medida indispensável para a resposta rápida em situações de emergência.

  • Cláusula 8ª: É obrigatório o uso de ralos de fundo com tampas anti-aprisionamento de segurança e vazão dimensionada.
  • Cláusula 9ª: O botão de desligamento de emergência das bombas de sucção está localizado em ponto visível e acessível na praia da piscina, devendo ser acionado exclusivamente em caso de agarramento ou afogamento.
  • Cláusula 10ª: É vedada qualquer obstrução visual ou física das boias de salvamento, caixas de primeiros socorros e sinalizações de profundidade dispostas nas bordas.
SEÇÃO IV - REGRAS DE CONDUTA, HIGIENE E BOAS PRÁTICAS

Para preservação do sistema filtrante, redução do consumo de produtos químicos e manutenção do convívio harmonioso, os usuários da unidade {unidade} e seus convidados devem seguir estritamente o protocolo de higiene antes e durante o banho de piscina no {condominio}. O descumprimento destas regras causa o entupimento prematuro dos elementos filtrantes de areia/cartucho.

  • Cláusula 11ª: É obrigatório passar pela ducha antes de adentrar ao espelho d'água para remoção do excesso de suor e resíduos corporais.
  • Cláusula 12ª: É terminantemente proibido o uso de óleos bronzeadores, protetores solares gordurosos sem absorção, cremes capilares e recipientes ou copos de vidro na área do deque e da piscina.
  • Cláusula 13ª: Crianças em idade de fralda devem utilizar obrigatoriamente fraldas impermeáveis próprias para uso aquático, evitando contaminação fecal biológica.
  • Cláusula 14ª: Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior da água, mantendo os consumíveis restritos às mesas da área seca.
SEÇÃO V - REGISTRO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MEDIÇÕES DIÁRIAS

Abaixo consta o quadro modelo de verificação local utilizado pela equipe de zeladoria para acompanhamento físico-químico diário e registro de ocorrências na área aquática do {condominio}.

SEÇÃO VI - PROTOCOLO DE CONVIDADOS, EVENTOS E CAPACIDADE

O acesso de visitantes à área aquática é vinculado à unidade residencial do condômino anfitrião e deve ser formalizado previamente por meio da plataforma GrandCondo. A portaria fará o controle de acesso com base na lista de convidados autorizada pela unidade {unidade}, respeitando os limites da Convenção Condominial.

  • Cláusula 15ª: A quantidade máxima de convidados por unidade é fixada pelo Regimento Interno, sendo vedada a entrada de terceiros sem a presença física do morador responsável no local.
  • Cláusula 16ª: Crianças menores de 12 (doze) anos deverão estar sob a supervisão ininterrupta e direta de um adulto responsável dentro do recinto da piscina.
  • Cláusula 17ª: Fica vedada a reserva exclusiva da área da piscina para festas particulares, garantindo o direito concomitante de uso a todos os condôminos.
SEÇÃO VII - PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA OU ACIDENTE

Em situações fortuitas de acidentes biológicos (vômitos ou fezes na água) ou emergências médicas, a equipe da portaria e zeladoria deve ser comunicada imediatamente. A ocorrência será registrada no módulo de incidentes da plataforma GrandCondo para tomada de providências pela gestão do {condominio}.

  • Cláusula 18ª: Havendo contaminação fecal ou biológica, a piscina será fechada instantaneamente, iniciando-se o procedimento de supercloração (dosagem de choque) e recirculação mínima por 24 horas.
  • Cláusula 19ª: Em caso de acidente corporal ou afogamento, o porteiro/zelador acionará imediatamente o SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193), notificando concomitantemente o síndico via GrandCondo.
SEÇÃO VIII - CANAL PARA DÚVIDAS, SUGESTÕES E NOTIFICAÇÕES

Para esclarecimento de dúvidas técnicas, envio de sugestões relativas ao parque aquático ou comunicação de descumprimento do regimento, o morador deve utilizar os canais oficiais integrados do condomínio.

Base legal e referências

  • Lei Federal nº 13.641/2018 (Prevenção de acidentes em piscinas e exigência de dispositivos de segurança)
  • ABNT NBR 10339:2018 (Piscinas - Projeto, equipamento e segurança nos sistemas de circulação e tratamento de água)
  • ABNT NBR 10818:2016 (Qualidade da água de piscina - Procedimentos e parâmetros físico-químicos e bacteriológicos)
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.336, IV (deveres do condômino) e Art. 1.348, V (diligência do síndico)
  • Decretos Estaduais/Municipais de Vigilância Sanitária e Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros

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