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Dicas de Segurança no Condomínio

Comunicado oficial de orientações de segurança e boas práticas para alinhamento entre moradores, portaria humana e zeladoria, promovendo a prevenção de riscos no condomínio.

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Para que serve

Este documento serve para padronizar e formalizar as diretrizes operacionais de segurança passiva e ativa enviadas aos moradores e frequentadores do condomínio. Ele alinha o comportamento dos condôminos com as rotinas da portaria humana e da zeladoria, visando mitigar vulnerabilidades no acesso de pedestres e veículos. Além disso, estabelece responsabilidades claras quanto ao cumprimento do Regimento Interno e consolida o canal de comunicação direto operado via sistema GrandCondo.

Quando usar

  • Início de novas gestões ou atualização de procedimentos internos de segurança no condomínio.
  • Períodos que antecedem férias escolares, feriados prolongados ou datas festivas com alto fluxo de visitantes.
  • Após a ocorrência de incidentes de segurança nas imediações ou tentativa de intrusão no perímetro.
  • Integração e boas-vindas a novos moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos.
  • Lançamento ou atualização dos módulos de cadastro de visitantes e encomendas no aplicativo GrandCondo.

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O que vem no documento

Preâmbulo e Contexto Operacional de Risco

O presente comunicado formal estabelece as diretrizes preventivas de segurança física e operacional do {nome_do_condominio}, fundamentado nas obrigações legais do síndico em diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. A análise continuada de riscos prediais demonstra que a maioria das intrusões em condomínios residenciais decorre de falhas comportamentais no momento de acesso e da desatenção aos procedimentos fixados no Regimento Interno. A atuação conjunta entre moradores, a zeladoria e a equipe presencial de portaria 24 horas, respaldada pelo sistema de gestão GrandCondo, constitui a barreira primária contra vulnerabilidades operacionais.

  • Cláusula 1ª: É dever irrenunciável de todos os condôminos, moradores, prestadores de serviços e frequentadores cumprir rigorosamente os protocolos de controle de acesso estabelecidos pela administração.
  • Cláusula 2ª: A portaria presencial humana atua como agente fiscalizador e operacional das normas internas, não sendo permitida a coação ou solicitação por parte de moradores para a flexibilização de procedimentos de segurança.
  • Cláusula 3ª: O descumprimento injustificado das diretrizes de segurança sujeitará o infrator às sanções previstas no Regimento Interno e na Convenção Condominial, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados.
Diretrizes de Acesso de Pedestres e Visitantes

O controle do fluxo de pedestres na eclusa de pedestres deve seguir estritamente a sequência de identificação e autorização antes da liberação do segundo portão. Nenhum visitante ou prestador de serviço terá acesso às dependências internas do {nome_do_condominio} sem que o morador da unidade {unidade_bloco} tenha fornecido autorização prévia por meio do aplicativo GrandCondo ou confirmação formal ao porteiro de plantão. A prática de 'carona' no portão de pedestres é expressamente vedada, devendo cada indivíduo aguardar o fechamento completo do portão antes do destravamento subsequente.

  • Cláusula 4ª: A liberação de visitantes deve ser pré-cadastrada pelo condômino na plataforma GrandCondo, registrando-se nome completo e documento oficial de identificação.
  • Cláusula 5ª: Visitantes não cadastrados previamente aguardarão obrigatoriamente do lado externo da portaria até a devida confirmação por interfone ou comunicação do sistema realizada pelo porteiro.
  • Cláusula 6ª: É expressamente proibida a autorização de entrada de terceiros para unidades vizinhas ou áreas comuns sem a autorização específica do morador responsável ou do zelador.
Diretrizes de Acesso de Veículos e Garagem

O acesso veicular às garagens do {nome_do_condominio} exige a desaceleração prévia, identificação visual do condutor e aguardo do ciclo completo de abertura e fechamento dos portões da eclusa veicular. Todos os veículos de moradores devem manter os dados cadastrais atualizados no sistema GrandCondo, incluindo placa, modelo, cor e vaga vinculada. A entrada de veículos com vidros fumê escurecidos exige o acendimento do luz interna e o abaixamento do vidro do condutor ao aproximar-se da guarita da portaria humana.

  • Cláusula 7ª: Fica vedada a entrada de veículos de visitantes no estacionamento interno, salvo autorização prévia em casos de carga/descarga ou vagas devidamente regulamentadas pelo Regimento Interno.
  • Cláusula 8ª: É proibido utilizar o controle remoto do portão veicular para dar passagem a veículos de terceiros ou veículos não identificados que estejam emparelhados na entrada.
  • Cláusula 9ª: Em caso de falha mecânica ou eletromecânica nos portões da garagem, o zelador e o porteiro assumirão o controle manual operacional do fluxo até a normalização técnica.
Protocolo para Encomendas e Entregadores de Aplicativo

Visando garantir a integridade física dos moradores e a organização patrimonial, o recebimento de encomendas e entregas de refeições no {nome_do_condominio} obedece a fluxo padronizado. Os entregadores de aplicativo e motoboys não têm permissão para circular nos corredores ou elevadores das torres, devendo a retirada ser feita pelo morador na portaria. As encomendas expressas e pacotes postais serão recebidos e conferidos pela equipe presencial de portaria, com registro imediato de entrada e notificação ao condômino via sistema GrandCondo.

  • Cláusula 10ª: A portaria presencial receberá encomendas de pequeno e médio porte direcionadas à unidade {unidade_bloco}, desde que devidamente identificadas com o nome do destinatário.
  • Cláusula 11ª: O morador ou pessoa autorizada pela unidade deverá assinar a retirada da encomenda no terminal de zeladoria ou efetuar a confirmação via protocolo digital no aplicativo GrandCondo.
  • Cláusula 12ª: Entregas de grande volume ou materiais de construção devem ter agendamento prévio com a zeladoria para reserva de elevador de serviço e fiscalização das áreas comuns.
Procedimentos Operacionais da Zeladoria e Prestadores de Serviços

A entrada de prestadores de serviços particulares nas unidades autônomas depende do cumprimento integral dos horários estabelecidos no Regimento Interno do {nome_do_condominio}. A equipe de zeladoria efetuará o credenciamento dos profissionais na recepção da portaria mediante apresentação de documento com foto, retendo o registro dos dados para controle do livro de ocorrências. A manutenção preventiva de infraestrutura comum conduzida pelo zelador respeitará os preceitos normativos da ABNT NBR 16747 e as rotinas de inspeção periódica.

  • Cláusula 13ª: Os prestadores de serviços a serviço do condomínio ou de unidades privadas deverão utilizar obrigatoriamente crachá de identificação durante toda a permanência no empreendimento.
  • Cláusula 14ª: Fica proibido o acesso de prestadores de serviços aos domingos e feriados, bem como fora do horário compreendido entre 08:00 e 17:00 nos dias úteis, salvo urgências e emergências declaradas.
  • Cláusula 15ª: O zelador inspecionará diariamente os dispositivos de travamento, eclusas, iluminação de emergência e sistemas de CFTV, reportando qualquer anomalia diretamente à administração.
Tratamento de Dados Pessoais e Conformidade com a LGPD

A coleta e o processamento de dados pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviços efetuados pelo {nome_do_condominio} e operados através da plataforma GrandCondo destinam-se exclusivamente à finalidade de segurança patrimonial e controle de acesso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). As informações cadastradas são armazenadas em ambiente seguro com controle de acesso restrito à equipe autorizada de administração, zeladoria e portaria humana. Os titulares de dados possuem o direito de solicitar a confirmação, atualização ou correção de seus dados junto ao encarregado pelo tratamento de dados do condomínio.

  • Cláusula 16ª: Os dados de visitantes e entregadores coletados na portaria serão retidos estritamente pelo período necessário para fins de fiscalização e auditoria de segurança.
  • Cláusula 17ª: É proibido o compartilhamento de dados pessoais de moradores com terceiros não autorizados ou para finalidades comerciais estranhas às atividades condominiais.
  • Cláusula 18ª: O canal de atendimento da administradora via GrandCondo atua como meio oficial para o exercício dos direitos dos titulares previstos na legislação de proteção de dados.
Registro de Vistorias de Segurança e Registro de Dúvidas

A tabela abaixo destina-se ao registro e acompanhamento de auditorias periódicas, apontamentos do morador ou fiscalizações técnicas realizadas pela zeladoria e administração no âmbito da segurança do {nome_do_condominio}. Este formulário deve ser preenchido para documentar demandas específicas de atualização cadastral, reporte de anomalias operacionais ou sugestões relativas à rotina de acesso.

Canais Oficiais de Comunicação e Suporte via GrandCondo

Para esclarecimento de dúvidas, comunicação de alterações no cadastro familiar, registro de ocorrências ou contato direto com o síndico e com a zeladoria, utilize primordialmente a plataforma GrandCondo. Os chamados registrados pelo aplicativo geram número de protocolo individualizado e viabilizam o acompanhamento técnico pela administradora. Em situações de emergência de segurança ou manutenção grave nas áreas comuns, a portaria presencial 24 horas deve ser acionada imediatamente pelo interfone ou canal de emergência direto.

Termo de Ciência e Recebimento Oficial

Declaro que recebi o presente Comunicado e Guia de Diretrizes Oficiais de Segurança do {nome_do_condominio}, estando ciente das regras operacionais descritas, dos procedimentos de acesso praticados pela portaria humana e das responsabilidades atribuídas à minha unidade autônoma {unidade_bloco} perante o Regimento Interno e a legislação vigente. Comprometo-me a orientar meus dependentes, visitantes e prestadores de serviços quanto ao estrito cumprimento das diretrizes contidas neste documento.

Base legal e referências

  • Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.348, V (diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns)
  • Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), referente ao tratamento de dados de visitantes e moradores
  • ABNT NBR 16747 (Inspeção predial - diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento)
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio
  • Portaria DELEASP/PF e diretrizes preventivas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

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