Modelos de Documentos Administrativos

Procuração para Assembleia de Condomínio

Modelo de procuração para delegação de voto e representação em assembleias condominiais, garantindo validade jurídica, quórum legal e alinhamento à Convenção do Condomínio.

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Para que serve

Instrumento formal que concede poderes de representação e voto a um terceiro em assembleia geral ordinária ou extraordinária de condomínio. Resolve o problema do absenteísmo nas deliberações, viabilizando o atingimento dos quóruns legais necessários para aprovação de contas, orçamentos e benfeitorias. Assegura também a rastreabilidade e a legitimidade jurídica do voto formalizado pelo mandatário perante a administração e a mesa da assembleia.

Quando usar

  • Impossibilidade de comparecimento do proprietário ou titular da unidade à assembleia convocada.
  • Imóveis pertencentes a pessoas jurídicas que exigem a nomeação explícita de representante legal para a reunião.
  • Copropriedade de unidade imobiliária em que um dos condôminos representa os demais nas deliberações.
  • Assembleias com pautas de quórum qualificado que demandam ampla participação para aprovação de obras ou alteração de convenção.
  • Unidades locadas onde o locatário atuará como representante do locador conforme estipulação contratual.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE (REPRESENTADO)

Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante {nome do outorgante}, inscrito no CPF/MF sob o nº {cpf do outorgante} e portador do RG nº {rg do outorgante}, titular dos direitos sobre a unidade residencial/comercial {unidade e bloco}, do condomínio acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado a seguir qualificado. O outorgante declara estar em dia com suas obrigações condominiais para o pleno exercício do direito de voto no ecossistema GrandCondo.

2. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO (PROCURADOR)

O outorgado {nome do outorgado}, inscrito no CPF/MF sob o nº {cpf do outorgado} e portador do RG nº {rg do outorgado}, residente e domiciliado em {endereço do outorgado}, é investido dos poderes de representação assemblear previstos neste mandato. O outorgado compromete-se a atuar em conformidade com as orientações do outorgante e dentro dos limites estabelecidos pela Convenção Condominial.

3. OBJETO E ESCOPO DA REPRESENTAÇÃO

O presente mandato concede ao outorgado poderes para representar a unidade {unidade e bloco} na Assembleia Geral a ser realizada em {data da assembleia}, em primeira ou segunda convocação. A representação abrange a participação nas discussões, debates, proposições de encaminhamentos e votações de todas as matérias constantes na ordem do dia divulgada no edital de convocação registrado no aplicativo GrandCondo.

  • 1. Os poderes conferidos restringem-se estritamente à ordem do dia especificada no edital de convocação oficial da referida assembleia.
  • 2. O outorgado poderá assinar a lista de presença física ou registrar presença junto à mesa diretora e à equipe de recepção e zeladoria habilitada com o terminal GrandCondo.
  • 3. O direito de voto abrange a deliberação sobre relatórios de gestão, prestação de contas, aprovação de orçamento ordinário, cotas extraordinárias e eleição de corpo diretivo.
  • 4. É expressamente vedado ao outorgado substabelecer os poderes deste instrumento a terceiros, sob pena de nulidade dos atos praticados por substabelecido.
4. INSTRUÇÕES VINCULANTES DE VOTO POR PAUTA

O outorgante especifica abaixo as diretrizes obrigatórias para o voto do outorgado em cada item da ordem do dia constante na convocação oficial. Caso a pauta não possua instrução específica assinalada no quadro abaixo, o outorgado fica autorizado a votar conforme seu livre convencimento no melhor interesse da unidade e do condomínio.

5. LIMITAÇÕES E CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL

A eficácia deste instrumento é estritamente subordinada ao regramento fixado na Convenção do Condomínio e nos artigos 1.335 e 1.352 a 1.355 do Código Civil Brasileiro. Cumpre ao mandatário e à mesa diretora da assembleia assegurar a observância dos limites operacionais de representação.

  • 1. O procurador declara não exceder o limite máximo de procurações por representante estipulado na Convenção do Condomínio.
  • 2. O comparecimento pessoal do outorgante à assembleia, seja presencialmente ou por meio do aplicativo GrandCondo antes do início das votações, revoga automaticamente a presente procuração para o ato.
  • 3. Em observância ao Art. 1.335, III do Código Civil, o exercício do voto por meio deste instrumento pressupõe a adimplência das taxas condominiais da unidade representada.
  • 4. Fica ressalvada a faculdade da mesa diretora da assembleia de validar a autenticidade deste documento junto ao cadastro do outorgante na plataforma GrandCondo.
6. VALIDADE, ASSINATURA E EXIGÊNCIAS FORMAIS

Este instrumento é válido exclusivamente para a assembleia designada no cabeçalho e eventuais sessões de continuação decorrentes de falta de quórum ou suspensão dos trabalhos. O documento poderá ser assinado fisicamente com reconhecimento de firma (quando exigido pela Convenção) ou assinado digitalmente nos termos da Lei nº 14.063/2020.

7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), os dados fornecidos nesta procuração serão utilizados exclusivamente para conferência de quórum, validação de legitimidade de voto e composição do acervo documental da ata da assembleia no sistema GrandCondo.

  • 1. A administradora, o síndico e os membros da mesa diretora comprometem-se a proteger a confidencialidade dos dados pessoais contidos neste instrumento.
  • 2. Os dados de qualificação e votação serão retidos durante o prazo legal de guarda dos documentos e atas condominiais.
  • 3. Os titulares poderão exercer seus direitos de consulta e confirmação do tratamento de dados por meio dos canais oficiais da administração condominial.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 653 a 692 (Do Mandato).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.335, inciso III, e 1.352 a 1.355 (Direito de voto e quóruns assembleares).
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), aplicável ao tratamento de dados pessoais no documento.
  • Lei nº 14.063/2020 (Uso de assinaturas eletrônicas em atos jurídicos).
  • Convenção do Condomínio local (regras sobre limite de procurações por pessoa e exigência de firma reconhecida).

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