Ordem do Dia de Assembleia
Modelo estruturado de Ordem do Dia para assembleias condominiais com especificação de quóruns, documentos de apoio, tempos de discussão e embasamento no Código Civil.
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Para que serve
Estruturar a pauta deliberativa das assembleias condominiais ordinárias e extraordinárias de forma clara, delimitando com precisão os itens a serem votados, os quóruns legais aplicáveis e os documentos de apoio necessários. Este documento evita a anulação de assembleias por vício de convocação ou inclusão de itens genéricos com caráter deliberativo. Facilita o planejamento do tempo da reunião e garante transparência na gestão técnica e financeira perante os condôminos.
Quando usar
- Convocação de Assembleia Geral Ordinária (AGO) para prestação de contas, aprovação do orçamento anual e eleição de corpo diretivo.
- Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação sobre obras úteis, voluptuárias ou reparações estruturais urgentes.
- Discussão de propostas para alteração ou atualização da Convenção Condominial ou do Regimento Interno.
- Apreciação de recursos de penalidades aplicadas a condôminos ou deliberação sobre destituição de síndico.
- Aprovação de grandes investimentos contratuais, tais como individualização de água, pintura de fachada e retrofit elétrico.
Campos para preencher
O que vem no documento
O Síndico do {nome do condomínio}, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 1.348, inciso I, do Código Civil Brasileiro, e em estrito cumprimento ao Artigo 1.350, convoca todos os condôminos e possuidores a participarem da Assembleia Geral. A presente reunião observará rigorosamente os itens pautados nesta Ordem do Dia, sob pena de nulidade absoluta dos atos deliberativos não especificados, conforme preceitua o Artigo 1.354 do Código Civil. Todos os condôminos devem estar quites com suas obrigações condominiais para exercer o direito de voto, salvaguardada a participação nos debates.
- Cláusula 1ª: A assembleia será instalada em primeira chamada às {horário em primeira chamada} horas com a presença de condôminos que representem ao menos metade das frações ideais, ou em segunda chamada às {horário em segunda chamada} horas, com qualquer número de presentes.
- Cláusula 2ª: A ordem das deliberações seguirá estritamente a sequência numerada nesta Ordem do Dia, sendo vedada a inclusão de matérias deliberativas no item 'Assuntos Gerais'.
- Cláusula 3ª: O suporte operacional de verificação de presença, conferência de procurações e disponibilização prévia de documentos será executado pela administradora em conjunto com o zelador, utilizando o sistema GrandCondo.
- Cláusula 4ª: Em caso de realização em formato híbrido ou virtual, os votos proferidos pela plataforma GrandCondo terão validade jurídica plena, nos termos da Lei nº 14.309/2022.
A tabela abaixo consolida a numeração cronológica das deliberações, a descrição minuciosa do objeto de votação, o quórum legal especificamente exigido para aprovação, o tempo limite estipulado para debate e os documentos técnicos de suporte disponibilizados antecipadamente aos condôminos pela secretaria do condomínio.
Cada item da Ordem do Dia submete-se a um rito específico de aprovação determinado pela legislação federal e pela Convenção Condominial. A verificação contínua do quórum presente será realizada pela Mesa Diretora com auxílio da equipe de atendimento e do relatório emitido via GrandCondo.
- Cláusula 5ª: Aprovação das contas da gestão e fixação do orçamento orçamentário anual exigem maioria simples dos presentes (Artigo 1.350 do Código Civil).
- Cláusula 6ª: Obras voluptuárias demandam aprovação de dois terços de todos os condôminos; obras úteis necessitam do voto da maioria de todos os condôminos (Artigo 1.351 e 1.352 do Código Civil).
- Cláusula 7ª: Alterações na Convenção Condominial e mudança do regimento interno requerem quórum qualificado de dois terços do total de condôminos da edificação.
- Cláusula 8ª: Alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária exige aprovação unânime dos condôminos (Artigo 1.351 do Código Civil).
Para os itens pautados que envolvam intervenções físicas, reformas na área comum ou contratação de serviços de engenharia predial, a deliberação vincula-se obrigatoriamente ao cumprimento da norma ABNT NBR 16280 e diretrizes da ABNT NBR 5674. O zelador e o técnico responsável validarão o recebimento da documentação legal antes da execução.
- Cláusula 9ª: Propostas de obras executivas devem ser acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além de plano detalhado de reforma.
- Cláusula 10ª: É obrigatória a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos comparativos de empresas qualificadas, com memorial descritivo padronizado para análise dos condôminos.
- Cláusula 11ª: A contratação de serviços de manutenção de grande porte exige parecer do Conselho Fiscal ou Consultivo, registrado previamente no módulo financeiro do GrandCondo.
- Cláusula 12ª: Modificações estruturais ou em sistemas críticos de segurança (AVCB, SPDA, gás) necessitam do laudo de conformidade técnica anexado ao edital.
Visando a eficiência operacional e a transparência do ato assemblear, adota-se o regramento estipulado para manifestação dos presentes, contagem de votos e apoio logístico das equipes humanas do condomínio.
- Cláusula 13ª: Cada unidade autônoma terá direito ao tempo máximo estipulado na tabela para manifestação oral sobre cada item pautado, devendo solicitar a palavra ao Presidente da Mesa.
- Cláusula 14ª: O porteiro e o zelador prestarão auxílio no credenciamento presencial e na orientação do acesso dos condôminos ao sistema GrandCondo para acompanhamento da ata digital.
- Cláusula 15ª: Na hipótese de assembleia em sessão permanente (conforme Lei nº 14.309/2022), a votação poderá ficar aberta no aplicativo GrandCondo pelo prazo estipulado pelo Presidente da Mesa, quando o quórum qualificado não for atingido na data inicial.
Os condôminos que optarem por se fazer representar por terceiros deverão apresentar instrumento de mandato específico, atendendo às formalidades do Código Civil e aos requisitos fixados no edital de convocação.
Abaixo firma-se o protocolo comprovatório da entrega tempestiva deste documento de Ordem do Dia ao condômino, representante ou morador devidamente identificado, cumprindo as exigências da Convenção Condominial e da legislação vigente.
Base legal e referências
- Artigo 1.350 do Código Civil (Obrigatoriedade da convocação da Assembleia Geral Ordinária)
- Artigos 1.351 a 1.355 do Código Civil (Regras de quórum de aprovação para obras, alterações e destituição)
- Artigo 1.354 do Código Civil (Invalidade das deliberações caso todos os condôminos não sejam convocados)
- Lei nº 14.309/2022 (Regulamentação de assembleias virtuais, híbridas e sessões permanentes)
- ABNT NBR 16280 (Gestão de processos de reformas em edificações — requisitos técnicos para votação de obras)
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