Modelos de Documentos Administrativos

Ordem do Dia de Assembleia

Modelo estruturado de Ordem do Dia para assembleias condominiais com especificação de quóruns, documentos de apoio, tempos de discussão e embasamento no Código Civil.

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Para que serve

Estruturar a pauta deliberativa das assembleias condominiais ordinárias e extraordinárias de forma clara, delimitando com precisão os itens a serem votados, os quóruns legais aplicáveis e os documentos de apoio necessários. Este documento evita a anulação de assembleias por vício de convocação ou inclusão de itens genéricos com caráter deliberativo. Facilita o planejamento do tempo da reunião e garante transparência na gestão técnica e financeira perante os condôminos.

Quando usar

  • Convocação de Assembleia Geral Ordinária (AGO) para prestação de contas, aprovação do orçamento anual e eleição de corpo diretivo.
  • Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação sobre obras úteis, voluptuárias ou reparações estruturais urgentes.
  • Discussão de propostas para alteração ou atualização da Convenção Condominial ou do Regimento Interno.
  • Apreciação de recursos de penalidades aplicadas a condôminos ou deliberação sobre destituição de síndico.
  • Aprovação de grandes investimentos contratuais, tais como individualização de água, pintura de fachada e retrofit elétrico.

Campos para preencher

Nome do Condomínio
CNPJ do Condomínio
Endereço Completo
Tipo de Assembleia (AGO / AGE / Híbrida)
Data e Horário (1ª e 2ª Chamada)
Número do Edital / Protocolo Interno
Nome do Síndico(a) Responsável
Administradora de Condomínios Responsável

O que vem no documento

I. PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONVOCAÇÃO

O Síndico do {nome do condomínio}, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 1.348, inciso I, do Código Civil Brasileiro, e em estrito cumprimento ao Artigo 1.350, convoca todos os condôminos e possuidores a participarem da Assembleia Geral. A presente reunião observará rigorosamente os itens pautados nesta Ordem do Dia, sob pena de nulidade absoluta dos atos deliberativos não especificados, conforme preceitua o Artigo 1.354 do Código Civil. Todos os condôminos devem estar quites com suas obrigações condominiais para exercer o direito de voto, salvaguardada a participação nos debates.

  • Cláusula 1ª: A assembleia será instalada em primeira chamada às {horário em primeira chamada} horas com a presença de condôminos que representem ao menos metade das frações ideais, ou em segunda chamada às {horário em segunda chamada} horas, com qualquer número de presentes.
  • Cláusula 2ª: A ordem das deliberações seguirá estritamente a sequência numerada nesta Ordem do Dia, sendo vedada a inclusão de matérias deliberativas no item 'Assuntos Gerais'.
  • Cláusula 3ª: O suporte operacional de verificação de presença, conferência de procurações e disponibilização prévia de documentos será executado pela administradora em conjunto com o zelador, utilizando o sistema GrandCondo.
  • Cláusula 4ª: Em caso de realização em formato híbrido ou virtual, os votos proferidos pela plataforma GrandCondo terão validade jurídica plena, nos termos da Lei nº 14.309/2022.
II. ESTRUTURAÇÃO DA ORDEM DO DIA E MATÉRIAS PAUTADAS

A tabela abaixo consolida a numeração cronológica das deliberações, a descrição minuciosa do objeto de votação, o quórum legal especificamente exigido para aprovação, o tempo limite estipulado para debate e os documentos técnicos de suporte disponibilizados antecipadamente aos condôminos pela secretaria do condomínio.

III. CRITÉRIOS DE QUÓRUM E ENQUADRAMENTO JURÍDICO

Cada item da Ordem do Dia submete-se a um rito específico de aprovação determinado pela legislação federal e pela Convenção Condominial. A verificação contínua do quórum presente será realizada pela Mesa Diretora com auxílio da equipe de atendimento e do relatório emitido via GrandCondo.

  • Cláusula 5ª: Aprovação das contas da gestão e fixação do orçamento orçamentário anual exigem maioria simples dos presentes (Artigo 1.350 do Código Civil).
  • Cláusula 6ª: Obras voluptuárias demandam aprovação de dois terços de todos os condôminos; obras úteis necessitam do voto da maioria de todos os condôminos (Artigo 1.351 e 1.352 do Código Civil).
  • Cláusula 7ª: Alterações na Convenção Condominial e mudança do regimento interno requerem quórum qualificado de dois terços do total de condôminos da edificação.
  • Cláusula 8ª: Alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária exige aprovação unânime dos condôminos (Artigo 1.351 do Código Civil).
IV. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA DELIBERAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

Para os itens pautados que envolvam intervenções físicas, reformas na área comum ou contratação de serviços de engenharia predial, a deliberação vincula-se obrigatoriamente ao cumprimento da norma ABNT NBR 16280 e diretrizes da ABNT NBR 5674. O zelador e o técnico responsável validarão o recebimento da documentação legal antes da execução.

  • Cláusula 9ª: Propostas de obras executivas devem ser acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além de plano detalhado de reforma.
  • Cláusula 10ª: É obrigatória a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos comparativos de empresas qualificadas, com memorial descritivo padronizado para análise dos condôminos.
  • Cláusula 11ª: A contratação de serviços de manutenção de grande porte exige parecer do Conselho Fiscal ou Consultivo, registrado previamente no módulo financeiro do GrandCondo.
  • Cláusula 12ª: Modificações estruturais ou em sistemas críticos de segurança (AVCB, SPDA, gás) necessitam do laudo de conformidade técnica anexado ao edital.
V. PROCEDIMENTOS DE SESSÃO E USO DA PLATAFORMA DIGITAL

Visando a eficiência operacional e a transparência do ato assemblear, adota-se o regramento estipulado para manifestação dos presentes, contagem de votos e apoio logístico das equipes humanas do condomínio.

  • Cláusula 13ª: Cada unidade autônoma terá direito ao tempo máximo estipulado na tabela para manifestação oral sobre cada item pautado, devendo solicitar a palavra ao Presidente da Mesa.
  • Cláusula 14ª: O porteiro e o zelador prestarão auxílio no credenciamento presencial e na orientação do acesso dos condôminos ao sistema GrandCondo para acompanhamento da ata digital.
  • Cláusula 15ª: Na hipótese de assembleia em sessão permanente (conforme Lei nº 14.309/2022), a votação poderá ficar aberta no aplicativo GrandCondo pelo prazo estipulado pelo Presidente da Mesa, quando o quórum qualificado não for atingido na data inicial.
VI. REQUISITOS PARA REPRESENTAÇÃO E PROCURAÇÕES

Os condôminos que optarem por se fazer representar por terceiros deverão apresentar instrumento de mandato específico, atendendo às formalidades do Código Civil e aos requisitos fixados no edital de convocação.

VII. PROTOCOLO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Abaixo firma-se o protocolo comprovatório da entrega tempestiva deste documento de Ordem do Dia ao condômino, representante ou morador devidamente identificado, cumprindo as exigências da Convenção Condominial e da legislação vigente.

Base legal e referências

  • Artigo 1.350 do Código Civil (Obrigatoriedade da convocação da Assembleia Geral Ordinária)
  • Artigos 1.351 a 1.355 do Código Civil (Regras de quórum de aprovação para obras, alterações e destituição)
  • Artigo 1.354 do Código Civil (Invalidade das deliberações caso todos os condôminos não sejam convocados)
  • Lei nº 14.309/2022 (Regulamentação de assembleias virtuais, híbridas e sessões permanentes)
  • ABNT NBR 16280 (Gestão de processos de reformas em edificações — requisitos técnicos para votação de obras)

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