Modelos de Dicas

Dicas para Evitar Conflitos em Assembleia

Comunicado oficial de orientação aos moradores para garantir a ordem, produtividade e respeito às normas legais nas assembleias condominiais presenciais e virtuais.

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Para que serve

Este documento visa orientar previamente os condôminos sobre as regras de convivência, ordem dos trabalhos e civilidade durante as assembleias gerais, reduzindo atritos e interrupções. Ele estabelece diretrizes claras baseadas no Código Civil e na Convenção Condominial para garantir votações objetivas e preservar a segurança jurídica das deliberações. Ao profissionalizar a comunicação da gestão, o modelo previne tumultos, otimiza o tempo de discussão e resguarda a mesa diretora e a administradora de eventuais contestações.

Quando usar

  • Anexo ao edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
  • Antecedendo assembleias com pautas polêmicas, como aprovação de contas, aumento de cota condominial ou obras de grande porte.
  • Na fase preparatória de reuniões presenciais ou híbridas com histórico de atritos em edições anteriores.
  • Como informativo fixado nos murais físicos e digitais do condomínio via plataforma GrandCondo no período pré-assembleia.
  • No balcão de credenciamento e recepção conduzido pela equipe de portaria e zeladoria no dia da assembleia.

Campos para preencher

O que vem no documento

PREÂMBULO E OBJETIVO INSTITUCIONAL DO COMUNICADO

O presente comunicado tem por objetivo orientar formalmente todos os condôminos, moradores e procuradores cadastrados no {condominio_nome} sobre as normas de conduta, civilidade e procedimentos jurídicos aplicáveis às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. A realização pacífica e produtiva dos trabalhos assembleiares é premissa fundamental para a manutenção da ordem, valorização patrimonial e preservação da segurança jurídica das deliberações. Este documento consolida as diretrizes operacionais executadas pela administração do condomínio, alinhando a equipe de portaria, zeladoria e retaguarda com a plataforma GrandCondo para garantir a consulta antecipada da pauta, registro de presença e ampla transparência processual.

  • 1.1. As orientações contidas neste documento possuem caráter preventivo e normativo suplementar, fundamentadas estritamente no Código Civil e na Convenção Condominial vigente.
  • 1.2. O respeito ao rito de votação e à manifestação dos demais presentes constitui dever irrevogável de todos os participantes da assembleia.
  • 1.3. A administração e a mesa diretora adotarão as medidas legais pertinentes para conter tumultos, interrupções desmotivadas ou atos impertinentes que coloquem em risco a ordem do ato público.
  • 1.4. A equipe operacional, sob liderança do(a) zelador(a) e recepção/portaria, estará devidamente instruída para apoiar a organização do recinto, controle de acesso e verificação das credenciais formais.
DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO, VOTO E REGULARIDADE FINANCEIRA

Conforme preceitua o Art. 1.335, inciso III, do Código Civil, é direito do condômino participar das deliberações da assembleia, debater e votar, desde que esteja inteiramente quite com suas obrigações condominiais na data do ato. A aferição da adimplência será realizada previamente pela administradora e checada no sistema GrandCondo no momento da assinatura da lista de presença. Os condôminos representados por procuração deverão apresentar o respectivo instrumento de mandato formal devidamente conferido antes do início da sessão ordinária.

REGRAS DE CONVIVÊNCIA, DECORO E TEMPO DE PALAVRA

A ordem e o decoro durante a assembleia garantem que todas as deliberações sejam analisadas de forma técnica e transparente. O Presidente da Mesa concederá a palavra aos inscritos respeitando a ordem cronológica das solicitações intermediadas pela secretária ou pelo aplicativo GrandCondo. Fica estritamente vedada qualquer manifestação ofensiva, interrupção da fala de terceiros ou abordagem de temas estranhos à ordem do dia constante no edital de convocação.

  • 3.1. O tempo de palavra por condômino será fixado pelo Presidente da Mesa no início dos trabalhos, limitado usualmente a 3 (três) minutos por intervenção sobre o item em debate.
  • 3.2. Réplicas e tréplicas somente serão concedidas caso haja tempo hábil na pauta e com anuência prévia da Mesa Diretora.
  • 3.3. Uso de linguagem inadequada, acusações pessoais ou agressões verbais resultarão na cassação imediata da palavra pelo Presidente da Mesa.
  • 3.4. Havendo recusa na manutenção da ordem, o infrator será notificado em ata e poderá ser convidado a retirar-se do recinto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno.
ESTRUTURAÇÃO DA MESA DIRETORA E REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES

A assembleia será dirigida por um Presidente e secretariada por pessoa designada no momento da abertura dos trabalhos, cabendo ao síndico(a) e à equipe da administradora prestar o suporte técnico e prestar contas. O(a) zelador(a) e os porteiros atuarão na organização física e no suporte aos participantes, garantindo que a lista de presença e a recepção de documentos ocorram de forma fluida. O sistema GrandCondo servirá como repositório dos documentos apresentados, viabilizando o acompanhamento em tempo real das pautas.

  • 4.1. Compete exclusivamente ao Presidente da Mesa conduzir a ordem dos debates, declarar iniciada e encerrada a votação e resolver as questões de ordem.
  • 4.2. O Secretário redigirá a ata resumida contendo as deliberações, os quóruns atingidos, os votos contrários e abstenções, vedada a inserção de declarações pessoais extensas de caráter irrelevante.
  • 4.3. Manifestações que exijam registro explícito em ata devem ser entregues por escrito e assinadas ao Secretário até o encerramento do respectivo item da pauta.
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E REGISTRO AUDIOVISUAL DAS SESSÕES

Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), informa-se que as assembleias poderão ser gravadas em áudio e/ou vídeo para fins exclusivos de auditoria, confecção fidedigna da ata e instrução probatória em eventuais ações judiciais. A lista de presença e os dados cadastrais colhidos destinam-se estritamente ao cumprimento de obrigação legal e regulamentar do condomínio. É expressamente proibida a captação e reprodução não autorizada de áudio ou imagem por condôminos para divulgação externa ou redes sociais.

  • 5.1. O tratamento dos dados pessoais coletados durante o ato assembleiar observará as bases legais previstas nos incisos II e V do Art. 7º da Lei nº 13.709/2018.
  • 5.2. A gravação oficial da assembleia ficará sob custódia da administradora/síndico(a) pelo prazo legal, resguardado o sigilo em relação a terceiros estranhos ao condomínio.
  • 5.3. A reprodução, edição ou compartilhamento indevido de imagens e vozes de condôminos sujeitará o infrator às sanções cíveis, criminais e administrativas pertinentes.
TABELA DE CONTROLE DE CREDENCIAMENTO E PRESENÇA NA ASSEMBLEIA

A tabela a seguir destina-se ao registro e verificação preliminar das credenciais dos condôminos e procuradores presentes no ato de abertura do edital {numero_protocolo}. A validação presencial é realizada conjuntamente pelo zelador(a) responsável e pela equipe da administradora.

CANAL DE ATENDIMENTO E ESCLARECIMENTO PRÉVIO DE DÚVIDAS

Com o objetivo de encurtar a duração das assembleias e esclarecer aspectos orçamentários ou operacionais com antecedência, a gestão disponibiliza os canais oficiais de comunicação para protocolo de dúvidas técnicas até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Utilize os campos abaixo para registrar eventual dúvida ou solicitação formal encaminhada à administradora do {condominio_nome}.

CIÊNCIA, PROTOCOLO E RECEBIMENTO DO COMUNICADO

Declaro que recebi a presente orientação oficial de boas práticas para assembleias do {condominio_nome}, estando ciente das normas de decoro, dos critérios de adimplência previstos no Art. 1.335 do Código Civil e dos procedimentos de segurança e proteção de dados estabelecidos pela gestão.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.335, inciso III (Direito de participar e votar se quite).
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.352 e Art. 1.353 (Quóruns e deliberações em assembleia).
  • Lei nº 14.309/2022 (Regulamentação de assembleias virtuais e permanentes).
  • Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) para tratamento de listas e gravações.

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