Carta de Inadimplência para Assembleia
Notificação formal de débitos condominiais pré-assembleia com alerta de restrição ao direito de voto e opções de negociação.
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Para que serve
Notificar formalmente o condômino sobre a existência de débitos pendentes relativas às cotas condominiais antes da realização da Assembleia Geral. Este documento resguarda a legalidade do ato assemblear ao cientificar a unidade quanto à impossibilidade do exercício do direito de voto, conforme prevê a legislação civil. Oferece prazos claros e canais para a quitação ou negociação amigável das pendências através da administradora ou aplicativo GrandCondo. Mitiga o risco de contestação das deliberações tomadas pelos condôminos adimplentes em plenário.
Quando usar
- Convocação de Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE) com condôminos em débito.
- Fase preparatória da lista de adimplentes para validação pela mesa diretora do evento.
- Oportunidade de cobrança extrajudicial amigável antecedendo medidas judiciais de execução.
- Cumprimento do rito de notificação prévia exigido por regimento ou convenção do condomínio.
- Conciliação e atualização da situação financeira de unidades cadastradas no sistema GrandCondo.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente notificação visa cientificar formalmente o proprietário ou possuidor direto da unidade {unidade_bloco} acerca da existência de débitos pendentes referentes às cotas condominiais ordinárias e extraordinárias. A regularização das obrigações financeiras é pré-requisito legal indispensável para o exercício dos direitos decorrentes da propriedade imobiliária no âmbito condominial, especialmente para a participação e voto na Assembleia Geral marcada para {data_assembleia}. Esta comunicação resguarda a legalidade das deliberações assembleares e cumpre o dever de transparência da administração.
Relacionam-se abaixo os débitos em aberto vinculados à unidade {unidade_bloco}, atualizados monetariamente com a incidência de multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária estipulada pela Convenção Condominial. Os valores atualizados do lançamento individualizado deverão ser liquidados mediante emissão de boleto atualizado através do aplicativo GrandCondo ou com a administradora do condomínio.
Com fulcro no Artigo 1.335, inciso III, do Código Civil Brasileiro, constitui direito do condômino 'votar nas deliberações da assembleia e delas participar, DESDE QUE ESTEJA QUITE'. Diante da inadimplência registrada, a unidade {unidade_bloco} fica preventivamente impedida do exercício do voto e de figurar como votante na Assembleia Geral designada para {data_assembleia}. A vedação estende-se a eventuais procuradores constituídos para representar a referida unidade.
- 1. A restrição do direito de voto vigorará até a quitação integral do débito ou homologação e pagamento do sinal/primeira parcela do acordo formalizado.
- 2. A validação do status de adimplência do condômino será realizada no momento da assinatura da lista de presença, mediante verificação direta do histórico no sistema GrandCondo efetuada pela equipe de atendimento/administração.
- 3. O condômino inadimplente não poderá assinar o livro ou lista de presença na qualidade de votante, sendo-lhe franqueada a presença nas deliberações apenas se a Convenção não vedar expressamente.
- 4. A eventual cômputo de voto de unidade inadimplente sujeitará o ato à nulidade jurídica, podendo o presidente da mesa impugnar o voto imediatamente com base no controle financeiro do condomínio.
A administração do condomínio e a administradora oferecem condições para a quitação amigável dos valores devidos antes da realização da assembleia. O pagamento efetuado em até 24 horas úteis antes do início da sessão restabelece integralmente os direitos assembleares da unidade {unidade_bloco}. O condômino poderá solicitar o parcelamento ou emitir a segunda via da guia bancária atualizada diretamente na aba financeira do aplicativo GrandCondo ou na sede da administradora.
- 1. A formalização de plano de parcelamento exige o pagamento de entrada mínima de 20% do valor total consolidado e a assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
- 2. A concessão do direito de voto em caso de parcelamento fica vinculada à efetiva compensação bancária da parcela de entrada antes do início da Assembleia Geral.
- 3. Comprovantes de transferência bancária ou agendamentos não servem como comprovante de quitação sem a efetiva liberação dos valores na conta corrente do condomínio.
Concede-se o prazo impreterível até {data_limite_regularizacao} para que a unidade regularize a pendência financeira ou apresente o respectivo comprovante de quitação. O não atendimento desta notificação no prazo estipulado ensejará o imediato ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do Artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. A cobrança judicial acarretará a inclusão de honorários advocatícios, custas processuais e eventual penhora de bens da unidade devedora.
Esta notificação é entregue em caráter estritamente individual e sigiloso ao responsável pela unidade, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações relativas à inadimplência não serão expostas publicamente em quadros de avisos ou áreas comuns do edifício, ficando restritas ao conhecimento da administração, conselho fiscal e assessoria jurídica. A gestão dos dados é realizada no sistema GrandCondo com controle estrito de acessos.
- 1. É vedada a leitura individualizada dos nomes ou unidades dos inadimplentes durante a assembleia, limitando-se o relatório ao saldo global da dívida do condomínio.
- 2. O condômino é responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais de contato no aplicativo GrandCondo para o correto recebimento de notificações oficiais.
Aponha-se abaixo a assinatura de recebimento ou a certidão de entrega efetuada pela equipe do condomínio (zelador ou porteiro), atestando a notificação formal da unidade {unidade_bloco} dentro do prazo regulamentar. A notificação entregue no endereço do imóvel condominial possui plena validade jurídica para fins de vedação de voto assemblear e instrução de eventual cobrança judicial.
Base legal e referências
- Artigo 1.335, inciso III do Código Civil Brasileiro (Direito de votar se quite).
- Artigo 1.336, inciso I e § 1º do Código Civil (Dever do condômino e juros/multa aplicáveis).
- Artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil (Título executivo extrajudicial de despesas condominiais).
- Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Tratamento individualizado e confidencialidade de dados de cobrança).
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno.
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