Modelos de Cobrança e Inadimplência

Notificação de Inadimplência

Modelo de notificação extrajudicial para cobrança amigável de cotas condominiais em atraso, contendo demonstrativo de débitos, encargos legais e prazos para quitação.

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Cobrança e Inadimplência
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Para que serve

Este documento serve para notificar formalmente o condômino sobre as cotas condominiais em atraso, discriminando os valores originais, juros, multa e correção monetária. Ele formaliza a constituição em mora e concede um prazo extrajudicial para liquidação amigável antes do ajuizamento da ação de execução. A medida protege a saúde financeira do condomínio e busca recuperar o crédito sem a necessidade de intervenção judicial imediata.

Quando usar

  • Vencimento da cota condominial ultrapassado o prazo de tolerância previsto na convenção (ex: 30 dias de atraso).
  • Fracasso nas tentativas preliminares e informais de contato enviadas pelo aplicativo de gestão GrandCondo.
  • Necessidade de formalizar a constituição em mora antes de encaminhar o caso para a assessoria jurídica.
  • Notificação do proprietário do imóvel quando este se encontra alugado e o inquilino não efetuou o pagamento.
  • Fase de pré-execução de título executivo extrajudicial conforme previsto no Código de Processo Civil.

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O que vem no documento

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL

A presente Notificação Extrajudicial é expedida pelo {nome do condomínio}, devidamente representado por seu(sua) Síndico(a) ou Administradora credenciada, ao(à) proprietário(a) ou possuidor(a) da {unidade e bloco}. O imóvel qualificado responde pelas obrigações propter rem decorrentes do custeio de despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas em Assembleia Geral.

DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E EMBASAMENTO LEGAL

O inadimplemento das cotas condominiais viola frontalmente o disposto no artigo 1.336, inciso I do Código Civil, privando o condomínio dos recursos essenciais para a manutenção da edificação e pagamento da equipe. Registra-se que a cota de condomínio constitui título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme prevê o artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil.

  • Cláusula 1ª: O atraso no pagamento sujeita o débito à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor principal, nos termos do § 1º do artigo 1.336 do Código Civil.
  • Cláusula 2ª: Serão aplicados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die a partir da data de vencimento de cada parcela, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial estabelecido na Convenção Condominial.
  • Cláusula 3ª: O não atendimento a esta notificação no prazo estipulado ensejará o encaminhamento imediato do débito para cobrança judicial via Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem necessidade de nova interpelação.
  • Cláusula 4ª: Em caso de ajuizamento, o débito será acrescido de custas processuais, despesas com notificações e honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% a 20%, conforme legislação vigente.
DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DOS DÉBITOS EM ATRASO

Abaixo encontra-se a discriminação pormenorizada de cada cota mensal pendente de pagamento referente à {unidade e bloco}, devidamente atualizada até {data da emissão}. Os valores contidos nesta planilha refletem os rateios aprovados em assembleia e os pagamentos não identificados até a presente data.

RESUMO CONSOLIDADO DA DÍVIDA E CONDIÇÕES DE QUITAÇÃO

O valor total consolidado do débito apurado é de {valor total do débito por extenso}. Para a regularização imediata nesta fase amigável, o condomínio disponibiliza os canais oficiais da administradora e a emissão do boleto atualizado com código PIX por meio do aplicativo da plataforma GrandCondo.

DAS RESTRIÇÕES LEGAIS E IMPLICAÇÕES ASSEMBLEIARES

Ressalta-se que a permanência do estado de inadimplência gera restrições diretas ao exercício dos direitos do condômino dentro do empreendimento. Tais restrições cumprem estritamente os mandamentos do Código Civil e da Convenção Condominial, garantindo a equidade no rateio das despesas comuns.

  • Cláusula 5ª: Enquanto perdurar o débito, o condômino fica impedido de votar e participar das deliberações nas Assembleias Gerais, conforme preceitua o artigo 1.335, inciso III do Código Civil.
  • Cláusula 6ª: A persistência da inadimplência poderá acarretar a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e o protesto do título em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
  • Cláusula 7ª: Fica assegurado o tratamento sigiloso das informações financeiras nos termos da LGPD, sendo vedada qualquer exposição vexatória do morador em áreas comuns ou murais informativos pelo zelador ou portaria.
CANAIS DE ATENDIMENTO E PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Havendo interesse no parcelamento do débito ou na verificação de comprovantes de pagamento eventualmente efetuados, o condômino deverá entrar em contato com a administração. As propostas de negociação serão analisadas formalmente nos limites autorizados pelas diretrizes assembleiares do condomínio.

CIÊNCIA, PROTOCOLO DE RECEBIMENTO E NOTA DE ENTREGA

A entrega desta Notificação Extrajudicial formaliza a plena ciência do condômino ou do morador presente na unidade em relação aos débitos descritos. Na ausência ou recusa do recebedor na unidade, a entrega via equipe de zeladoria observará o registro no protocolo interno de correspondências.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 1.336, I e § 1º (Deveres do condômino e encargos moratórios)
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Art. 784, X (Cota condominial como título executivo extrajudicial)
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - Tratamento restrito do débito sem exposição pública
  • Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento

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