Notificação de Inadimplência
Modelo de notificação extrajudicial para cobrança amigável de cotas condominiais em atraso, contendo demonstrativo de débitos, encargos legais e prazos para quitação.
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Para que serve
Este documento serve para notificar formalmente o condômino sobre as cotas condominiais em atraso, discriminando os valores originais, juros, multa e correção monetária. Ele formaliza a constituição em mora e concede um prazo extrajudicial para liquidação amigável antes do ajuizamento da ação de execução. A medida protege a saúde financeira do condomínio e busca recuperar o crédito sem a necessidade de intervenção judicial imediata.
Quando usar
- Vencimento da cota condominial ultrapassado o prazo de tolerância previsto na convenção (ex: 30 dias de atraso).
- Fracasso nas tentativas preliminares e informais de contato enviadas pelo aplicativo de gestão GrandCondo.
- Necessidade de formalizar a constituição em mora antes de encaminhar o caso para a assessoria jurídica.
- Notificação do proprietário do imóvel quando este se encontra alugado e o inquilino não efetuou o pagamento.
- Fase de pré-execução de título executivo extrajudicial conforme previsto no Código de Processo Civil.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente Notificação Extrajudicial é expedida pelo {nome do condomínio}, devidamente representado por seu(sua) Síndico(a) ou Administradora credenciada, ao(à) proprietário(a) ou possuidor(a) da {unidade e bloco}. O imóvel qualificado responde pelas obrigações propter rem decorrentes do custeio de despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas em Assembleia Geral.
O inadimplemento das cotas condominiais viola frontalmente o disposto no artigo 1.336, inciso I do Código Civil, privando o condomínio dos recursos essenciais para a manutenção da edificação e pagamento da equipe. Registra-se que a cota de condomínio constitui título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme prevê o artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil.
- Cláusula 1ª: O atraso no pagamento sujeita o débito à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor principal, nos termos do § 1º do artigo 1.336 do Código Civil.
- Cláusula 2ª: Serão aplicados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die a partir da data de vencimento de cada parcela, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial estabelecido na Convenção Condominial.
- Cláusula 3ª: O não atendimento a esta notificação no prazo estipulado ensejará o encaminhamento imediato do débito para cobrança judicial via Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem necessidade de nova interpelação.
- Cláusula 4ª: Em caso de ajuizamento, o débito será acrescido de custas processuais, despesas com notificações e honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% a 20%, conforme legislação vigente.
Abaixo encontra-se a discriminação pormenorizada de cada cota mensal pendente de pagamento referente à {unidade e bloco}, devidamente atualizada até {data da emissão}. Os valores contidos nesta planilha refletem os rateios aprovados em assembleia e os pagamentos não identificados até a presente data.
O valor total consolidado do débito apurado é de {valor total do débito por extenso}. Para a regularização imediata nesta fase amigável, o condomínio disponibiliza os canais oficiais da administradora e a emissão do boleto atualizado com código PIX por meio do aplicativo da plataforma GrandCondo.
Ressalta-se que a permanência do estado de inadimplência gera restrições diretas ao exercício dos direitos do condômino dentro do empreendimento. Tais restrições cumprem estritamente os mandamentos do Código Civil e da Convenção Condominial, garantindo a equidade no rateio das despesas comuns.
- Cláusula 5ª: Enquanto perdurar o débito, o condômino fica impedido de votar e participar das deliberações nas Assembleias Gerais, conforme preceitua o artigo 1.335, inciso III do Código Civil.
- Cláusula 6ª: A persistência da inadimplência poderá acarretar a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e o protesto do título em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Cláusula 7ª: Fica assegurado o tratamento sigiloso das informações financeiras nos termos da LGPD, sendo vedada qualquer exposição vexatória do morador em áreas comuns ou murais informativos pelo zelador ou portaria.
Havendo interesse no parcelamento do débito ou na verificação de comprovantes de pagamento eventualmente efetuados, o condômino deverá entrar em contato com a administração. As propostas de negociação serão analisadas formalmente nos limites autorizados pelas diretrizes assembleiares do condomínio.
A entrega desta Notificação Extrajudicial formaliza a plena ciência do condômino ou do morador presente na unidade em relação aos débitos descritos. Na ausência ou recusa do recebedor na unidade, a entrega via equipe de zeladoria observará o registro no protocolo interno de correspondências.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 1.336, I e § 1º (Deveres do condômino e encargos moratórios)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Art. 784, X (Cota condominial como título executivo extrajudicial)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - Tratamento restrito do débito sem exposição pública
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento
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