Vistoria Inicial de Obra
Termo de vistoria inicial para registrar o estado das áreas comuns antes do início de reformas em condomínios, prevenindo litígios sobre danos materiais pré-existentes.
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Para que serve
Este documento registra formalmente o estado de conservação das áreas comuns e rotas de trânsito antes do início de obras em unidades autônomas ou áreas compartilhadas. Ele previne litígios ao delimitar responsabilidades por danos pré-existentes em elevadores, corredores, halls e garagens. Além disso, garante o cumprimento das diretrizes da NBR 16280 ao vincular a liberação do trabalho à inspeção prévia pelo zelador e responsável técnico da obra.
Quando usar
- Antes da entrada de materiais de construção ou início de demolições em unidades autônomas.
- Na contratação de reformas em áreas comuns executadas por empresas terceirizadas.
- Após a aprovação do plano de reforma pelo síndico ou administradora, antecedendo a liberação de acesso da equipe.
- No reinício de obras que ficaram paralisadas por período superior a 30 dias.
- Na substituição do responsável técnico (ART/RRT) ou da empresa empreiteira executora da obra.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente Vistoria Inicial de Obra tem por finalidade registrar o estado de conservação das áreas comuns localizadas na rota de transporte de materiais e resíduos referente à reforma da unidade {unidade}, sob responsabilidade do condômino {nome do condômino}. O procedimento visa delimitar responsabilidades por eventuais danos à infraestrutura condominial durante o período de execução dos serviços, em observância à ABNT NBR 16280:2015 e ao Regimento Interno.
- 1.1. A realização desta vistoria é condição obrigatória para a liberação do acesso de trabalhadores, ferramentas e insumos de obra às dependências do condomínio.
- 1.2. O acompanhamento da vistoria é realizado conjuntamente pelo zelador ou inspetor predial designado pela administração e pelo proprietário ou responsável técnico da obra.
- 1.3. O registro fotográfico gerado nesta inspeção integra este termo para todos os fins de direito, em conformidade com as diretrizes de proteção de dados da LGPD (Lei 13.709/2018).
Foi realizada a verificação presencial do itinerário percorrido pelas equipes da obra desde a portaria e eclusas de serviço até a porta de entrada da unidade {unidade}, abrangendo rampas, corredores, halls e caixas de escada. As condições físicas observadas nas estruturas, revestimentos, iluminação e esquadrias foram devidamente anotadas no presente termo.
- 2.1. O transporte de materiais e entulho deve restringir-se estritamente à rota inspecionada neste ato.
- 2.2. A conservação da limpeza diária do trajeto após a movimentação de insumos é de obrigação imediata do responsável pela obra.
- 2.3. Danos identificados ao longo do percurso e não constantes deste laudo inicial serão atribuídos ao responsável pela obra em andamento.
O elevador de serviço designado para atendimento à obra na unidade {unidade} passou por inspeção detalhada de seus componentes internos e das portas de pavimento nos andares de acesso. Registram-se as condições das botoeiras, espelhos, piso, teto, soleiras e o correto posicionamento do revestimento protetor obrigatório.
- 3.1. O elevador de serviço deve permanecer com acolchoamento de proteção instalado durante toda a fase de transporte de materiais volumosos ou entulho.
- 3.2. Respeitar rigorosamente a capacidade máxima de carga do elevador indicada na cabine, sendo vedado o transporte de peças cujo comprimento impeça o fechamento total das portas.
- 3.3. Qualquer travamento, mau funcionamento ou avaria decorrente do uso inadequado do elevador acarretará a paralisação imediata de seu uso para a obra e cobrança dos custos do chamado técnico de manutenção.
Para assegurar o correto controle do consumo durante o período executivo da obra na unidade {unidade}, foram registradas as medições dos medidores individuais de água, gás e energia elétrica antes do início das intervenções técnicas.
Neste tópico registram-se de forma pormenorizada as avarias, trincas, manchas, descascamentos ou falhas mecânicas já existentes nas áreas comuns no momento desta vistoria inicial, eximindo o responsável pela obra da unidade {unidade} de reparações anteriores ao seu ingresso.
A liberação dos serviços na unidade {unidade} fica condicionada à manutenção das proteções temporárias nos pisos dos corredores e hall de serviço durante a movimentação de insumos. A equipe da obra declara ter pleno conhecimento dos horários autorizados para ruidosos e transporte pesado estabelecidos na Convenção e Regimento Interno.
- 6.1. É obrigatório o uso de papel kraft reforçado, plástico bolha ou duraliner sobre os pisos do hall do andar e elevador nos dias de descarga ou remoção de entulho.
- 6.2. O acondicionamento de entulho deve ocorrer exclusivamente em sacos reforçados, sendo vedada a deposição de resíduos em qualquer área comum do condomínio.
- 6.3. As portas da unidade autônoma devem permanecer fechadas durante a execução dos serviços para evitar propagação de poeira e ruído excessivo.
As partes declaram que vistoriaram conjuntamente o trajeto e as áreas comuns descritas neste termo, concordando integralmente com os apontamentos e registros fotográficos vinculados ao protocolo {protocolo de reforma}. O responsável técnico e o condômino comprometem-se a reparar, ao final da obra, quaisquer danos novos causados às dependências do condomínio.
Base legal e referências
- ABNT NBR 16280:2015 (Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas).
- ABNT NBR 15575:2013 (Edificações habitacionais — Desempenho).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, artigos 1.336, IV e 1.348, V).
- Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) para tratamento de fotos das dependências.
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