Modelos de Patrimônio

Controle de Garantias de Equipamentos

Planilha técnica para registro, gestão temporal e histórico de chamados de garantias de equipamentos condominiais, evitando custos indevidos de manutenção.

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Para que serve

Este documento padroniza o mapeamento, o controle temporal e a gestão operacional das garantias legais e contratuais dos equipamentos do condomínio. Ele evita despesas indevidas com contratação de terceiros durante o período de cobertura e assegura o cumprimento do plano de manutenção preventiva estipulado pelos fabricantes. Além disso, centraliza o histórico de chamados, contatos de fornecedores e acordos de nível de serviço (SLA) para respaldar cobranças operacionais e eventuais ações jurídicas pelo síndico e administradora.

Quando usar

  • Recebimento de novos equipamentos ou sistemas instalados pela construtora na entrega do empreendimento.
  • Aquisição de novos ativos pelo condomínio, como bombas de recalque, geradores, motores de portão ou centrais de alarme.
  • Realização de obras de modernização de elevadores, reformas elétricas ou substituição de tubulações hidráulicas.
  • Planejamento do cronograma de manutenção preventiva predial conduzido pela equipe de zeladoria e administradora.
  • Auditorias patrimoniais e processos de transição de gestão entre síndicos ou empresas de administração.

Campos para preencher

Condomínio
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Endereço Completo
Bloco / Setor Técnico
Responsável pela Gestão
Data de Registro
Código de Protocolo Interno
Administradora Responsável

O que vem no documento

1. OBJETIVO E ESCOPO DA GESTÃO DE GARANTIAS

Este documento padroniza o mapeamento, o controle temporal e a gestão operacional das garantias legais e contratuais dos equipamentos do condomínio {nome do condomínio}. O cumprimento rigoroso destas diretrizes evita dispêndios financeiros indevidos e garante a preservação do patrimônio condominial em conformidade com as normas ABNT NBR 5674 e ABNT NBR 15575. A equipe de zeladoria e administração utilizará estes registros no sistema GrandCondo para respaldar chamados operacionais e auditagens técnicas.

  • Cláusula 1.1 - A gestão de garantias vincula-se obrigatoriamente ao plano de manutenção preventiva do condomínio, devendo todas as intervenções ser registradas formalmente pela zeladoria.
  • Cláusula 1.2 - É vedada a execução de reparos ou modificações por terceiros não autorizados durante o período de vigência da garantia, sob pena de perda sumária da cobertura contratual.
  • Cláusula 1.3 - O síndico e a administradora exercerão as prerrogativas legais constantes nos Arts. 18, 26 e 50 da Lei nº 8.078/1990 (CDC) e Art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) para exigência dos direitos do condomínio.
2. DADOS DO EQUIPAMENTO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Detalhamento individualizado do equipamento ou sistema cadastrado para fins de rastreabilidade patrimonial e suporte técnico. Os dados cadastrados devem conferir fielmente com os dados constantes na Nota Fiscal de aquisição e no Manual do Proprietário elaborado conforme a ABNT NBR 14037. Qualquer mudança de local de instalação deve ser reportada e atualizada na ficha do equipamento.

3. CONTRATO, REGIME E PRAZOS DE GARANTIA (LEGAL E CONTRATUAL)

Definição formal dos prazos de garantia legal e contratual vigentes para o equipamento citado, considerando o termo de entrega técnica e testes operacionais. O zelador deve acompanhar a data de expiração para agendamento de vistoria pente-fino antes do término do prazo. A constatação de vícios ocultos deve ser imediatamente notificada pela administradora por canal formal registrado.

  • Cláusula 3.1 - A garantia legal de 90 (noventa) dias para bens duráveis (Art. 26 do CDC) inicia-se a partir da data de entrega técnica efetiva e aceite formal pelo condomínio.
  • Cláusula 3.2 - A garantia contratual complementar, quando concedida pelo fabricante ou fornecedor, segue as condições descritas no termo específico anexado a este documento.
  • Cláusula 3.3 - Vícios aparentes ou de fácil constatação devem ser reclamados em até 90 dias; vícios ocultos serão notificados assim que detectados dentro do prazo legal de vida útil do bem.
4. REQUISITOS DE COBERTURA E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Condiciona a validade contínua da garantia ao cumprimento estrito do plano de manutenção preventiva previsto na norma ABNT NBR 5674 e especificado pelo fabricante. A falta de manutenção preventiva periódica, a substituição inadequada de componentes ou a operação fora das especificações técnicas acarretam a excludente de responsabilidade do fornecedor. O zelador manterá as rotinas operacionais atualizadas na plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 4.1 - É obrigatória a realização e o registro de todas as rotinas de inspeção diária, semanal e mensal previstas no manual de operação do equipamento.
  • Cláusula 4.2 - As substituições de peças e consumíveis devem ser efetuadas exclusivamente por componentes originais ou homologados em catálogo técnico pelo fabricante.
  • Cláusula 4.3 - Danos decorrentes de descargas elétricas, variações hídricas severas ou intervenções não autorizadas eximem a cobertura, salvo previsão contratual ou seguro específico.
5. MATRIZ DE REGISTRO E DADOS DE FORNECEDORES

Quadro consolidado para controle rápido do inventário de equipamentos sob garantia no condomínio, identificando os prazos críticos e o regime de cobertura. Esta matriz deve ser mantida impressa na sala da zeladoria e sincronizada com os relatórios gerenciais da administradora.

6. CANAIS DE ACIONAMENTO, SLA E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

Procedimentos operacionais para acionamento da assistência técnica autorizada ou fornecedor em caso de mau funcionamento ou avaria do equipamento. A equipe de portaria ou zeladoria deve realizar a abertura do chamado imediatamente ao identificar a falha, anotando o protocolo no sistema de gestão condominial GrandCondo. Devem ser rigorosamente cobrados os prazos de atendimento estipulados no Acordo de Nível de Serviço (SLA).

7. HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS E CHAMADOS TÉCNICOS DA GARANTIA

Registro cronológico obrigatório de todas as ocorrências, paradas técnicas e chamados de garantia efetuados para o equipamento cadastrado. Este histórico resguarda o condomínio no caso de necessidade de pleito de troca do produto com fulcro no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor devido a falhas reincidentes. O zelador deve colher a assinatura do técnico credenciado ao término de cada intervenção.

8. CIÊNCIA, RECEBIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO OPERACIONAL

Declaro que tomei conhecimento formal das especificações do equipamento, dos prazos vigentes de garantia legal e contratual e das obrigações de manutenção preventiva. A equipe operacional do condomínio compromete-se a cumprir os checklists de conservação e acionar a garantia através dos canais oficiais registrados na plataforma GrandCondo sempre que detectada qualquer alteração no funcionamento.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Art. 618 (responsabilidade do empreiteiro) e Art. 1.348 (deveres de conservação do síndico).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) - Arts. 18, 26 e 50 (prazos de garantia legal e contratual).
  • ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
  • ABNT NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações).
  • ABNT NBR 15575 (Edificações habitacionais — Desempenho).

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