Como a assembleia digital condomínio cumpre a legislação vigente
A realização de assembleias virtuais e híbridas foi definitivamente regulamentada pela Lei 14.309/2022, que alterou o Código Civil brasileiro. Para ter validade legal, o sistema utilizado precisa garantir os direitos de voz e de voto a todos os condôminos, além de registrar de forma auditável a presença e os votos computados.
Com o GrandCondo, síndicos e administradoras dispõem de uma plataforma que atende rigorosamente a estes requisitos. O envio de convocações, o edital anexado na plataforma, a conferência de procurações e a apuração por fração ideal acontecem em um ambiente seguro e rastreável.
Além da segurança jurídica, a plataforma protege o condomínio contra sanções da LGPD, pois extingue a necessidade de listas físicas expostas e armazena os registros em servidores criptografados.




