Termo de Vistoria de Área Comum
Termo oficial de vistoria pré e pós-uso para áreas comuns do condomínio, garantindo registro fotográfico, checagem de itens e responsabilização por avarias.
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Para que serve
Formaliza a entrega e a devolução de espaços comunitários reserváveis, registrando com precisão o estado de conservação, equipamentos e higiene antes e após a utilização. Resolve conflitos sobre a autoria de danos materiais e descumprimento de regras do regimento interno, garantindo o devido ressarcimento com amparo factual e legal. Serve como ferramenta operacional fundamental para a equipe de zeladoria resguardar o patrimônio coletivo do condomínio.
Quando usar
- Entrega do salão de festas ou espaço gourmet ao condômino antes de eventos privativos.
- Devolução da churrasqueira, salão de jogos ou quadras após o término do horário de uso.
- Inspeção periódica de recebimento após serviços de manutenção executados em áreas comuns.
- Transferência de responsabilidade sobre espaços comuns cedidos temporariamente para apoio a obras de unidades.
- Checagem do estado de conservação de brinquedotecas e academias em rotinas de vistoria da zeladoria.
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento, a equipe de zeladoria do condomínio realiza a entrega formal do espaço {espaco comum} ao(à) morador(a) responsável {nome do responsável}, residente na unidade {unidade}. O uso do espaço reservável é regido pelas normas estipuladas no Regimento Interno e supervisionado pela equipe presencial com auxílio do sistema GrandCondo para registro de inventário e ocorrências.
A conferência de pré-uso é realizada conjuntamente pelo zelador ou funcionário credenciado e pelo morador responsável antes da entrega das chaves ou liberação de acesso ao local {espaco comum}. Quaisquer imperfeições pré-existentes na pintura, iluminação ou esquadrias devem ser assinaladas no quadro abaixo para resguardo do usuário.
O morador recebe os móveis, eletrodomésticos e utensílios listados em perfeitas condições de uso e higienização, conforme diretrizes da ABNT NBR 14037:2014. A conferência do quantitativo no início e ao término do uso é obrigatória para a liberação da caução ou encerramento do chamado na plataforma GrandCondo.
O responsável declara ter pleno conhecimento dos deveres estipulados no Art. 1.336 do Código Civil e das regras do Regimento Interno pertinentes ao uso da área comum reservada. A conduta do evento deve zelar pela integridade do prédio e pela sossego dos demais condôminos.
- 4.1. O nível de ruído deve respeitar rigorosamente os limites da legislação ambiental e os horários de silêncio estabelecidos no Regimento Interno do Condomínio.
- 4.2. É expressamente proibido fixar objetos com pregos, fitas adesivas de alta aderência ou parafusos em paredes, painéis, teto e estruturas de madeira.
- 4.3. O espaço deve ser devolvido varrido, com o lixo recolhido e ensacado nos recipientes apropriados, observando as normas de higiene e controle sanitário.
- 4.4. O limite máximo de lotação do espaço {espaco comum} deve ser respeitado, não sendo permitida a permanência de convidados nas áreas circundantes não reservadas.
- 4.5. Quaisquer vazamentos, falhas elétricas ou anomalias operacionais ocorridas durante o uso devem ser comunicadas imediatamente à portaria ou zeladoria.
Ao término do evento ou no primeiro horário útil seguinte estabelecido pelas regras internas, a zeladoria efetuará a vistoria de devolução na presença do responsável {nome do responsável}. Constatadas avarias, os custos de reparo ou reposição serão apurados conforme os Arts. 186 e 927 do Código Civil.
O ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio do condomínio por convidados ou prestadores de serviço contratados pelo morador é de responsabilidade integral do condômino titular da unidade reservante.
- 6.1. O valor apurado para reparo de danos ou reposição de bens será lançado no boleto da taxa condominial da unidade {unidade}, caso exceda o valor da caução prévia.
- 6.2. O morador poderá apresentar contestação fundamentada ao Síndico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação formal registrada no sistema GrandCondo.
- 6.3. A zeladoria registrará imagens das avarias no aplicativo GrandCondo no momento da vistoria pós-uso para instruir a memória de cálculo do dano.
- 6.4. Os dados pessoais constantes neste termo são tratados em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) estritamente para a gestão do condomínio.
O relatório fotográfico prévio e posterior realizado pela equipe de zeladoria através do aplicativo móvel GrandCondo integra este termo para todos os fins de direito e comprovação material do estado das instalações {espaco comum}.
Por estarem de acordo com as condições de entrega e devolução registradas neste instrumento, as partes assinam e validam o presente Termo de Vistoria de Área Comum na data especificada, declarando ter conferido todos os itens de infraestrutura e inventário.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.336, IV: Estabelece os deveres do condômino sobre o uso das partes comuns sem prejudicar o sossego e a integridade da edificação.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 186 e Art. 927: Regulamentam a responsabilidade civil objetiva e a obrigação de reparar danos causados a terceiros ou ao patrimônio comum.
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno: Normas específicas do condomínio referentes às regras de reserva, caução, limpeza e horários das áreas de lazer.
- ABNT NBR 14037:2014: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações, aplicável à preservação das instalações.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Diretrizes para a coleta e armazenamento seguro de dados pessoais e imagens do morador nos registros do condomínio.
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Perguntas frequentes
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