Comunicado de Ressarcimento de Danos
Modelo oficial para notificação e cobrança de ressarcimento por danos às áreas comuns, instruído com laudo técnico, orçamentos e respaldo no Código Civil.
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Para que serve
Formaliza a notificação e a cobrança administrativa de avarias causadas às áreas comuns por moradores, seus dependentes, visitantes ou prestadores de serviços. Estabelece a cronologia do evento com base em laudo técnico de vistoria, orçamentos e apuração de responsabilidade civil. Evita o uso indevido da arrecadação ordinária para cobrir prejuízos individuais, garantindo instrução probatória para ressarcimento ou acionamento de seguro.
Quando usar
- Avarias operacionais ou estéticas em cabines e portas de elevadores durante mudanças ou transporte de materiais.
- Colisões de veículos contra portões automatizados, cancelas, pilares de garagem ou tubulações de combate a incêndio.
- Danos a componentes elétricos, hidráulicos ou do sistema de CFTV decorrentes de reformas privativas não autorizadas.
- Quebra de mobília, luminárias ou equipamentos em áreas de lazer após uso exclusivo reservado por morador.
- Vazamentos ou infiltrações originados em unidade privativa que afetem a estrutura, hall social ou áreas comuns.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado formaliza a notificação administrativa direcionada à unidade {unidade/bloco}, sob responsabilidade de {nome do responsável}, referente ao evento danoso registrado em {data do evento}. A apuração pauta-se nos Artigos 186, 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, bem como no Artigo 1.336, IV, resguardando o patrimônio comum contra prejuízos causados por condôminos, ocupantes, visitantes ou prestadores de serviços a seu serviço.
- 1.1. O condômino responde diretamente pelas avarias materiais causadas às áreas comuns e equipamentos do condomínio praticadas por si, seus dependentes, inquilinos, visitantes ou contratados.
- 1.2. A conservação das áreas comuns é de interesse coletivo, sendo vedada a utilização de recursos do fundo de reserva ou da arrecadação ordinária para custear reparos de danos de responsabilidade individual identificada.
- 1.3. O síndico atua no cumprimento dos seus deveres legais dispostos no Artigo 1.348, V, do Código Civil, visando à zeladoria, à defesa dos interesses comunitários e à prestação de contas rigorosa.
Em {data do evento}, às {horário do evento}, foi constatada a ocorrência de avaria física no local {local da ocorrência}. A desconformidade foi identificada preliminarmente pela equipe de zeladoria e portaria durante a rotina operacional, sendo o fato devidamente registrado no sistema GrandCondo e no livro de ocorrências do condomínio.
A instrução técnica da responsabilidade civil foi fundamentada em laudo de vistoria elaborado pelo zelador/engenheiro, registros fotográficos do local e registros de controle de acesso efetuados pela portaria humana. Todos os dados pessoais, imagens e documentos deste processo são tratados sob estrito sigilo e finalidade administrativa, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Para a recomposição da área danificada ao seu estado original, foram levantados orçamentos com empresas habilitadas, adotando-se o critério do menor preço aliado à qualidade técnica do serviço. Em situações de urgência operacional, os reparos emergenciais efetuados de imediato pela gestão condominial estão devidamente comprovados por nota fiscal anexa.
O valor total apurado para o ressarcimento é de R$ {valor total do dano}, com data limite para quitação estabelecida em {data de vencimento}. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário específico emitido pela administradora via aplicativo GrandCondo ou transferência bancária para a conta corrente do condomínio.
- 5.1. O descumprimento do prazo fixado para o ressarcimento implicará a inclusão do débito na cobrança administrativa da unidade, acrescido de multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.
- 5.2. O inadimplemento continuado autoriza a gestão condominial a adotar as medidas judiciais cabíveis para execução de título extrajudicial ou ação de cobrança, arcando o devedor com custas e honorários advocatícios.
- 5.3. Solicitações de parcelamento do valor deverão ser encaminhadas formalmente ao síndico antes do vencimento estipulado nesta notificação.
Fica facultado ao notificado o prazo de {prazo para defesa} dias úteis, contados do recebimento desta, para apresentar defesa prévia ou justificativa por escrito direcionada ao síndico. A manifestação deverá ser enviada pelo canal de atendimento oficial da administradora no aplicativo GrandCondo ou entregue mediante protocolo na administração.
Caso o notificado opte por acionar apólice privada de Seguro de Responsabilidade Civil ou o seguro da empresa contratada causadora do dano, os dados da apólice e o número do sinistro deverão ser comunicados ao condomínio em até {prazo seguro} dias úteis. A apresentação da guia de sinistro não suspende a exigibilidade do valor caso a seguradora negue a cobertura.
Declaro que recebi a presente Notificação de Ressarcimento de Danos, acompanhada dos respectivos laudos técnicos, orçamentos e comprovantes fotográficos. Estou ciente dos prazos estipulados para quitação, manifestação ou acionamento de cobertura securitária.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) — Artigos 186, 927 e 932 (Obrigação de reparar o dano e responsabilidade civil).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) — Artigo 1.336, IV e Artigo 1.348, V (Deveres do condômino e atribuições do síndico).
- Norma ABNT NBR 16280 (Reformas em edificações — Sistema de gestão de reformas).
- Convenção Condominial e Regimento Interno aplicáveis ao condomínio.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) referente ao sigilo de dados e imagens no processo administrativo.
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Perguntas frequentes
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