Modelos de Documentos Administrativos

Livro de Atas do Condomínio

Modelo para formalização, escrituração e encerramento do Livro de Atas do condomínio com amparo no Código Civil e na Lei de Registros Públicos.

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Para que serve

Estabelecer a formalização jurídica e a padronização operacional do Livro de Atas do condomínio, garantindo a autenticidade e a inalterabilidade dos registros assembleares. O documento resolve riscos de impugnação de assembleias por vícios de forma, perda de cronologia de deliberações e adulteração de registros. Serve para normatizar a abertura, encerramento, numeração sequencial e correção formal de ressalvas ou rasuras no livro físico ou digitalizado.

Quando usar

  • Abertura do primeiro livro físico ou digital de atas do condomínio recém-constituído.
  • Esgotamento de todas as páginas do livro de atas atual para formalizar o encerramento e abrir um novo volume.
  • Identificação e correção formal de rasuras, omissões ou erros materiais durante a lavratura da ata.
  • Auditoria documental e transição de gestão entre síndicos ou administradoras.
  • Apresentação do acervo documental para registro em Cartório de Títulos e Documentos ou Cartório de Imóveis.

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O que vem no documento

TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE ATAS

Aos {data de abertura}, nesta cidade de {cidade}, no {nome do condomínio}, localizado no endereço {endereço do condomínio}, procede-se à abertura do presente Livro de Atas de número {numero do livro}. Este documento destina-se ao registro formal, cronológico e inalterável de todas as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE) dos condôminos. As instâncias administrativas do condomínio e a equipe operacional de suporte garantirão o cumprimento rigoroso dos ritos formais estabelecidos pela legislação civil vigente.

  • Cláusula 1ª. O presente Livro de Atas destina-se exclusivamente aos registros das Assembleias do {nome do condomínio}, devendo ser mantido sob guarda segura na administração predial.
  • Cláusula 2ª. A abertura do livro cumpre o disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), assegurando publicidade e eficácia jurídica aos atos do condomínio.
  • Cláusula 3ª. A escrituração poderá ser feita por lavratura manuscrita, datilografada, impressa ou por colagem de atas lavradas digitalmente, desde que observado o protocolo de integridade e numeração contínua.
  • Cláusula 4ª. O síndico e a administradora utilizarão os recursos de gestão documental do ecossistema GrandCondo para manter espelho digitalizado e auditável deste acervo.
NORMAS DE ESCRITURAÇÃO E NUMERAÇÃO SEQUENCIAL

O presente Livro contém {quantidade de folhas} folhas, devidamente numeradas em ordem sequencial e ininterrupta de {folha inicial} a {folha final}. Todas as páginas devem conter a rubrica do(a) Síndico(a) em exercício ou do representante legal da Administradora autorizada. É expressamente vedado o destaque de folhas, a intercalação de páginas em branco sem anulação ou o uso de qualquer meio mecânico de remoção de texto.

  • Cláusula 5ª. A numeração das páginas é tipográfica ou manuscrita em ordinal crescente, sendo proibida a duplicidade de paginação ou supressão de termos.
  • Cláusula 6ª. As atas devem ser transcritas ou coladas sem deixar espaços em branco significativos que permitam aditamentos fraudulentos.
  • Cláusula 7ª. Quando houver páginas em branco não utilizadas ao final de uma ata transcrita, a equipe administrativa deverá inutilizá-las mediante traço diagonal visível e rubrica do responsável.
  • Cláusula 8ª. O zelador ou gerente predial fará a conferência física da integridade do livro no ato do seu recebimento ou envio para registro em Cartório de Títulos e Documentos.
PROCEDIMENTO PARA RESSALVAS, EMENDAS E ERROS DE DIGITAÇÃO

A correção de eventuais erros materiais, omissões ou equívocos cometidos durante a transcrição da ata deve obedecer rigorosamente aos preceitos da escrituração pública. Fica vedado o uso de corretivo líquido, fita corretiva ou raspagem mecânica do papel. As alterações efetuadas no curso da lavratura da ata devem ser imediatamente ressalvadas antes do encerramento das assinaturas dos presentes.

  • Cláusula 9ª. Constatado erro no momento da redação manuscrita, utilizar-se-á a expressão 'digo', seguida do texto correto e do prosseguimento da lavratura.
  • Cláusula 10ª. Omitida palavra ou expressão relevante após a redação, utilizar-se-á o aditamento 'em tempo', especificando a correção antes das assinaturas finais da mesa diretora.
  • Cláusula 11ª. Para correções identificadas após a assinatura e encerramento da ata, será lavrada uma 'Ata de Retificação e Rerratificação' ou 'Termo de Ressalva', submetido à aprovação na assembleia subsequente.
  • Cláusula 12ª. O uso indevido de corretivos ou adulterações que impossibilitem a leitura do texto original ensejará apuração de responsabilidade administrativa e civil.
INTEGRAÇÃO COM ASSEMBLEIAS VIRTUAIS E HÍBRIDAS (LEI Nº 14.309/2022)

Nos termos da Lei nº 14.309/2022, o condomínio poderá realizar assembleias em formato eletrônico ou híbrido. As atas decorrentes dessas reuniões, bem como suas respectivas listas de presença validadas por assinatura eletrônica na plataforma GrandCondo, serão impressas e encadernadas ou coladas neste livro físico de forma cronológica. A autenticidade dos arquivos digitais complementares será mantida no acervo em nuvem do sistema de gestão do condomínio.

  • Cláusula 13ª. As atas originadas em assembleias digitais deverão conter a indicação do meio eletrônico utilizado, o link do registro da gravação e a validação do quórum exercido.
  • Cláusula 14ª. A lista de presença gerada pela plataforma GrandCondo, com registros de IP, data, hora e assinatura eletrônica dos condôminos, possui equivalência legal à assinatura manuscrita.
  • Cláusula 15ª. O secretário da assembleia atestará a conformidade entre o arquivo digital e a versão física colada ou colacionada neste Livro de Atas.
  • Cláusula 16ª. A equipe de apoio predial prestará auxílio aos condôminos na verificação dos registros de presença arquivados na administração.
PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD NAS ATAS ASSEMBLEARES

A qualificação dos condôminos, procuradores e demais participantes constante nos registros deste livro obedece aos ditames da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). As informações coletadas destinam-se estritamente ao cumprimento de obrigação legal e ao exercício regular de direitos do condomínio e de seus integrantes. O acesso físico e digital aos livros de atas é restrito aos condôminos devidamente identificados e aos seus representantes legais.

  • Cláusula 17ª. É vedada a exposição desnecessária de dados pessoais sensíveis, documentos de identificação pessoal civil ou detalhes financeiros individuais no corpo das atas publicadas.
  • Cláusula 18ª. Os débitos condominiais discutidos em assembleia serão referenciados prioritariamente pelo número da unidade autônoma, preservando a intimidade nos termos da lei.
  • Cláusula 19ª. Condôminos que solicitarem cópia ou vista deste Livro de Atas assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade quanto aos dados pessoais nele contidos.
REGISTRO SEQUENCIAL E CONTROLE DE ATAS INCORPORADAS

A tabela abaixo constitui o índice cronológico oficial do {nome do condomínio}, devendo ser preenchida de forma continuada a cada assembleia realizada. A equipe de administração do condomínio conferirá o número do protocolo do Cartório de Registro de Títulos e Documentos antes do arquivamento definitivo da folha correspondente neste livro.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE ATAS

Aos {data de encerramento}, nesta cidade de {cidade}, no {nome do condomínio}, procede-se ao encerramento do presente Livro de Atas de número {numero do livro}. O documento contém exatamente {quantidade de folhas} folhas, todas numeradas, rubricadas e utilizadas para o registro formal das deliberações assembleares. Este volume concluído será mantido sob guarda e conservação contínua da administração predial, devendo o novo volume ser aberto com idêntica formalidade rigorosa.

  • Cláusula 20ª. Com a lavratura deste Termo de Encerramento, nenhuma folha adicional poderá ser anexada ou inscrita no presente livro.
  • Cláusula 21ª. O livro encerrado será mantido em arquivo físico protegido contra umidade, incêndio e pragas, com cópia integralizada em formato digital no sistema GrandCondo.
  • Cláusula 22ª. O encerramento deste livro autoriza a abertura imediata do volume subsequente, mantendo-se a continuidade histórico-jurídica do condomínio.
CIÊNCIA, RECEBIMENTO E TERMO DE CUSTÓDIA

Pelo presente instrumento, as partes identificadas atestam o recebimento, a conferência física das folhas, a integridade da encadernação e a fiel custódia deste Livro de Atas. O zelador e a equipe de gestão predial confirmam o arquivamento do exemplar no armário de segurança do condomínio e o lançamento correspondente do status do documento na plataforma GrandCondo.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Artigos 1.352 a 1.355.
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Artigos 127 e 142.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Artigos 6º e 7º.
  • Lei nº 14.309/2022 (Assembleias virtuais, eletrônicas e escrituração de atas digitais).

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