Modelos de Encomendas

Termo de Não Localização de Destinatário

Termo técnico para formalizar tentativas de contato, encerramento do prazo de guarda de encomendas na portaria e autorização para devolução ao remetente.

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Para que serve

Formaliza a impossibilidade de entrega de encomenda ao morador após o esgotamento de todas as tentativas de contato e o decurso do prazo de guarda estabelecido no regimento interno. Evita a responsabilização do condomínio, da equipe de portaria e da administradora por extravio, avaria por longa retenção ou acusação de retenção indevida. Documenta o histórico de notificações enviadas via plataforma GrandCondo e respalda juridicamente a recusa final ou devolução do volume à transportadora ou ao remetente.

Quando usar

  • Encomenda recebida na portaria cujo nome do destinatário não consta nos cadastros ativos de moradores do condomínio.
  • Unidade residencial ou comercial que se encontra vaga, fechada ou em obras sem indicação de responsável para recebimento.
  • Excedido o prazo limite de retenção de volumes na portaria estipulado no Regimento Interno do condomínio.
  • Morador formalmente notificado pela portaria através do aplicativo GrandCondo que não respondeu nem retirou o pacote no prazo regimental.
  • Pacote retido na portaria com dados de identificação do destinatário rasurados, incompletos ou divergentes do cadastro geral.

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O que vem no documento

1. IDENTIFICAÇÃO DO VOLUME E DO DESTINATÁRIO

O presente Termo de Não Localização de Destinatário formaliza o esgotamento das tratativas de entrega de encomenda recebida pela equipe humana de portaria no Condomínio {nome_condominio}. O volume em questão foi registrado na plataforma de gestão GrandCondo sob o protocolo de controle {protocolo_grandcondo} e destina-se nominalmente ao morador ou ocupante cadastrado na Unidade {unidade_bloco}. Todas as características do pacote foram devidamente catalogadas no ato do recebimento primário no setor de encomendas.

2. DADOS DETALHADOS DA ENCOMENDA E CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO

A encomenda deu entrada no condomínio na data de {data_recebimento}, às {hora_recebimento}, sendo recebida pelo operador de portaria {nome_porteiro_recebedor}. Desde a recepção, o volume permaneceu custodiado na área restrita de armazenamento de volumes da portaria, mantendo suas vedações operacionais e integridade física originais, sem violação de invólucros ou etiquetas.

3. REGISTRO CRONOLÓGICO DE TENTATIVAS DE CONTATO VIA PLATAFORMA GRANDCONDO

Em atendimento às diretrizes do Regimento Interno e aos procedimentos operacionais padrão, a equipe de portaria efetuou notificações sistemáticas ao morador utilizando os canais integrados da plataforma GrandCondo (notificações push no aplicativo, avisos por interfonia direta e e-mails automatizados). O histórico auditável de tentativas de comunicação sem retorno do destinatário encontra-se sintetizado no quadro abaixo.

4. DECURSO DO PRAZO REGIMENTAL DE GUARDA TEMPORÁRIA

O Regimento Interno do Condomínio {nome_condominio} estabelece o limite máximo de {prazo_limite_dias} dias corridos para custódia de mercadorias na área de encomendas da portaria. Tendo em vista que o volume deu entrada em {data_recebimento} e o prazo limite expirou em {data_limite_esgotada}, caracterizou-se o abandono temporário e a impossibilidade de manutenção continuada da guarda por razões de espaço físico, organização e segurança do ecossistema condominial.

5. RESPONSABILIDADE LEGAL E FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
  • 1. A atuação da equipe de portaria humana e da administração do condomínio ampara-se nos Arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 6.538/1978 (Lei Postal), que regulam os limites de deveres no recebimento e destinação final de correspondências e objetos entregues em edifícios de múltiplas habitações.
  • 2. A custódia temporária exercida pelo condomínio equipara-se às regras gerais de depósito voluntário (Arts. 627 a 652 do Código Civil Brasileiro), cessando a responsabilidade do depositário no instante em que esgotado o prazo fixado na convenção ou regimento interno sem a retirada pelo depositante/destinatário.
  • 3. Cabe ao Síndico e ao Zelador(a), no exercício das atribuições previstas no Art. 1.348, incisos V e VIII, do Código Civil, manter a ordem, a segurança e a capacidade operacional das dependências comuns, evitando a cumulação indefinida de volumes não reclamados.
  • 4. O registro do histórico de tentativas de notificação e a emissão deste termo observam o legítimo interesse e o cumprimento de obrigação legal ou regulamentar (Art. 7º, IX, e Art. 10 da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018), assegurando a proteção dos direitos do condomínio e da administradora frente a eventuais reclamações futuras.
6. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DEVOLUÇÃO AO REMETENTE OU RECUSA

Diante do esgotamento integral dos meios de contato e do decurso do prazo estipulado nas normas internas, o Síndico(a) e a Zeladoria determinam o encerramento do período de custódia e autorizam a devolução da encomenda à empresa transportadora de origem ou o seu encaminhamento conforme a deliberação operacional assinalada.

7. EFETIVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO E COLETAS

Esta seção registra os dados da empresa transportadora ou do agente credenciado que efetuou a retirada do volume mantido na portaria humana, transferindo integralmente a responsabilidade da guarda e do transporte de volta ao remetente de origem.

8. CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Declaro que recebi do Condomínio {nome_condominio}, através de sua equipe de portaria/zeladoria, a encomenda acima identificada em perfeito estado de conservação física, com invólucros originais preservados, exonerando o condomínio, seus prepostos e a administradora de qualquer responsabilidade sobre a custódia do referido bem a partir desta data.

Base legal e referências

  • Lei Federal nº 6.538/1978 (Lei Postal), Art. 11 e 12 (regras e deveres sobre a entrega, retenção e devolução de correspondências e objetos postais).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos V e VIII (competência do síndico na conservação das áreas comuns e guarda das partes relativas à administração).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 627 a 652 (disposições sobre o contrato de depósito e a responsabilidade do depositário pela custódia de bens de terceiros).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Art. 7º, IX e Art. 10 (hipótese do legítimo interesse para tratamento e retenção do histórico de dados para defesa de direitos).
  • Regimento Interno e Convenção do Condomínio (normativa interna reguladora dos prazos de permanência e procedimento de descarte ou devolução de volumes).

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