Termo de Posse do Síndico
Modelo oficial de termo de posse e transição de gestão do síndico com inventário de chaves, senhas, documentos e responsabilidades legais.
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Para que serve
Formaliza o início do mandato do síndico eleito em assembleia, registrando a transferência de responsabilidades cíveis, criminais, administrativas e operacionais do condomínio. Resolve o limbo jurídico e operacional da transição de gestão, assegurando o inventário detalhado de chaves, senhas de sistemas, acervo documental e ativos físicos entregues ao novo gestor. Estabelece a data exata em que a equipe operacional — incluindo zelador e portaria — passa a responder às diretrizes da nova administração cadastrada na plataforma GrandCondo.
Quando usar
- Imediatamente após a eleição de novo síndico (morador ou profissional) registrada em assembleia geral.
- Na renovação ou reeleição do mandato do síndico vigente para atualização de inventário de ativos e acessos.
- Em caso de renúncia do síndico anterior e assunção do subsíndico ou síndico pro tempore.
- Na transição da gestão da construtora para o primeiro síndico eleito na assembleia de instalação.
- Durante a transferência formal de senhas do sistema de gestão GrandCondo, certificados digitais e cartões bancários.
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento privado, formaliza-se a transição de gestão e o termo de posse do(a) síndico(a) eleito(a) para administrar o {nome_do_condominio}, inscrito no CNPJ sob o nº {cnpj_condominio}, situado na {endereco_condominio}. A eleição foi devidamente homologada na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia {data_assembleia}, cujas deliberações constam na correspondente ata registrada em cartório.
O presente ato de posse fundamenta-se nos Artigos 1.347 e 1.348 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), bem como nos dispositivos da Convenção Condominial e do Regimento Interno vigentes. O mandato terá duração exata do dia {data_inicio_mandato} até {data_fim_mandato}, período no qual o gestor assume as responsabilidades civis, criminais, administrativas e operacionais do condomínio.
- Cláusula 2.1. O(A) síndico(a) exercerá a representação ativa e passiva do condomínio, praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
- Cláusula 2.2. A substituição ou destituição do gestor observará estritamente os ritos previstos no Art. 1.349 do Código Civil e na Convenção Condominial.
- Cláusula 2.3. Eventuais sub-rogações de poderes a administradoras terceirizadas dependem de autorização assemblear ou previsão expressa na convenção, mantida a responsabilidade final do titular do mandato.
A gestão sucedida entrega neste ato o acervo documental completo do condomínio, em conformidade com as diretrizes da ABNT NBR 14037:2011 para manuais de uso, operação e manutenção da edificação. O acervo inclui licenças operacionais, plantas de engenharia, relatórios técnicos e documentos contábeis.
- Cláusula 3.1. É obrigação do novo gestor conferir a integridade física e digital de todos os documentos recebidos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis.
- Cláusula 3.2. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB) e o Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos elevadores devem ser auditados imediatamente quanto aos seus prazos de vencimento.
Realizou-se a conferência e transferência de custódia do conjunto de chaves físicas, chaves-mestra, controles de portões e segredos de acessos técnicos às áreas comuns, barriletes, subestações e centrais pressurizadas do {nome_do_condominio}.
Formaliza-se a transferência da titularidade do perfil 'Administrador Master' na plataforma GrandCondo para o(a) novo(a) síndico(a). O acesso operacional concede gestão total sobre o cadastro de condôminos, equipe presencial de portaria, zeladoria, livros digitais de ocorrência, autorizações de encomendas, reservas de áreas comuns e emissões do módulo financeiro.
- Cláusula 5.1. O(A) síndico(a) sucede o acesso máster do sistema GrandCondo, responsabilizando-se pelo credenciamento, alteração de níveis de permissão e desativação imediata de perfis de ex-gestores e prestadores desligados.
- Cláusula 5.2. A equipe humana presencial (porteiros, zelador e recepção) deverá operar o sistema GrandCondo sob as ordens diretas da nova administração, registrando rigorosamente todas as encomendas, visitantes e incidentes operacionais.
- Cláusula 5.3. Fica expressamente vedado o compartilhamento de credenciais individuais de acesso entre membros da equipe operacional ou com terceiros não autorizados.
A partir de {data_inicio_mandato}, a equipe operacional presencial, composta por zelador(a), porteiros e auxiliares de limpeza, passa a responder hierarquicamente às diretrizes do(a) novo(a) síndico(a) e da administradora designada.
O(A) novo(a) síndico(a) assume o papel de representante do controlador dos dados pessoais tratados no âmbito do {nome_do_condominio}, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
- Cláusula 7.1. Os dados pessoais de condôminos, moradores, visitantes e funcionários cadastrados nos registros físicos ou na plataforma GrandCondo serão utilizados estritamente para a finalidade de segurança, gestão predial e comunicação comunitária.
- Cláusula 7.2. O gestor compromete-se a manter sigilo e adotar medidas de segurança da informação contra acessos não autorizados ou vazamentos de base de dados.
- Cláusula 7.3. Fica proibida a cessão, comercialização ou divulgação externa de listas de contatos, dados financeiros ou registros de entrada e saída do condomínio.
Conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, o(a) síndico(a) compromete-se a realizar a atualização do responsável legal do CNPJ nº {cnpj_condominio} perante a Receita Federal do Brasil no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data deste termo.
- Cláusula 8.1. A movimentação e recadastramento das contas bancárias operacionais e fundos de reserva do condomínio exigem a apresentação da ata de eleição registrada e deste Termo de Posse.
- Cláusula 8.2. Cabe ao novo gestor solicitar o cancelamento imediato de cartões de débito/crédito corporativos ou assinaturas eletrônicas emitidas em nome do gestor anterior.
As partes registram a situação física atual das instalações técnicas do condomínio na data de transferência do cargo, ressalvando vícios ocultos ou pendências operacionais em andamento.
Por estarem justos e contratados, as partes declaram ter pleno conhecimento de todas as cláusulas deste instrumento e que receberam/entregaram as chaves, documentos, credenciais da plataforma GrandCondo e ativos físicos aqui descritos, assumindo o(a) novo(a) síndico(a) as responsabilidades inerentes ao cargo a partir desta data.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.347 (eleição do síndico) e Art. 1.348 (atribuições e deveres do síndico)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto à custódia de dados de condôminos e funcionários
- ABNT NBR 14037:2011 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações)
- Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio sobre regras de eleição e posse
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (Alteração de responsável legal perante o CNPJ na Receita Federal)
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