Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Pagamento de Décimo Terceiro

Modelo oficial de comunicado para transparência no pagamento do 13º salário dos funcionários do condomínio, alinhado à CLT e previsões orçamentárias.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Este documento visa dar transparência aos condôminos sobre o provisionamento e a quitação do 13º salário dos empregados do condomínio, como porteiros e zeladores. Ele esclarece o impacto orçamentário na taxa mensal, prevenindo dúvidas e questionamentos durante o encerramento do exercício. Além disso, padroniza a comunicação da gestão nos canais físicos e digitais integrados à plataforma GrandCondo.

Quando usar

  • Aviso antecedente ao pagamento da 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro.
  • Comunicação sobre a quitação da 2ª parcela do 13º salário até 20 de dezembro.
  • Divulgação de balancete informativo relativo ao impacto das obrigações trabalhistas de final de ano.
  • Publicação de avisos informativos em murais físicos e no aplicativo GrandCondo.
  • Prestação de contas do provisionamento anual junto ao Conselho Fiscal do condomínio.

Campos para preencher

Nome do Condomínio: {nome_condominio}
CNPJ: {cnpj_condominio}
Endereço: {endereco_condominio}
Síndico(a) / Gestor(a) Predial: {nome_sindico}
Administradora de Condomínios: {nome_administradora}
Data de Emissão: {data_emissao}
Protocolo de Comunicação Financeira: {numero_protocolo}
Exercício de Referência: {exercicio_financeiro}

O que vem no documento

1. Objetivos do Comunicado e Amparo Legal

O presente comunicado presta contas de forma transparente aos condôminos da unidade {unidade} referente ao pagamento do 13º salário da equipe de funcionários próprios do {nome_condominio}. A quitação da gratificação natalina atende rigorosamente às disposições da Lei nº 4.090/1962, Lei nº 4.749/1965 e Decreto Federal nº 10.854/2021. Cumpre-se, ademais, o dever de gestão orçamentária diligente encarregado ao síndico conforme o Art. 1.348, incisos V e VIII do Código Civil Brasileiro.

2. Cronograma de Pagamento das Parcelas e Valores Globais

A quitação da gratificação natalina aos empregados da portaria, zeladoria e limpeza obedecerá às datas limites fixadas na legislação trabalhista em vigor. A primeira parcela é correspondente a 50% do salário nominal sem descontos, enquanto a segunda parcela contempla os ajustes de encargos sociais, INSS e IRRF referentes à competência de {exercicio_financeiro}.

  • Cláusula 1.1: O pagamento da 1ª Parcela (50% do valor bruto) será depositado improrrogavelmente até o dia {data_primeira_parcela}, conforme estipulado pela Lei nº 4.749/1965.
  • Cláusula 1.2: O pagamento da 2ª Parcela (saldo remanescente com deduções legais de INSS e IRRF) será quitado até o dia {data_segunda_parcela}.
  • Cláusula 1.3: O recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina observará as datas de vencimento da guia única e do eSocial do condomínio.
  • Cláusula 1.4: O valor total folha do 13º salário projetado para este exercício é de R$ {valor_total_13} para atendimento de toda a equipe predial.
3. Metodologia de Provisão Orçamentária e Impacto na Taxa Mensal

Informamos aos moradores que os valores destinados ao 13º salário e seus respectivos encargos foram devidamente provisionados ao longo de todos os meses do ano no fundo de reserva/provisão trabalhista. Desta forma, a taxa ordinária do mês de {mes_impacto} não sofrerá chamadas extras para esta finalidade, mantendo o equilíbrio das contas do {nome_condominio}.

  • Cláusula 2.1: A taxa mensal de condomínio cobrada no boleto com vencimento em {data_vencimento_boleto} reflete apenas a cota ordinária mensal acrescida da fração da provisão aprovada em Assembleia Geral Ordinária.
  • Cláusula 2.2: Não haverá cobrança de rateio extra de emergência para custeio da folha de pagamento natalina dos colaboradores da portaria e conservação.
  • Cláusula 2.3: Os saldos excedentes da conta de provisão trabalhista continuarão retidos na conta vinculada de reserva para quitação de eventuais rescisões ou encargos de férias.
4. Equipe Beneficiada e Manutenção das Operações Prediais

A quitação abrange a equipe presencial de zeladoria, portaria 24 horas e limpeza, que atua diariamente na operação e conservação do empreendimento. Lembramos que a rotina de atendimento presencial aos moradores, gestão de encomendas na portaria e fiscalização pelo zelador permanecerão inalteradas no período festivo.

5. Prestação de Contas e Acesso aos Comprovantes via GrandCondo

Os comprovantes bancários bancarizados de quitação do 13º salário e as guias de recolhimento de encargos fiscais (DARF/eSocial) serão disponibilizados na aba 'Financeiro — Prestação de Contas' do aplicativo e plataforma web GrandCondo. A comissão do Conselho Fiscal realizará a conferência e auditoria dos balancetes no prazo regulamentar.

  • Cláusula 3.1: Todos os condôminos adimplentes têm direito de acesso integral às cópias das folhas de pagamento ajustadas e relatórios financeiros na plataforma GrandCondo.
  • Cláusula 3.2: O parecer conclusivo do Conselho Fiscal relativo às contas de encerramento do exercício será publicado no aplicativo até a data de convocação da próxima Assembleia.
6. Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), informamos que os dados financeiros individuais da folha de pagamento dos colaboradores e seus respectivos contracheques são protegidos por sigilo corporativo. As informações veiculadas nos relatórios aos condôminos do {nome_condominio} conterão apenas dados consolidados e aglutinados do orçamento.

  • Cláusula 4.1: É vedada a divulgação ou compartilhamento de holerites individuais de funcionários em grupos não oficiais de moradores ou redes sociais.
  • Cláusula 4.2: O acesso aos relatórios discriminados é restrito ao Síndico, à Administradora e aos membros efetivos do Conselho Fiscal regularmente eleitos.
7. Canais Oficiais de Atendimento e Dúvidas Financeiras

Para esclarecimentos adicionais sobre a composição do boleto mensal, demonstrativos orçamentários ou relatórios do fundo de provisão, o morador poderá utilizar os canais digitais do condomínio. A equipe de atendimento da administradora e a gestão predial estão à disposição no módulo de chamados do aplicativo GrandCondo e no e-mail oficial.

8. Disposições Finais e Orientações à Comunidade

A administração reforça o compromisso com a valorização da equipe humana que cuida do {nome_condominio} e com o rigor no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Orientamos os condôminos a manterem seus dados cadastrais atualizados no sistema GrandCondo para o recebimento regular das prestações de contas e boletos.

9. Ciência e Recebimento Oficial

Atesto que tomei ciência formal do comunicado relativo ao provisionamento e quitação do 13º salário dos funcionários do {nome_condominio}, bem como das instruções financeiras prestadas pela gestão e disponibilizadas na plataforma GrandCondo.

Base legal e referências

  • Lei nº 4.090/1962 (Institui a Gratificação de Natal aos Trabalhadores).
  • Lei nº 4.749/1965 (Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Natal).
  • Decreto nº 10.854/2021 (Regulamenta a legislação trabalhista referente ao 13º salário).
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil brasileiro, Art. 1.348, incisos V e VIII - Deveres do Síndico).
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD aplicada a dados financeiros e trabalhistas).

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