Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Reserva Emergencial Criada

Modelo oficial de comunicado de criação de fundo de reserva emergencial com valores, gatilhos de uso, governança e prazos para condomínios.

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Para que serve

Formalizar e dar transparência aos condôminos sobre a instituição de um fundo de reserva emergencial aprovado em assembleia ou motivado por necessidade premente. Esclarece o valor da quota-parte, a forma de cobrança, os gatilhos técnicos para uso do recurso e o plano de reposição financeira. Previne contestação judicial de cobranças extraordinárias e alinha o fluxo financeiro às exigências de prestação de contas do Código Civil.

Quando usar

  • Após deliberação e aprovação em Assembleia Geral da criação de arrecadação extraordinária para contingências.
  • Necessidade de intervenção emergencial em elementos estruturais ou sistemas prediais críticos (ex.: recalque de água, combate a incêndio, elevadores) com fundo ordinário insuficiente.
  • Recomposição imediata do fundo de reserva após utilização autorizada pelo síndico em sinistro de extrema urgência.
  • Notificação formal aos condôminos via aplicativo GrandCondo, e-mail cadastrado e mural físico sobre novos lançamentos no boleto.
  • Padronização da régua de comunicação financeira do condomínio coordenada entre síndico e administradora.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. Objeto e Fundamentação Legal

O presente comunicado formaliza aos senhores condôminos e proprietários do {nome_do_condominio} a instituição e estruturação do Fundo de Reserva Emergencial, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em {data_assembleia} ou fundamentado pela urgência descrita no Art. 1.341, § 1º do Código Civil Brasileiro. Esta medida visa resguardar a habitabilidade, a segurança operacional da edificação e a estabilidade financeira do condomínio diante de eventos imprevisíveis ou reparações de extrema urgência. A administração, sob respaldo do Art. 1.348, V do Código Civil, cumpre o dever de arrecadar as contribuições e conferir total transparência aos atos de gestão.

  • 1.1. A instituição do Fundo de Reserva Emergencial vincula-se estritamente à cobertura de despesas extraordinárias imprevistas e urgentes que comprometam a integridade física do empreendimento ou seus sistemas vitais.
  • 1.2. O fundo será gerido em conta bancária de aplicação financeira de liquidez imediata, separada do fluxo de caixa ordinário, sob responsabilidade do(a) síndico(a) e supervisão do Conselho Fiscal.
  • 1.3. A arrecadação compulsória abrange todas as frações ideais do condomínio, constituindo dívida condominial sujeita aos encargos moratórios vigentes em caso de inadimplência.
  • 1.4. Todos os comprovantes de despesa e relatórios técnicos motivadores serão anexados à prestação de contas mensal para auditoria do Conselho Fiscal e da Administradora.
2. Gatilhos Técnicos de Acionamento (ABNT NBR 5674)

Conforme as diretrizes de manutenção da ABNT NBR 5674:2012, o Fundo de Reserva Emergencial somente poderá ser movimentado mediante a ocorrência de gatilhos técnicos comprovados, devidamente laudados pela engenharia de manutenção do condomínio ou zeladoria qualificada. A liberação de recursos visa conter avarias progressivas e restabelecer as condições operacionais mínimas das áreas comuns. Nenhuma verba deste fundo será destinada a obras estéticas ou melhorias voluptuárias.

  • 2.1. Ocorrência de colapso ou risco iminente de falha estrutural em vigas, pilares, lajes ou contenções da edificação.
  • 2.2. Rompimento de barriletes, colunas de água potável, prumadas de esgoto ou subestações elétricas que causem interrupção do abastecimento ou risco de sinistro.
  • 2.3. Falhas críticas nos sistemas de combate a incêndio (SIPC), incluindo bombas de recalque de incêndio, geradores de emergência e central de alarme.
  • 2.4. Danos severos provocados por intempéries climáticas nas coberturas, impermeabilizações ou fachada que coloquem em risco a integridade de terceiros.
3. Valor, Forma de Rateio e Cobrança

O montante total fixado para a constituição da reserva emergencial é de {valor_total_reserva}, rateado entre as unidades autônomas na proporção de suas frações ideais, conforme especificado na Convenção Condominial. A arrecadação será fracionada em parcelas mensais cobradas juntamente com a cota condominial ordinária expedida pela Administradora. Os boletos disponibilizados via aplicativo GrandCondo discriminarão expressamente a rubrica da taxa emergencial.

  • 3.1. A cota-parte individual mensal devida por esta unidade corresponde ao valor de {valor_cota_unidade}, com vencimento programado para todo dia {dia_vencimento} de cada mês.
  • 3.2. O período de arrecadação terá duração fixada em {numero_parcelas} parcelas consecutivas, iniciando-se em {data_inicio_cobranca} e encerrando-se em {data_fim_cobranca}.
  • 3.3. Unidades com pagamentos em atraso ficarão sujeitas à multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês pro rata die e atualização monetária, sem prejuízo da cobrança judicial.
  • 3.4. O pagamento antecipado do saldo total da cota emergencial pela unidade é facultado a qualquer tempo mediante solicitação à Administradora.
4. Governança, Custódia e Fiscalização

A governança financeira dos recursos arrecadados observará regras rigorosas de controle interno para garantir o emprego correto das verbas. O saldo arrecadado permanecerá em conta bancária específica de rendimento automático e menor risco de mercado. O remanejamento ou movimentação do saldo exige autorização expressa conjunta do(a) síndico(a) e representante do Conselho Fiscal, auditado pelo sistema GrandCondo.

  • 4.1. Fica vedada qualquer transferência de valores da conta do Fundo Emergencial para a conta corrente ordinária sem parecer técnico e justificativa formal do(a) síndico(a).
  • 4.2. O Conselho Fiscal efetuará a balancete mensal dos extratos bancários da conta reserva, emitindo parecer circunstanciado a cada 90 (noventa) dias.
  • 4.3. Toda contratação emergencial financiada por este fundo deve apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos técnicos, ressalvados os casos de calamidade técnica que exijam ação em prazo inferior a 12 horas.
  • 4.4. A equipe operacional local, composta pelo zelador e equipe de portaria, registrará a entrada de fornecedores e a entrega de materiais de emergência na plataforma GrandCondo.
5. Distinção Legal do Pagamento (Lei 8.245/1991)

Em observância estrita à Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, Art. 22, inciso X), a constituição do Fundo de Reserva Emergencial caracteriza despesa extraordinária do condomínio. Portanto, a responsabilidade financeira pelo pagamento do fundo recai integralmente sobre o proprietário (locador) da unidade autônoma. Caso a unidade esteja locada e o boleto enviado ao inquilino contenha tal cobrança, cabe ao locatário repassar o comprovante ao proprietário para o devido reembolso ou desconto no aluguel.

  • 5.1. O morador/inquilino que efetuar o pagamento da taxa emergencial junto ao boleto condominial tem o direito legal de reter ou ressarcir o valor correspondente junto ao locador.
  • 5.2. O condomínio disponibilizará no aplicativo GrandCondo o demonstrativo separado identificando despesas ordinárias (inquilino) e extraordinárias (proprietário).
  • 5.3. Eventuais negociações de prazos de ressarcimento entre locador e locatário são de alçada privada, não alterando a data de vencimento da cota condominial frente ao condomínio.
6. Reposição Financeira e Prestação de Contas

Sempre que houver o acionamento e utilização parcial ou total dos recursos do Fundo de Reserva Emergencial, o(a) síndico(a) apresentará o balanço das despesas na primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente ou convocará assembleia específica em até 30 (trinta) dias após a conclusão do evento emergencial. Havendo utilização do fundo, o plano de recomposição do saldo mínimo será submetido à deliberação dos condôminos.

  • 6.1. O saldo mínimo teto para a reserva emergencial do condomínio fica fixado em {saldo_minimo_reserva}.
  • 6.2. Concluído o reparo emergencial, o saldo remanescente permanecerá na conta vinculada para cobertura de futuros imprevistos da mesma natureza.
  • 6.3. A prestação de contas conterá notas fiscais, relatórios fotográficos de execução da equipe técnica/zeladoria e termos de garantia dos serviços contratados.
7. Cronograma de Arrecadação e Quotas-Partes

Abaixo está detalhado o planejamento financeiro aprovado para a arrecadação da reserva emergencial por grupo de unidades e frações ideais. Os valores individuais podem ser consultados diretamente no painel financeiro do morador na plataforma GrandCondo.

8. Canais Oficiais de Comunicação e Suporte

Para esclarecimentos administrativos, dúvidas sobre boleto ou envio de comprovantes de ressarcimento entre proprietário e inquilino, os condôminos deverão utilizar prioritariamente os canais oficiais do condomínio gerenciados via sistema GrandCondo ou contatar a Administradora pelos meios abaixo registrados.

9. Registro de Notificação e Entrega

Este documento é expedido em vias físicas impressas para afixação em mural oficial e entrega protocolada aos moradores/proprietários, além de distribuição digital via aplicativo GrandCondo e e-mail cadastrado.

10. CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Atesto que recebi o comunicado oficial referente à Criação do Fundo de Reserva Emergencial do {nome_do_condominio}, estando ciente dos valores, prazos de vencimento, fundamentação legal e diretrizes de cobrança estabelecidas.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), Art. 1.348, inciso V (competência do síndico para arrecadar contribuições e prestar contas).
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), Art. 1.341, §§ 1º e 2º (obras urgentes e convocação imediata da assembleia).
  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), Art. 22, X (despesas extraordinárias e fundo de reserva como obrigação do proprietário).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.
  • ABNT NBR 5674:2012 (Gestão da manutenção de edificações — Requisitos).

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