Modelos de Financeiro — Demonstrativos e Cartas

Termo de Ateste de Nota Fiscal de Serviço

Documento técnico para validação de serviços executados, conferência de medição, retenções tributárias e liberação segura de pagamento da nota fiscal do condomínio.

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1 página
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Para que serve

O Termo de Ateste de Nota Fiscal de Serviço padroniza a verificação técnica e financeira das medições de serviços prestados no condomínio. Ele garante que a nota fiscal emitida corresponda exatamente ao escopo contratado, às especificações técnicas e à efetiva entrega pela mão de obra responsável. Resolve o risco de pagamentos indevidos por serviços incompletos, faturamento sem cobertura contratual ou divergências nas retenções tributárias na fonte.

Quando usar

  • Após a conclusão de obras, reformas ou intervenções de manutenção predial corretiva e preventiva.
  • No encerramento da medição mensal de contratos de prestação continuada (limpeza, portaria presencial, manutenção de elevadores e bombas).
  • Para instruir o processo de pagamento junto à administradora condominial com respaldo do zelador ou gerente predial.
  • Na validação prévia de medições parciais vinculadas a marcos contratuais de grandes obras.
  • Durante vistorias de recebimento de serviços para instrução das pastas de prestação de contas do Conselho Fiscal.

Campos para preencher

Condomínio: {nome_condominio}
CNPJ: {cnpj_condominio}
Endereço: {endereco_condominio}
Responsável pela Vistoria: {nome_responsavel_vistoria}
Data da Aferição: {data_afericao}
Número da Nota Fiscal: {numero_nota_fiscal}
Protocolo Interno de Medição: {numero_protocolo}

O que vem no documento

1. Identificação do Prestador e do Documento Fiscal

Registro formal das informações do fornecedor e do documento fiscal submetido à validação prévia ao pagamento bancário.

2. Verificação Técnica da Execução do Serviço

Aferição física das etapas concluídas nas áreas comuns do condomínio, observando a conformidade com as diretrizes da ABNT NBR 5674:2012 e especificações contratuais.

  • 1. Os serviços descritos na nota fiscal foram inspecionados in loco pelo zelador ou responsável técnico do condomínio, constatando-se a fiel execução conforme o escopo contratado.
  • 2. A área afetada pelas intervenções foi limpa, organizada e desmobilizada pela empresa contratada, mantendo as condições normais de uso do condomínio.
  • 3. A aprovação constante neste termo restringe-se à etapa física descrita na medição e não exime o prestador das garantias legais estipuladas no Código Civil Brasileiro.
3. Quadro de Medição e Discriminação de Serviços

Detalhamento das etapas executadas no período de apuração para apuração exata dos valores cobrados na nota fiscal.

4. Apuração Financeira e Retenções Tributárias

Verificação das alíquotas e tributos retidos na fonte em estrita observância à Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

  • 1. O valor bruto constante na nota fiscal sofre a incidência das retenções tributárias cabíveis aos serviços prestados em condomínios edilícios.
  • 2. O pagamento líquido final fica condicionado à verificação das guias de recolhimento tributário e certidões relativas a débitos trabalhistas e previdenciários.
5. Parecer de Liberação Financeira

Atestado oficial emitido para autorização do lançamento no sistema de gestão de contas a pagar do condomínio operado pela administradora.

  • 1. No uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1.348 do Código Civil, o síndico atesta a conformidade da prestação do serviço e autoriza a liquidação do título no valor líquido indicado.
  • 2. O agendamento bancário efetuado pela administradora deverá respeitar estritamente os dados bancários do titular do CNPJ emitente da Nota Fiscal.
6. Ressalvas Técnicas e Observações

Anotações relativas a eventuais pendências de menor gravidade, prazos para correções ou deduções contratuais por atraso.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) - Art. 1.348, incisos V e VIII (deveres do síndico na diligência e prestação de contas).
  • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (diretrizes de tributação previdenciária e retenções de INSS na fonte).
  • ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção).
  • Lei Complementar nº 116/2003 (regras relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) na gestão de dados de prestadores de serviço.

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Perguntas frequentes

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