Modelos de Financeiro — Demonstrativos e Cartas

Termo de Acordo de Parcelamento de Débito

Modelo profissional de termo de acordo de parcelamento de débito condominial com confissão de dívida, vencimento antecipado e força de título executivo extrajudicial.

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Para que serve

Instrumento jurídico extrajudicial formalizado para consolidação, confissão e repactuação de débitos condominiais de unidades inadimplentes. Visa recuperar a receita operacional do condomínio de forma amigável, evitando o ajuizamento de ações de execução morosas e dispendiosas. O documento estabelece condições claras de parcelamento, índice de correção monetária, juros, multa e a cláusula expressa de vencimento antecipado do saldo remanescente em caso de descumprimento.

Quando usar

  • Negociação amigável de cotas condominiais ordinárias e extraordinárias em atraso antes do ajuizamento de ação de execução.
  • Atendimento a solicitações de condôminos inadimplentes buscando parcelamento de débitos após notificação extrajudicial.
  • Composição de dívida acumulada durante reuniões de mediação conduzidas pela administradora ou pelo síndico.
  • Repactuação de saldos devedores remanescentes de rateios de obras específicas aprovadas em assembleia.
  • Regularização de pendências financeiras identificadas durante auditorias do conselho fiscal ou trocas de gestão.

Campos para preencher

O que vem no documento

Qualificação das Partes e Representação Legal

Por este instrumento particular, de um lado o CONDOMÍNIO, representado por seu(sua) Síndico(a) em exercício assistido pela administradora e pela equipe operacional através da plataforma GrandCondo, e de outro lado o(a) DEVEDOR(A) qualificado(a) no cabeçalho deste termo, proprietário(a) ou possuidor(a) da unidade imobiliária citada, ajustam o presente acordo extrajudicial.

  • O(A) DEVEDOR(A) declara ser o(a) legítimo(a) responsável pelas obrigações condominiais integrantes da cota-parte da unidade descrita no cabeçalho.
  • O(A) Síndico(a) atua respaldado pela convenção condominial e pela ata da assembleia que lhe conferiu poderes de administração e representação do condomínio.
Do Objeto e Confissão Irrevogável da Dívida

O(A) DEVEDOR(A) reconhece, confessa e declara expressamente ser devedor(a) do CONDOMÍNIO pela quantia apurada referente às quotas condominiais em atraso, acrescidas de multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE, consoante disposição do Art. 1.336, § 1º do Código Civil e regramento interno.

  • A presente confissão de dívida é feita em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código Civil Brasileiro.
  • A assinatura deste instrumento não liquida as cotas condominiais vincendas no curso do parcelamento, as quais devem ser adimplidas rigorosamente em suas datas originais de vencimento.
Plano de Pagamento e Condições Financeiras

O montante confessado e atualizado será liquidado mediante o pagamento de um sinal de entrada somado ao parcelamento do saldo remanescente, conforme condições pactuadas pelas partes e detalhadas a seguir.

  • O valor do sinal de entrada será pago obrigatoriamente na data de assinatura deste documento, servindo o comprovante bancário como recibo definitivo da primeira fração.
  • As demais parcelas vencerão consecutivamente no mesmo dia dos meses subsequentes, emitidas juntamente ao boleto da cota condominial ordinária ou em boleto avulso registrado pelo condomínio via sistema GrandCondo.
  • Sobre o valor das parcelas incidirá a atualização monetária pactuada no presente acordo até a sua efetiva liquidação.
Cronograma Detalhado do Parcelamento

O parcelamento pactuado observará estritamente a discriminação das parcelas, valores e vencimentos fixados na tabela abaixo:

Mora, Inadimplemento e Vencimento Antecipado

O não pagamento de qualquer parcela na data avençada configurará moratória e descumprimento do acordo, ensejando as penalidades previstas no Código Civil e neste instrumento.

  • O atraso superior a 5 (cinco) dias corridos no pagamento de qualquer parcela implicará o VENCIMENTO ANTECIPADO de todo o saldo remanescente da dívida.
  • Sobre a parcela em atraso ou sobre o saldo vencido antecipadamente incidirá multa penal de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
  • O descumprimento do acordo autoriza o condomínio a rescindir expressamente este termo de repactuação, restaurando o débito à sua condição original de cobrança integral com dedução apenas dos valores efetivamente pagos.
Eficácia de Título Executivo e Medidas Judiciais

Este instrumento constitui Título Executivo Extrajudicial, nos termos expressos do Art. 784, incisos III e X do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

  • O inadimplemento facultará ao CONDOMÍNIO o ajuizamento imediato de Ação de Execução de Título Extrajudicial, com penhora preferencial do próprio imóvel gerador do débito, nos termos do Art. 835 do CPC.
  • Em caso de cobrança judicial ou extrajudicial motivada por inadimplemento, o(a) DEVEDOR(A) arcará com honorários advocatícios fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, acrescido das custas processuais e emolumentos de cartório.
  • O CONDOMÍNIO fica autorizado a protestar o presente título extrajudicial ou negativar o nome do(a) DEVEDOR(A) nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) em caso de mora.
Proteção de Dados (LGPD) e Disposições Gerais

As partes declaram ciência sobre o tratamento de dados pessoais exigido para a gestão de cobrança do condomínio, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

  • Os dados pessoais deste instrumento serão tratados exclusivamente para fins de execução do contrato e legítimo interesse do condomínio na recuperação de receitas operacionais (Art. 7º, V e VI da LGPD).
  • A eventual tolerância do condomínio quanto ao atraso de pagamentos constituirá mera liberalidade, não significando novação, alteração contratual ou renúncia a direitos.
  • Fica eleito o Foro da Comarca de situação do condomínio para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente termo.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Arts. 389, 395, 406 e Art. 1.336, I e § 1º (juros, mora e cotas condominiais).
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Art. 784, incisos III e X (eficácia de título executivo extrajudicial).
  • Código Civil Brasileiro, Arts. 368 a 380 (da novação da dívida) e Arts. 840 a 850 (da transação e concessões mútuas).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Art. 7º, incisos V e VI (execução de contrato e legítimo interesse).
  • Convenção e Regimento Interno do Condomínio (normas sobre penalidades, multas e limites de alçada do síndico).

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