Modelos de Financeiro — Demonstrativos e Cartas

Termo de Confissão de Dívida Condominial

Modelo de termo de confissão de dívida condominial com parcelamento, encargos moratórios e força de título executivo extrajudicial para cobrança amigável.

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Para que serve

Formaliza o reconhecimento inequívoco de débitos de cotas condominiais por parte do condômino inadimplente, estabelecendo cronograma detalhado de pagamento parcelado com aplicação de encargos moratórios. O instrumento constitui título executivo extrajudicial, assegurando agilidade na cobrança judicial em caso de descumprimento do pactuado. Evita o ajuizamento imediato de ações de execução, viabilizando a recuperação amigável de receita para o condomínio com pleno respaldo jurídico.

Quando usar

  • Acordo extrajudicial de débitos firmado entre a administração do condomínio e o proprietário inadimplente.
  • Negociação amigável de encargos condominiais acumulados antes de instaurar ação judicial de execução.
  • Repactuação de saldo devedor remanescente oriundo de acordo anterior não cumprido integralmente.
  • Transferência de titularidade de imóvel com pendências financeiras renegociadas e assumidas expressamente.
  • Atendimento a pedido do próprio condômino para regularização financeira e obtenção de certidão negativa condicional.

Campos para preencher

O que vem no documento

Qualificação das Partes e Representação

Pelo presente instrumento privado, de um lado o CONDOMÍNIO {Nome do Condomínio}, inscrito no CNPJ sob o nº {CNPJ do Condomínio}, representado neste ato por seu(sua) Síndico(a) eleito(a) {Nome do Síndico(a)}, CPF nº {CPF do Síndico}, e de outro lado o(a) DEVEDOR(A) {Nome do Condomínio/Proprietário}, CPF/CNPJ nº {CPF/CNPJ do Devedor}, proprietário(a) ou possuidor(a) do imóvel correspondente à unidade {Unidade / Bloco}, ajustam a presente confissão e repactuação de débito.

  • Cláusula 1ª. O(A) DEVEDOR(A) declara, para todos os fins de direito, ser o(a) legítimo(a) responsável pelo adimplemento das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias vinculadas à unidade imobiliária especificada no cabeçalho.
  • Cláusula 2ª. A representação legal do CONDOMÍNIO é comprovada pela Ata da Assembléia Geral Ordinária de eleição do síndico vigente, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Reconhecimento e Discriminação do Débito

O(A) DEVEDOR(A) reconhece expressamente e sem qualquer ressalva ser devedor(a) do CONDOMÍNIO da quantia líquida, certa e exigível no valor total consolidado de R$ {Valor Total por Extenso}, correspondente às cotas e encargos detalhados a seguir.

  • Cláusula 3ª. O valor total confessado abrange as cotas condominiais vencidas, acrescidas de atualização monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2%, conforme preconiza o Art. 1.336, § 1º do Código Civil e a Convenção Condominial.
  • Cláusula 4ª. A assinatura deste termo implica a renúncia do(a) DEVEDOR(A) a qualquer contestação administrativa ou judicial quanto à origem e liquidez das parcelas discriminadas na tabela abaixo.
Plano de Parcelamento e Forma de Pagamento

Para a quitação do débito consolidado, as partes acordam o pagamento fracionado em {Número de Parcelas} parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em {Data Primeira Parcela} e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.

  • Cláusula 5ª. O pagamento das parcelas do acordo será realizado mediante boleto bancário emitido pela administradora/plataforma GrandCondo, enviado eletronicamente ou entregue no endereço da unidade.
  • Cláusula 6ª. O pagamento das parcelas ora pactuadas não exime o(a) DEVEDOR(A) do pagamento pontual das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias com vencimento futuro no decorrer do parcelamento.
Encargos Moratórios e Rescisão por Inadimplemento

O atraso ou falta de pagamento de qualquer das parcelas avençadas constituirá o(a) DEVEDOR(A) em mora de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

  • Cláusula 7ª. A inadimplência de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor remanescente, acrescido de multa penal moratória de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor total corrigido.
  • Cláusula 8ª. Ocorrendo o descumprimento, o CONDOMÍNIO fica desde já autorizado a efetuar o protesto extrajudicial do presente título e a promover a imediata Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do Art. 784 do Código de Processo Civil.
  • Cláusula 9ª. Correrão por conta exclusiva do(a) DEVEDOR(A) inadimplente todas as despesas decorrentes da cobrança, incluindo custas processuais, emolumentos cartorários e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida.
Eficácia Executiva Extrajudicial

As partes reconhecem expressamente que o presente Termo de Confissão de Dívida possui força de Título Executivo Extrajudicial, preenchendo todos os requisitos do Art. 784, incisos III e VIII do Código de Processo Civil.

  • Cláusula 10ª. O presente instrumento é assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas, conferindo-lhe plena eficácia jurídica e executividade imediata em juízo.
Proteção de Dados Pessoais e Foro de Eleição

O tratamento dos dados pessoais contidos neste instrumento destina-se estritamente à execução deste contrato e ao exercício regular de direitos do Condomínio, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

  • Cláusula 11ª. As partes elegem o Foro da Comarca de {Cidade/UF do Condomínio}, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste termo.

Base legal e referências

  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) - Art. 784, incisos III e VIII (Título Executivo Extrajudicial).
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.336, inciso I e § 1º (Dever do condômino e teto de multa e juros).
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 389 e 395 (Mora e inadimplemento das obrigações).
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) - Tratamento de dados pessoais para exercício regular de direitos.
  • Convenção do Condomínio e Regimento Interno vigentes no residencial ou comercial.

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