Modelos de Portaria

Controle de Bicicletário do Condomínio

Termo de cadastro, atribuição de vaga e aceite de regras do bicicletário condominial para organização operacional da portaria e zeladoria.

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Para que serve

Este documento estabelece o registro formal das bicicletas mantidas no espaço comum do condomínio, vinculando cada equipamento ao morador responsável e à respectiva unidade autônoma. Ele padroniza a identificação visual por selo ou etiqueta, define o número da vaga atribuída e formaliza a ciência do usuário quanto às regras de circulação, manobra e segurança. Além disso, delimita as responsabilidades sobre sinistros e avarias, respaldando a gestão predial em fiscalizações executadas pela equipe de portaria e zeladoria.

Quando usar

  • Entrada de novo morador ou aquisição de nova bicicleta que utilizará o espaço comum.
  • Recadastramento anual periódico das vagas do bicicletário promovido pela administração.
  • Entrega do selo ou etiqueta física de identificação veicular pelo zelador.
  • Notificação de irregularidades, acorrentamento indevido ou abandono de equipamento.
  • Vistoria preventiva do espaço realizada pelo zelador com apoio do sistema GrandCondo.

Campos para preencher

Condomínio: [Nome do Condomínio]
CNPJ: [00.000.000/0000-00]
Endereço: [Logradouro, Nº, Bairro, Cidade/UF]
Unidade / Bloco: [Número do Apto / Bloco]
Nome do Responsável: [Nome Completo do Condômino/Morador]
CPF / RG: [000.000.000-00 / 00.000.000-0]
Telefone / E-mail: [(00) 00000-0000 / email@dominio.com]
Nº de Protocolo / Sistema GrandCondo: [PROTOCOLO-BIC-0000]

O que vem no documento

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DA UNIDADE AUTÔNOMA

Este documento vincula o morador {nome do condômino}, residente no Bloco {bloco} Unidade {unidade}, ao uso regular do bicicletário coletivo do condomínio. O cadastro e a validação do direito de uso são registrados no sistema GrandCondo sob supervisão direta do zelador e da portaria. Toda alteração de moradia ou substituição do responsável exige atualização imediata deste registro junto à administração predial.

2. CADASTRO E VISTORIA DA BICICLETA

A inclusão de qualquer bicicleta no espaço comum depende da prévia vistoria física realizada pela zeladoria e da catalogação detalhada das características do equipamento. Cada veículo receberá um selo numérico adesivo oficial de alta durabilidade, o qual deve permanecer afixado e visível durante todo o período de permanência na área comum.

3. NORMAS DE ATRIBUIÇÃO DE VAGA E IDENTIFICAÇÃO VISUAL

A atribuição de vagas no bicicletário respeita a disponibilidade física do espaço e os critérios normativos do Regimento Interno do Condomínio. A identificação por selo vincula o equipamento diretamente ao cadastro ativo na plataforma GrandCondo para fiscalização contínua pelas equipes de portaria e limpeza.

  • 3.1. O selo adesivo oficial emitido pela administração deve ser afixado obrigatoriamente no tubo superior do quadro ou garfo dianteiro, vedada a sua remoção ou adulteração.
  • 3.2. A vaga atribuída de número {numero da vaga} é de uso exclusivo da unidade cadastrada, sendo terminantemente proibida a cessão, aluguel ou permuta direta entre moradores sem autorização por escrito do síndico.
  • 3.3. Bicicletas encontradas sem o selo de identificação ou estacionadas fora das vagas demarcadas serão notificadas e recolhidas pela zeladoria para o depósito temporário após o prazo regimental de aviso.
  • 3.4. O cadastro possui validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado anualmente pelo morador através da portaria ou da plataforma GrandCondo.
4. MANOBRA, CIRCULAÇÃO E MANUTENÇÃO NAS ÁREAS COMUNS

A circulação de bicicletas nas dependências do condomínio deve respeitar as rotas de acessibilidade e segurança estipuladas pela ABNT NBR 16636 e pelo Regimento Interno. O manuseio do equipamento nos suportes deve ser efetuado com cautela para preservar a infraestrutura predial e os veículos adjacentes.

  • 4.1. É estritamente proibido pedalar nas garagens, rampas de pedestres, halls de entrada, corredores ou qualquer área comum do condomínio não destinada à prática esportiva.
  • 4.2. O deslocamento do equipamento entre a portaria e o bicicletário deve ser realizado obrigatoriamente com o ciclista desmontado, conduzindo a bicicleta a pé.
  • 4.3. É vedada a execução de manutenção pesada, lavagem com produtos químicos, pintura ou lubrificação excessiva que possa sujar o piso ou danificar a estrutura do bicicletário.
  • 4.4. A elevação e a fixação da bicicleta nos ganchos ou suportes verticais são de responsabilidade do morador, devendo observar o limite de peso suportado pelas estruturas.
5. SEGURANÇA, MONITORAMENTO E RESPONSABILIDADE CIVIL POR SINISTROS

O bicicletário é equipado com sistema de monitoramento por câmeras (CFTV) integrado à gestão de segurança da portaria. As responsabilidades por danos, furtos ou avarias são regidas pelos Artigos 186, 927, 1.336 e 1.348 do Código Civil Brasileiro e pelas diretrizes consolidadas da Convenção Condominial.

  • 5.1. É de obrigação exclusiva do morador providenciar a tranca física (cadeado de alta resistência ou cabo de aço tipo U-lock) para prender a bicicleta diretamente ao suporte fixo fornecido pelo condomínio.
  • 5.2. O condomínio e a administradora não respondem por danos materiais, furtos ou roubos praticados no interior do bicicletário, salvo comprovada culpa exclusiva da gestão predial ou falha deliberada na vigilância ostensiva.
  • 5.3. As gravações do sistema de CFTV são confidenciais e serão disponibilizadas exclusivamente por requisição da autoridade policial investigante ou por determinação judicial, conforme a LGPD.
  • 5.4. Havendo avaria na infraestrutura do bicicletário causada por manobra inadequada, o custo de reparo será debitado na taxa condominial da unidade autônoma responsável.
6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD - LEI Nº 13.709/2018)

Os dados pessoais e as imagens de identificação patrimonial registrados neste formulário são tratados para a finalidade legítima de controle de acesso e segurança condominial. A gestão predial e a equipe operacional asseguram a confidencialidade e a proteção das informações coletadas na plataforma GrandCondo.

  • 6.1. As informações fornecidas serão armazenadas no banco de dados da administração do condomínio pelo período em que o morador mantiver o uso da vaga cadastrada.
  • 6.2. O titular dos dados possui o direito de solicitar a atualização, correção ou anonimização de seus dados pessoais ao desocupar o imóvel ou efetuar a baixa do cadastro.
  • 6.3. É proibido o compartilhamento dos dados de cadastro com terceiros, exceto para estrito cumprimento de dever legal, regulatório ou ordem judicial.
7. DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DO MORADOR

O morador responsável {nome do condômino} declara expressamente que recebeu a orientação técnica da zeladoria, tomou conhecimento de todas as cláusulas deste termo e se compromete a cumprir as regras do bicicletário.

8. CIÊNCIA E RECEBIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO E PORTARIA

A equipe de zeladoria e portaria do condomínio confirma a realização da vistoria técnica no equipamento, a entrega do selo numérico de identificação correspondente e a validação do registro no sistema GrandCondo na presente data.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Artigos 1.336 (deveres do condômino) e 1.348 (atribuições do síndico).
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) - Coleta de dados pessoais para segurança patrimonial.
  • Regimento Interno e Convenção do Condomínio - Normas específicas sobre uso das áreas comuns.
  • NBR 16636 (Elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos - Acessibilidade e áreas comuns).
  • Código Civil Brasileiro - Artigos 186 e 927 (Responsabilidade civil por danos materiais).

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